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norma nº 1011/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaLei nº 1.011/2003 do Poder Executivo que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! j Adm 2001-2004
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LEI Nº.1,011 DE 10 DE MARÇO DE 2003
"DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito
Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
TÍTULO |
Do Sistema Administrativo da Prefeitura
Art. 1º, A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, para executar as obras e serviços de
responsabilidade do município, fica reestruturada administrativamente nos termos da presente lei,
com os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
1º - Secretaria de Gabinete
2º - Procuradoria Geral
3º - Conselhos Municipais Registro. so, 20 usem
4º - Orgãos de Funções Delegadas Livro... 040 e
9 9 9 Folhá ALIVE soc
1|- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Data AO. 3: Ad
1º - Secretaria Municipal de Administração 2 DA
2º - Secretaria Municipal de Finanças sponsável
3º - Secretaria Municipal de Educação
4º - Secretaria Municipal de Desporto € Lazer
5º - Secretaria Municipal de Saúde
6º - Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas
7º - Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
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8º - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
9º - Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura
10º - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio
114º - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Art 2º. Os Órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina - MT, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
| - Secretaria
— II - Divisão
III - Seção
TÍTULO Il
Detalhamento da Estrutura Básica
CAPÍTULO |
Do Órgão de Assistência Imediata
Art. 3º. À Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito compreendem as seguintes divisões e
respectivas seções:
1º - Divisão de Gabinete
|- Seção de Cerimonial
2º — Divisão de Marketing
CAPÍTULO Il
Dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Art. 4º. Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal: ”
N
| - Secretaria de Gabinete / É
|| - Procuradoria Geral É
Ill - Conselhos Municipais É A
IV - Órgãos de Funções Delegadas A VA é
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nes Ed, RE
Prefeitura
- ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
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CAPITULO II
Dos Órgãos de Gerenciamento Específico
Art. 5º. Fundo Municipal é o órgão que tem por objetivo criar condições financeiras para a
captação e gerenciamento dos recursos destinados a assegurar à execução dos serviços
determinados por Lei específica.
"CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção Superior
Art. 6º, À Secretaria Municipal de Administração compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
1º - Divisão de Administração
| - Seção de Processamento de Dados
| - Seção de Protocolo
2º - Divisão de Recursos Humanos
3º - Divisão de Patrimônio
| - Seção de Controle
4º - Divisão de Auditoria e Controle Intemo
5º - Divisão de Direção Executiva da PREVINX
|- Seção Administrativa
Art. 7º À Secretaria Municipal de Finanças compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
4º - Divisão de Contabilidade e Orçamento
2º - Divisão de Tesouraria
3º - Divisão de Tributação
4º - Divisão de Empenho
5º - Divisão de Controle e Fiscalização ,
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| - Seção de Postos de Controles Municipais
| - Seção de Fiscalização Tributária
6º - Divisão de Cadastro Imobiliário
7º - Divisão de Compras
Art. 8º. À Secretaria Municipal de Educação compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
4º - Divisão de Manutenção da Rede Física
|- Seção de Manutenção Geral
2º - Divisão de Coordenação Pedagógica
| - Seção de Administração
|| - Seção de Merenda Escolar
3º - Divisão de Orientação Educacional
| - Seção de Projetos Educacionais
4º - Divisão de Biblioteca
|- Seção de Arquivo e Catalogação
|| - Seção de Eventos Educacionais
Art 9º. À Secretaria Municipal de Desporto e Lazer compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
1º - Divisão de Desporto
| - Seção de Competições e Eventos Desportivos
Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde compreen as seguintes Divisões 6 spectivas
Seções:
4º - Divisão de Saúde
9º - Divisão de Farmácia e Medicamentos
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3º - Divisão de Epidemiologia e Vig. Sanitária
|- Seção de Fiscalização Sanitária
Art. 11. À Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura compreendem as seguintes
Divisões e respectivas Seções:
4º - Divisão de Assistência Social
|- Seção de Qualificação
2º - Divisão de Infância e Idoso
| - Seção de Creches e Atendimento Infantil
|| - Seção do Idoso
3º - Divisão de Promoções e Eventos
4º - Divisão de Cultura
|- Seção de Eventos Culturais
Art. 12. À Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas compreendem as seguintes
Divisões e respectivas Seções:
4º- Divisão de Estradas e Vias Públicas
Es |- Seção de Manutenção e Mecânica
Art. 13. Á Secretaria Municipal de Obras e Engenharia compreendem as seguintes Divisões e
respectivas seções:
4º - Divisão de Obras e Engenharia
|- Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica
||- Seção de Eletricidade e lluminação Pública
2º, — Divisão de Trânsito
|- Seção de Fiscalização de Trânsito
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uintes Divisões e
Art 14. À Secretaria Municipal de Limpeza Urbana compreendem as seg
respectivas seções:
4º, — Divisão de Limpeza Urbana
|- Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário
|| - Seção de Fiscalização de Obras e Posturas
Art 15. À Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio compreendem as
seguintes Divisões e respectivas Seções:
4º. Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária
2º - Divisão de Assistência de Produção
Art. 16. À Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente compreendem as seguintes
Divisões e respectivas Seções:
4º - Divisão de Turismo
2º - Divisão de Meio-Ambiente
TÍTULO ll
Dos Objetivos e das Atividades Básicas
CAPÍTULO V
Do Gabinete
SECÇÃO |
Da Secretaria de Gabinete
Art 17. A Secretaria Municipal de Gabinete, órgão de Direção Superior e assessoramento
direto e imediato do Prefeito, tem por objetivo:
Registrar e Controlar as Audiências Públicas do Prefeito;
Controlar o uso do veículo a serviço do Gabinete do Prefeito;
Promover a coordenação da Prefeitura com à comunidade, entidades e Associações de Classe;
Atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Representar socialmente O Prefeito Municipal através ntatos intemos e extegãos no âmbito
municipal, estadual e federal;
q ELA
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Zelar pelo transporte é segurança do Prefeito Municipal,
Providenciar despachos de requerimentos e resolver reclamações dirigidas ao Prefeito Municipal;
Providenciar auxílio a população do município nos casos de emergência e de calamidade pública,
Colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido de facilitar o seu desempenho no
cargo, principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreciados € decididos pelo Poder
Executivo;
10. Procurar acompanhar à tramitação dos Projetos de Lei, e sua divulgação, até o final das normas
legislativas;
41. Executar todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
o 00 = 9
Subsecção |
Da Divisão de Gabinete
g 1º; Incumbe a Divisão de Gabinete, órgão de Direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
4. Elaborar e encaminhar os Projetos de Lei ao Legislativo Municipal, e elaborar portarias, decretos,
resoluções, regulamentos e instruções a serem assinados pelo Prefeito Municipal;
Promover os registros de leis, decretos, resoluções, regulamentos, instruções e portarias, em
livros próprios;
Registrar despachos e protocolos de requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal;
Zelar pelas correspondências de interesse do município;
. Desempenhar outras atividades afins do órgão.
no
nu
Seção de Cerimonial
|- Incumbe a Seção de Cerimonial, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
Controlar e manter atualizado a agenda do Prefeito Municipai;
Promover o controle, seleção e triagem do pessoal a ser atendido pelo Prefeito;
Participar e organizar eventos promovidos pelo Prefeito;
Providenciar a execução do cerimonial no âmbito do município, sempre quando houver
necessidade da participação de autoridades municipais, estaduais elou federais.
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Subsecção Il
Da Divisão de Marketing
g 2º. Incumbe a Divisão de Marketing, órgão de Direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
Manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura;
Elaborar e distribuir Boletim Informativo da Prefeitura;
Divulgar notícias de interesse público aos órgãos de comunicação social,
Desenvolver os serviços de divulgação e publicidade do município;
Executar outras atividades afins do órgão.
en pe MN +
SECÇÃO
Da Procuradoria Geral
Art. 18. A Procuradoria Geral, órgão de assessoramento direto e imediato do Prefeito, tem por
objetivo:
1. Representar, como advocacia geral, o município, judicial e extrajudicialmente;
2. Coordenar no âmbito geral, todas as atividades de consultoria e assessoramento do Poder
Executivo;
3. Executar outras atividades afins do órgão.
Subsecção |
Procuradoria
8 1º. Incumbe a Procuradoria, órgão de assessoramento direto e imediato do Prefeito, a
execução das seguintes atividades:
4. Representar o Prefeito Municipal junto aos órgãos federais, estaduais, autarquias e entidades
afins, principalmente na capital do Estado;
2. Encaminhar, assinar e requerer certidões, qualquer outra documentação através de instrumento
procuratório outorgado pelo Prefeito Municipal;
3. Tratar de assuntos de interesse do município, sempre que solicitado, principalmente na capital do
Estado;
4. Executar outras atividades afins do órgão.
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— SECÇ ÃO HI
Dos Órgãos de Funções Delegadas
Art 19. Os órgãos de Funções Delegadas são órgãos, com OS quais a Prefeitura mantém
convênio ou contrato, visando a prestação de serviços à população, sendo Os seguintes:
| - Junta do Serviço Militar
|| - Ministério do Trabalho
HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
& Único: O Prefeito Municipal fica autorizado celebrar convênios ou contratos com 08 referidos
órgãos.
SECÇÃO IV
Dos Conselhos Municipais
Art. 20. Os Conselhos Municipais, órgãos de assessoramento do Prefeito, tem como objetivo
analisar e estudar questões relacionadas com a vida da população do município ou de setores da
comunidade e propor soluções, bem como participar ativamente nas ações, sendo os seguintes:
| - Conselho Municipal de Desenvolvimento
“| - Conselho Municipal de Saúde
|ll- Conselho Municipal de Educação
E IV - Conselho Municipal da Cultura
V -Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
VI - Conselho Municipal de Turismo
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
vIIl- Conselho Municipal de Alimentação Escolar
|X- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
X- Conselho Municipal de Assistência Social
XI - Conselho Municipal do Trabalho
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81º-Os Conselhos Municipais só podem ser implantados através de leis específicas a serem
encaminhadas pelo Prefeito e aprovadas pela Câmara Municipal.
8 2º - Os membros dos conselhos são compostos com à participação mínima de cinquenta por
cento de pessoas da comunidade, sem remuneração, por ser serviço de interesse público relevante,
escolhidas por entidades legalmente constituídas.
CAPÍTULO M
Das Secretarias
SECÇÃO V
Secretaria Municipal de Administração
Art 21. A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Direção Superior, tem por objetivo:
4. Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento é administração de recursos
humanos, serviços administrativos, elaboração e divulgação de normas € instruções da
Prefeitura;
Manter o protocolo e informações gerais;
Dar suporte à administração das demais unidades da Prefeitura;
Coordenar ações que possibilitem a Prefeitura ser receptivel e adaptável aos permanentes
avanços sociais e tecnológicos;
5. Criar e regulamentar as ações da Comissão de Licitações de acordo com as Leis Federais n.ºs
8.666/93, 8.987/95, 9.074/95 e demais alterações atinentes ao assunto;
6. Coordenar ações norteadas pelos princípios estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 19, de
4998 e Lei Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 de Responsabilidade Fiscal;
7. Executar outras atividades afins.
O MN
Subsecção |
Da Divisão de Auditoria de Controle Interno
$ 1º - Incumbe a Divisão de Auditoria de Controle Interno, órgão de Direção Intermediária, a
execução de atividade:
4. Avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para O exame,
adequação e eficiência dos sistemas de controle;
2. Avaliação de qualidade do desempenho das área relação as atribuições, planos, metas,
objetivos e políticas definidas em Lei; é
. É
FA
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3. Verificar o cumprimento das obrigações, dos programas € veracidade das informações geradas
pela contabilidade, bem como prevenir danos ou prejuízos ao patrimônio da municipalidade;
4. Identificar situações onde ocorre O excesso de controle ocasionando dispersão dos esforços,
morosidade nas operações e elevação desnecessária de gastos;
5. Diagnosticar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos (perdas/prejuízos)
para a municipalidade;
- Verificar situações onde há oportunidade de melhoria de eficiência e economia nas operações;
- Avaliar as causas de quaisquer ineficiência ou desperdícios, incluído inadequações nos sistemas
de informações da administração nos procedimentos administrativos ou estruturas
organizacionais;
- Promover a melhoria do trabalho;
- Executar outras atividades afins do órgão.
“o
<o OO
Subsecção Il
Da Divisão de Administração
$ 2º. Incumbe a Divisão de Administração, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
4. Estudar, elaborar e propor ao Secretário Municipal de Administração normas € instruções de
serviços relativas à administração de material, protocolo, arquivo e patrimônio móvel é imóvel;
Acompanhar O desempenho de equipamentos adquiridos, avaliando seus custos de
manutenção e eficácia de utilização;
Propor e efetuar a padronização de formulários no município;
Coordenar e disciplinar, através de normas, as atividades ligadas ao sistema hidráulico, elétrico,
de comunicação, manutenção, segurança, vigilância, limpeza, e copa da Prefeitura;
Propor normas relativas à simplificação de rotinas de tramitação de processos € documentos;
8. Propor normas para à confecção de formulários padronizados para utilização nos arquivos da
própria Secretaria Municipal de Administração;
9. Verificar se os documentos preenchem todas as formalidades legais e regulamentares, recusando
os irregulares;
10. Promover a expedição das correspondências da administ
11. Receber, registrar e providenciar a distribuição de
publicações destinadas à Prefeitura Municipal;
42. Manter organizado o arquivo da Prefeitura;
no
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=
ão municipal;
ndências, jomais, revistas e outras
Ca
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13. Organizar e manter os fichários de arquivamento e movimentação de papéis necessários aos
controles e consultas dos documentos arquivados;
44. Prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as informações, que lhe são solicitadas a respeito de
processos e papéis arquivados, bem com cedê-los, temporariamente, através de requisições
próprias e mediante recibo;
15. Encaminhar, para incineração, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração e
de acordo com as normas, que regem à matéria, Os processos administrativos e outros
considerados inúteis ao serviço público municipal;
16. Executar outras atividades afins.
Seção de Processamento de Dados
| - Incumbe a Seção de Processamentos de Dados, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
4. Prestar suporte técnico a todos serviços relacionados a área de informática e tecnologia;
2. Acompanhar a implantação e manutenção de novos sistemas e/ou programas;
3. Treinar e/ou reciclar servidores para O manuseio com os equipamentos e execução de
programas;
4. Proceder a manutenção e/ou reparos nos equipamentos e programas sempre que necessário for,
5. Executar outras atividades afins.
Seção de Protocolo
| - Incumbe a Seção de Protocolo, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades.
Receber e protocolar todos os documentos e expedientes encaminhados à Prefeitura;
Expedir recibos de correspondência e demais documentos dirigidos às repartições municipais;
. Organizar e manter o controle numérico e alfabético dos documentos registrados no protocolo;
Controlar a movimentação dos processos, registrando o despacho final no respectivo
arquivamento;
- Controlar o prazo de permanência dos processos junto aos protocolos setoriais, com nicando
aos responsáveis os casos de inobservância dos os preestabelecidos;
6. Executar outras atividades afins
e to MO,
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Estado de
Mato Grosso Pr
afeitura
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Subsecção II!
Da Divisão de Recursos Humanos
$ 3º, Incumbe a Divisão de Recursos Humanos, órgão de direção intermediária, a execução
das seguintes atividades:
Organizar e manter atualizado o cadastro qualitativo e quantitativo dos funcionários da Prefeitura,
- Elaborar e manter atualizado o termo de posse do pessoal concursado;
Elaborar o Contrato por Tempo Determinado previsto em Lei;
Controlar o número de vagas de contratação temporária;
Anotar as irregularidades de frequência dos funcionários nas fichas individuais de controle;
Elaborar os documentos necessários para rescisões contratuais;
Coletar e preparar os dados necessários à elaboração da Folha de Pagamento, bem como
providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido;
8. Controlar os documentos exigidos para fins de pagamento das vantagens previstas em lei;
9. Providenciar o pagamento de serviços prestados por pessoas sem vínculo empregatício;
10. Elaborar a escala de férias dos servidores municipais, ouvido O titular de cada Secretaria;
11. Elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento, que atendam às necessidades
da Prefeitura.
42. Elaborar a programação e promover à realização de concursos públicos de seleção de pessoal
para a Prefeitura;
13. Compilar dados e elaborar relatórios referente a promoções, em conformidade com a lei;
44. Elaborar as portarias de promoção e anotar nas fichas de controle;
15. Manter atualizado as anotações do tempo de serviço, em conformidade com à lei;
16. Manter atualizado a relação dos aprovados em concurso público;
17.Zelar pela disciplina dos servidores e adotar as providência no caso de indisciplina ou omissão,
18. Receber e protocolar as autorizações de viagem, devidamente autorizadas por quem de direito;
49. Executar demais atividades pertinentes à área.
NDA PONA
Subsecção |V
Da Divisão de Patrimônio
g 4º. Incumbe a Divisão de Patrimônio, ópag
seguintes atividades:
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Do tw mn
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Manter cadastrado e registrado os bens móveis e imóveis do município;
Responsabilizar-se pelo levantamento anual do inventário para elaboração do Balanço Geral,
Realizar inventários e registros dos móveis e imóveis do município;
Gerenciar e controlar a movimentação de todos os bens móveis da Prefeitura;
Coordenar os serviços gerais de organização patrimonial na forma da lei;
Executar outras atividades afins.
Seção de Controle
|- Incumbe a Seção de Controle, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
Promover o controle dos bens móveis e seus locais de destino;
Controlar o recebimento dos equipamentos e materiais permanentes com OS respectivos
atestados de recebimento e responsabilidade expedido pelo setor responsável,
Promover a avaliação dos bens patrimoniais;
Afixar plaquetas de registro patrimonial, instalações e materiais permanentes,
Executar outras atividades afins.
Subsecção V
Da Divisão de Direção Executiva da PREVINX
8 5º. Incumbe a Divisão de Direção Executiva da PREVINX, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1.
Gerir o fundo municipal de previdência social e estabelecer políticas de aplicação de seus
recursos,
2. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na lei da PREVINX;
3. Submeter a comissão fiscal as demonstrações mensais de receitas e despesas do fundo;
4.
5
6
Movimentar as contas bancárias do fundo conjuntamente com o Prefeito Municipal;
- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
- Manter os controles necessários à execução orçamentária do fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do fundo;
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, Os
necessários sobre os bens patrimoniais a cargo do fundo;
Preparar os relatórios de acompanhamento da re í
submetidos à comissão fiscal e ao Conselho Curador;
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9. Providenciar junto a contabilidade geral do município, as demonstrações que indiquem a situação
econômica-finaceira geral do fundo;
10. Despachar os processos de habilitação à aposentadoria, pensão e outros benefícios previstos
nesta lei;
41.Propor para aprovação do Conselho Curador do Fundo O quadro de pessoal;
42. Executar outras atividades afins.
Seção Administrativa
| - Incumbe a Seção Administrativa, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
4. Manter, em coordenação com O setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles
necessários sobre os bens patrimoniais a cargo do fundo;
2. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações do fundo para serem
submetidos à comissão fiscal e ao Conselho Curador;
3. Providenciar junto a contabilidade geral do município, as demonstrações que indiquem a situação
econômica-finaceira geral do fundo;
4. Organizar os processos de habilitação à aposentadoria, pensão e outros benefícios previstos
nesta lei;
5. Executar outras atividades afins.
SECÇÃO VI
Secretaria Municipal de Finanças
Art 22. A Secretaria Municipal de Finanças, órgão de direção superior, tem por objetivo:
. Orientar e executar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle das receitas municipais;
Assegurar e controlar a execução orçamentária e financeira,
Receber, guardar e movimentar dinheiro e valores do município;
Promover, orientar e documentar a contabilidade;
Centralizar a arrecadação de todas as receitas públicas municipais,
Elaborar a programação financeira da Prefeitura Municipal;
Promover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de emissão
normativa;
8. Assinar, conjuntamente com O Prefeito Municip
movimentação das diversas contas bancárias;
DO ROM
instrução
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9,
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Manter atualizadas as plantas cadastrais de ocupação do solo, sistema viário e de equipamentos
urbanos;
40. Emitir título definitivo de propriedade, após observância dos dispositivos legais;
11. Manter cadastrados os móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura;
12. Acompanhar e emitir parecer nos processos de doação ou alienação de terras;
13. Promover o controle de compras realizadas pela Prefeitura;
44, Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Contabilidade e Orçamento
g 1º. Incumbe a Divisão de Contabilidade e Orçamento, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
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Elaborar a proposta orçamentária anual;
Providenciar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
Controlar a realização das despesas, contas dos empenhos globais, ordinários e por estimativas,
Manter em boa guarda os documentos relativos à escrituração dos atos das receitas e das
despesas, ficando à disposição da auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
Organizar serviços de contabilidade, em consonância com as disposições da Lei Federal n.º
4.320/64 e alterações posteriores, de forma a permitir, através dos registros contábeis, O
acompanhamento da execução orçamentária, O conhecimento dos balanços gerais, analisar €
interpretar os resultados econômicos e financeiros;
Providenciar, no prazo legal, os balancetes mensais da Prefeitura e da Câmara € encaminhá-los
ao Tribunal de Contas do Estado, atendidas as formalidades quanto a sua elaboração e anexos,
constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, resoluções do Tribunal de Contas e Lei Orgânica do
Município;
- Providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 16 de abril de cada ano, a
prestação de contas anual da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como o balanço do
exercício findo, observada a legislação pertinente;
Promover o acompanhamento e orientação para elaboração dos processos de prestação de
contas de convênios;
Executar outras atividades afins.
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Subsecção Il
Da Divisão de Tesouraria
g 2º. Incumbe a Divisão de Tesouraria, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve conter toda a movimentação financeira;
Manter as contas bancárias devidamente conciliadas,
Conferir todos os valores pagos,
arrecadar e recolher as receitas da Prefeitura;
Receber, guardar e controlar valores e títulos da Prefeitura;
Efetuar o cronograma de desembolso da Prefeitura, definindo prioridades nos pagamentos,
Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
adotar, sempre que possivel, O pagamento por via bancária, seja por cheque ou ordem de
pagamento;
9. Manter atualizada a escrituração dos livros de caixa e bancos, a fim de permitir a identificação
imediata dos saldos bancários;
10. Emitir cheques e ordens de pagamento;
44.Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações
orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município;
42. Manter atualizado o controle de contas a pagar,
13. Executar outras atividades afins.
vNSaPON =
e Subsecção III
Da Divisão de Tributação
g 3º. Incumbe a Divisão de Tributação, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
4. Proceder o lançamento dos impostos, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando sua
base de cálculo, calculando O montante do tributo devido e identificando o sujeito de acordo com
a legislação em vigor, assim como as demais taxas,
Promover a divulgação quanto à época e prazos de cobranças dos tributos municipais.
Providenciar a notificação dos lançamentos, mediante a distribuição de camês,
para a devida cobrança, através de estabelecime i
4. Proceder o registro e controle da arrecadação de
wo mo
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5. Expedir certidões, quando devidamente requeridas, após rigorosa investigação de débito dos
últimos 05 (cinco) exercícios;
6. Promover a atualização automática do cadastro imobiliário, através de convênios ou adoção de
sistema, que se faz necessário;
7. Proceder a atualização da planta genérica de valores, acompanhando, inclusive, as variações
do mercado imobiliário no município;
8. Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões de divida ativa destinadas à execução;
9. Manter atualizado os registros das inscrições dos contribuintes municipais;
— 10. Expedir alvarás;
41. Manter em cadastro próprio as concessões para táxi e moto-taxi;
12. Examinar o Livro de Registro do ISSQN dos contribuintes para identificação do fato gerador da
obrigação tributária;
13. Autenticar livros e demais documentos Fiscais;
14. Fixar e cobrar tarifas e preços públicos;
15. Controlar a arrecadação do IPVA, ITR e ITBI,
16. Calcular e emitir guias de taxas diversas;
17. Arrecadar as multas aplicadas pela Divisão de Trânsito Municipal,
18. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
19. Exercer outras atividades correlatas.
Subsecção IV
Da Divisão de Controle e Fiscalização
$ 4º. Incumbe a Divisão de Controle e Fiscalização, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Fiscalizar a obediência às normas municipais relativas ao recolhimento do IPTU e das taxas
municipais, de acordo com as normas regulamentares;
2. Proceder a avaliação de imóveis para fins de tributação;
3. Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o comércio
ambulante, observada a legislação vigente;
4. Lavrar intimações, notificações e autuações contra os infratores das obrigações tributárias,
impondo-lhes multas e efetuando apreensões de mercadorias e objetos;
5. Elaborar e executar programa de fiscalização, d a que todos os contribuimtês sejam
fiscalizados sistematicamente;
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6. Proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos ou atividades não inscritas no
cadastro fiscal da Prefeitura, na forma da legislação fazendária municipal,
7. Manter atualizados os registros dos devedores inscritos em divida ativa, a fim de evitar a
prescrição dos débitos fiscais;
8. Coordenar e controlar os serviços de fiscalização no âmbito municipal em parceria com a
Secretaria de Estado da Fazenda;
9. Exercer outras atividades correlatas.
Seção de Postos de Controles Municipais
| - Incumbe a Seção de Postos de Controles Municipais, órgão de administração intermediária,
a execução das seguintes atividades:
1. Fiscalizar o controle das saídas da produção municipal, de acordo com as normas da SEFAZ —
Secretaria de Estado da Fazenda;
2. Verificar os documentos fiscais do transportador e confrontar com a carga transportada;
3. Promover a lavratura dos termos de carga retida - TCR e de Termo Devolução de Carga Retida —
TDC;
4. Promover a orientação do contribuinte a procurar a Agência da Fazendária locai,
5. Encarregar-se do preenchimento do mapa de acompanhamento de saídas da produção do
município a cada operação conferida;
6. Executar outras atividades afins.
Seção de Fiscalização Tributária
Il - Incumbe a Seção de Fiscalização Tributária, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Fiscalizar a cobrança de tarifas e preços públicos;
2. Fiscalizar a obediência e aplicação das normas constantes no Código Tributário Municipal;
3. Executar os sistema de fiscalização tributária d rdo com a legislação pertinente ao assunto;
4. Exercer outras atividades correlatas.
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Subsecção V
Da Divisão de Empenho
$ 5º. Incumbe a Divisão de Empenho, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
2. Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
3. Emitir relatórios solicitados pelo Secretário,
4. Examinar e registrar a liquidação e O pagamento da despesa regularmente processada,
efetuando sua classificação orçamentária;
5. Executar outras atividades afins.
Subsecção VI
Da Divisão de Compras
$ 6º. Incumbe a Divisão de Compras, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
. Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais,
Proporcionar contato direto com os fomecedores para saber a evolução do mercado;
- Promover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços e ofertas;
- Garantir fontes de confiança para o fornecimento dos materiais, assim como assegurar a entrega
dos materiais comprados;
Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras,
. Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão entregues
aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos materiais;
7. Certificar-se do estoque de materiais existentes no almoxarifado, a fim de orientar as solicitações,
8. Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações venham
provocar acúmulo de pedidos desnecessários;
9. Estabelecer sistema de suprimento do almoxarifado e manter controle estatístico do consumo de
E wIN +
2
material da Prefeitura, coordenando o acomp ento junto ao órgão de processamento de
dados;
40. Executar demais atividades afins.
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Subsecção VII
Da Divisão de Cadastro Imobiliário
$ 7º. Incumbe a Divisão de Cadastro Imobiliário, órgão administrativo de direção intermediária,
a execução das seguintes atividades:
1. Registrar e controlar a emissão de Títulos Definitivos de Propriedade, após observância dos
dispositivos legais;
2. Supervisionar a escrituração e registro de imóveis;
3. Manter atualizado os registros e controles da emissão de convênios de lotes vagos, observando
a consolidação e vigência do mesmo;
4. Fomentar os serviços de controle de ocupação e desocupação dos imóveis do município
5. Acompanhar os serviços de levantamento topográficos de imóveis e expedição de Laudo;
6. Acompanhar e analisar projetos de expansão de loteamentos;
7. Auxiliar na legalização das terras municipais,
8. Fomecer as informações necessárias quando nas aquisições, desapropriações, cessões,
permutas e alienações de imóveis de interesse da Prefeitura;
9. Executar outras atividades afins.
SECÇÃO VI
Secretaria Municipal de Educação
Art. 23. À - Secretaria Municipal de Educação, órgão de direção superior, tem por objetivo:
. Promover a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental;
. Formular a política educacional do município;
Promover e elaborar a execução dos Planos Municipais de Educação;
. Supervisionar e controlar as atividades relativas a educação no município;
- Promover o cumprimento da legislação e regulamentos relativos à educação, compatibilizando a
rede educacional do município com os sistemas Estadual e Federal de Educação;
Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo município;
. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções uxílios para instituições educ lonais, e em
caso de concessão, fiscalizar sua aplicação;
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8. meiro grau e combater O
Promover a educação básica a população através do ensino de pri
analfabetismo;
9. Dar condições básicas necessárias ao combate ao analfabetismo — propiciando assistência
social, sanitária psicológica, de material e programas de apoio ao educando;
10. Combater a evasão e a repetência escolar;
11. Promover a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;
12.Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, segundo as normas dos
Sistemas Federal e Estadual de Educação;
13. Administrar e fiscalizar distribuição da merenda escolar,
14. Coordenar e manter a Biblioteca Pública Municipal;
45, Promover reciclagem e capacitação de professores,
46. Promover a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do
magistério;
17. Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Manutenção da Rede Física
g 1º. Incumbe a Divisão de Manutenção da Rede Física, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
4. Levantar as necessidades de manutenção da rede física das escolas municipais;
2. Promover os reparos necessários ao bom funcionamento dos prédios e instalações escolares;
3. Contatar os órgãos responsáveis pelos serviços de manutenção da Prefeitura para agendar os
reparos necessários nas escolas municipais;
Acompanhar os serviços de reparo realizado nas escolas da rede municipal;
5. Dar como recebidas as obras executadas nas diversas unidades educacionais do município;
Re
Seção de Manutenção Geral
| - Incumbe a Seção de Manutenção Geral, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
1. Executar a manutenção da rede física das escolas municipais;
9. Executar os reparos necessários ao bom funcionamento dos prédios e instalações escojáres,
3. Executar os diversos programas de complement e material escolar,
4. Levantar sistematicamente as necessidades de al didático escolar,
jôva Xavantina -
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5. Encaminhar a relação das necessidades à instância superior para providências,
6. Executar outras atividades afins.
Subsecção Il
Da Divisão de Coordenação Pedagógica
8 2º- Incumbe a Divisão de Coordenação Pedagógica, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Acompanhar, orientar é controlar o funcionamento das unidades escolares do municipio;
2. Elaborar e supervisionar os planos e programas municipais de educação;
3. Promover pesquisas educacionais e do censo escolar dentro da faixa etária, a fim de adequar as
programações com a demanda e com as características da população estudantil do município;
4. Levantar dados estatísticos do setor que possibilitem detectar suas necessidades,
5. Organizar e manter atualizado cadastro de informações sobre todas as unidades educacionais;
6. Controlar a movimentação de professores, diretores e pessoal auxiliar nas escolas municipais,
7. Fazer o intercâmbio entre a Secretaria de Estado de Educação;
8. Promover o aprimoramento pedagógico do quadro de professores;
9. Propor projetos de atualização pedagógica;
10.Orientar, supervisionar e controlar O trabalho dos estabelecimentos de ensino municipais,
orientando-o técnico-pedagogicamente;
41. Promover reuniões periódicas de professores, objetivando orientá-los na solução dos problemas
técnico-pedagógicos;
12. Estimular pesquisas e divulgar novas técnicas e metodologias didáticas,
13. Propor o calendário municipal, bem como fiscalizar seu efetivo cumprimento;
14. Apresentar novas propostas de ensino para o meio rural.
15. Superintender os programas de alimentação escolar, providenciando a compra e à entrega da
merenda para as escolas municipais, bem como sua avaliação permanente,
16. Executar os diversos programas de complementação de material escolar aos alunos da rede
municipal;
17. Executar outras atividades afins.
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Seção de Administração
| - Incumbe a Seção de Administração, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
Elaborar os programas e projetos educacionais;
Executar a coleta e classificação dos dados educacionais;
Organizar e manter o arquivo dos profissionais da educação do município;
Organizar e manter o arquivo de correspondências da Secretaria Municipal de Educação;
Lavrar atas e manter os livros de atas dos Conselhos Municipais afetos à Secretaria Municipal de
Educação;
Manter o arquivo dos alunos da rede rural municipal;
Expedir documentos e certidões dos arquivos escolares;
Manter organizado o arquivo morto da Secretaria Municipal de Educação;
Executar outras atividades afins.
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Seção de Merenda Escolar
|| - Incumbe a Seção de Merenda Escolar, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
1. Executar o programa da merenda escolar no âmbito das escolas municipais,
2. Cuidar da qualidade da alimentação escolar fomecida pela rede municipal;
3. Proceder ao controle do programa da merenda escolar,
4. Executar outras atividades afins.
Subsecção III
Da Divisão de Orientação Educacional
& 3º. Incumbe a Divisão de Orientação Educacional, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
Desenvolver programas de Orientação Educacional no âmbito do município;
Executar programas de apoio à família dos alunos da rede municipal,
Organizar e coordenar reuniões periódicas com pais de com problemas de apjéndizagem;
Organizar e coordenar reuniões com professores a fim cer gúbsídios teóricos e práticos
no trato com alunos com dificuldades de aprendizagem
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Proceder levantamentos periódicos objetivando promover cursos de formação profissional;
Executar outras atividades afins
Seção de Projetos Educacionais
|- Incumbe a Seção de Projetos Educacionais, a administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Elaborar, executar e acompanhar os Projetos Educacionais implantados no âmbito do município;
2. Avaliar os resultados dos Projetos Educacionais realizados pelo município;
3. Apresentar proposta de novos Projetos Educacionais;
4. Executar outras atividades afins.
Subsecção IV
Da Divisão de Biblioteca
g 4º. Incumbe a Divisão de Biblioteca, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Promover a aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação e empréstimo de
livros, folhetos, periódicos, mapas, gravuras, bem como da documentação relativa ao Município e
quaisquer outras publicações de interesse geral;
2. Promover a aquisição de publicações por doação e permuta;
3. Selecionar as publicações doadas, eliminando ou permutando as que não sejam de interesse
= para a biblioteca;
4. Orientar os leitores no uso da biblioteca;
5. Administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas
mesmas;
6. Estabelecer multas e aplicá-las aos leitores que não devolverem as publicações emprestadas nos
prazos estipulados e aplicar as rendas provenientes delas na aquisição de obras para a
Biblioteca;
7. Realizar exposições de obras recém adquiridas, cartazes educativos e outras,
8. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca;
9. Realizar anualmente o balanço do acervo da Biblioteca,
10. Abrir e fechar a Biblioteca nos horários regulamentares e promover 0S serviços de consenfação e
1
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limpeza de suas obras, móveis e instalações;
1. Manter intercâmbio de informações com outras piblio(ese
avantina - À
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Seção de Arquivo e Catalogação
| - Incumbe a Seção de Arquivo e Catalogação, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
Organizar e manter atualizados os fichários de leitores;
Promover a encadernação dos livros e outras publicações pertencentes à Biblioteca;
Organizar e manter atualizados catálogos e bibliografias correntes de editoras, livrarias e
instituições especializadas,
Organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca;
Executar outras atividades afins.
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Seção de Eventos Educacionais
Il - Incumbe a Seção de Eventos Educacionais, órgão de administração intermediário, a
execução das seguintes atividades:
1. Promover eventos educacionais no âmbito das escolas do município com vistas à utilização da
biblioteca municipal,
2. Desenvolver atividades que estimulem os jovens a frequentar a biblioteca e desenvolvam o hábito
da leitura.
3. Executar outras atividades afins.
— SECÇÃO VIII
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Art. 24. À Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, órgão de direção superior, tem por
objetivo:
1. Elaborar e executar planos e programas municipais de esportes;
2. Colaborar com promoções esportivas de interesse do município como realização de jogos,
torneios e campeonatos,
3. Promover a construção e a administração de praças de desporto, ginásios, parques
destinados a pratica desportiva no município;
4. Articular-se com instituições locais, estaduais e n
esportivos;
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5. Fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições desportivas,
6. Propor a incrementação do desporto no município;
7. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo ao desporto no município;
8. Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Desporto
g 1º - Incumbe a Divisão de Desporto, órgão de direção superior, a execução das
seguintes atividades:
E
Participar na elaboração dos planos e programas municipais de esporte;
2. Colaborar com promoções esportivas de interesse do Município, como realização de jogos,
torneios e campeonatos;
3. Estimular a prática das atividades esportivas, da educação física e da recreação orientada junto à
população, com especial ênfase direcionada à faixa infanto-juvenil;
4. Administrar as Praças de Desportos, Ginásios, Parques de Diversão e Recreação e demais
próprios municipais determinados a prática desportiva e de recreação;
5. Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos
esportivos e recreativos;
6. Administrar os Parques Infantis mantidos pelo Município;
7. Fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições desportivas e
— recreativas;
8. Propor ao Secretário de Educação medidas para melhor incrementação do Esporte na área
Municipal;
9. Manter entendimentos junto à Secretaria Municipal de Saúde, para inspeção de saúde dos atletas
através de exames periódicos, junto àquela Secretaria;
10. Executar outras atividades afins.
Seção de Competições e Eventos Desportivos
| - Incumbe a Seção de Competições e Evento Desportivos, órgão de ad nistração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
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. Organizar, incentivar e promover competições e eventos esportivos entre clubes elou
associações dentro do município;
2. Promover atividades recreativas, de entretenimento e lazer junto aos órgãos e/ou entidades e/ou
associações, estaduais, regionais e conveniadas € privadas;
3. Articular e incentivar órgãos e/ou entidades e/ou associações, estaduais, regionais e conveniadas
e privadas, envolvidas com O desporto, a participação em competições;
4. Organizar e realizar campeonatos, jogos elou torneios, entre as secretarias, servidores e
familiares coma finalidade de integrar, confraternizar e socializar os servidores municipais;
. Organizar e coordenar jogos de várias modalidades entre bairros;
- Elaborar o calendário desportivo do município;
. Planejar, executar e avaliar OS eventos desportivos previstos no calendário municipal e outros que
eventualmente venham a ser realizados;
8. Executar outras atividades afins do órgão.
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SECÇÃO IX
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, tem por objetivo:
| Conceber, orientar e informar sobre a política municipal de saúde;
Instalar e manter a municipalização da saúde;
- Orientar, supervisionar e educar continuamente todos os elementos subordinados e agregados
aos programas de saúde junto as realidades locais;
4. Articular com os níveis regional, estadual e nacional, visando a normalidade das ações de
— municipalização do atendimento básico à saúde da população, participando de reuniões e
comissões;
Promover campanhas especiais de saúde nas zonas urbana, periférica e rural;
6. Executar as demais atividades correlatas.
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Ed
Subsecção |
Da Divisão de Saúde
8 1º. Incumbe à Divisão de Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes
atividades:
1. Orientar e supervisionar as atividades das unidades de
ço, buscando normalizar padronizar
os atendimentos básicos à saúde, num processo de ed i
b continuada;
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2. Informar adequadamente a população sobre as decisões, encaminhamentos e medidas tomadas
quanto ao controle das doenças mais prevalecentes;
3. Assegurar e difundir atividades de saúde pública na rede municipal de ensino e na zona rural;
4. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
5. Formar consórcios intermunicipais,
6. Trabalhar em conjunto com os Postos de Saúde;
7. Zelar pela manutenção dos equipamentos médico e odontológico;
8. Controlar e executar todas as atividades dos postos de saúde, bem como dos ambulatórios e do
pronto socorro, visando padronizar O atendimento à população;
9. Prestar atendimento médico à população;
10. Dar suporte ao transporte de doentes;
41. Prestar atendimento médico e odontológico aos alunos matriculados nos estabelecimentos de
ensino;
192, Prestar atendimento odontológico à população;
43. Executar demais atividades pertinentes à área.
Subsecção Il
Da Divisão de Farmácia e Medicamentos
$ 2º. Incumbe a Divisão de Farmácia e Medicamentos, órgão de direção intermediaria, a
execução das seguintes atividades:
4. Promover o controle rigoroso de distribuição dos medicamentos fornecidos pela CEME;
2. Manter atualizado o estoque mediante O registro de entrada e saída de medicamentos;
“3, Informar com frequência ao chefe superior hierárquico sobre à demanda dos medicamentos e à
necessidade de reposição de estoque;
4, Manter sob guarda e responsabilidade medicamentos controlados pelo CRF - Conselho Regional
de Farmácia;
5. Fiscalizar e controlar o ambiente e O local de armazenamento dos medicamentos,
6. Executar outras atividades afins.
Subsecção IIl
Da Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária
8 3º. Incumbe a Divisão de Epidemiologia Vigilância Sanitária, órgãó de direção
intermediária, a execução das seguintes atividades:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000
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1. Executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
2. Promover o controle da alimentação e nutrição do município;
3. Executar os serviços de saneamento básico de saúde do trabalhador;
4. Implantar a metodologia participativa das comunidades na discussão das causas dos problemas
de saúde e suas soluções;
5. Implantar e incrementar um sistema municipal de controle de doenças transmissíveis, em
consonância com os sistemas regional e estadual correspondentes,
6. Implantar e implementar um programa municipal de imunização, para controle das doenças,
prevenção por imunizantes, segundo normas técnicas do Plano Nacional de Imunização;
7. Manter o ambulatório sempre preparado para as campanhas de saúde que venham a ocorrer,
8. Implantar e implementar à assistência a saúde da mulher e da criança na rede municipal de
saúde, visando a redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento físico e mental da criança;
9. Normalizar, operacionalizar e acompanhar os seguintes programas, segundo as normas
técnicas estabelecidas a nível municipal:
a) - Diagnóstico e tratamento de infecções ginecológicas mais frequentes.
b) - Controle do câncer cérvico - uterino.
c) - Acompanhamento e controle da gestação, parto e puerpério.
d) - Planejamento familiar.
e) - Controle do crescimento e desenvolvimento.
f) - Controle de doenças diarréicas e terapia de reidratação orai.
9) - Controle das infecções respiratórias agudas.
h) - Incentivo ao aleitamento materno.
40. Administrar e operar os programas de nutrição e saúde no âmbito do município;
41. Organizar e operacionalizar O sistema municipal de controle de doenças transmissíveis:
a) - Notificação compulsória de doenças.
b) - Investigação epidemiológica.
42. Integrar o município nos sistemas regionais e estaduais de controle de doenças transmissíveis;
43, Realizar exame de saúde, especialmente destinado aos alunos, que integram equipes atléticas de
competições esportivas escolares;
14. Conscientizar as comunidades sobre a necessidade da participação dinâmica nos programas €
ações comunitárias referente a área de saúde;
15. Pesquisar e elaborar programas € campanhas de higiene pública;
16. Realizar exame de saúde periódico dos alunos da rede municipal de ensino;
17. Desenvolver atividades de educação sanitária nas escolas, bem como cursos destinados aos
professores, com objetivo de capacitá-los para O € imo da higiene individual e c etiva dos
alunos;
48. Promover campanhas de prevenção de cáries,
Ç . Ed
fovaXavantina -
Estado de
Mato Grosso
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19. Orientar o planejamento, programação, avaliação e controle do desempenho das atividades das
unidades de saúde, buscando eficiência e eficácia para estes serviços,
20. Coordenar e integrar as atividades programadas para as unidades de saúde, executando
supervisão e educação continuada das equipes de saúde;
24. Proceder a correção de defeitos físicos principalmente da visão dos alunos das escolas;
22. Organizar e manter atualizado o cadastro biométrico dos alunos matriculados em unidades de
ensino no município, bem como conservar adequadamente arquivado o referido cadastro dos
alunos, que se desligam das escolas;
23. Organizar e encaminhar ao setor competente dados e elementos para fins de apuração
estatística, bem como dados relativos e males de maior incidência na coletividade;
24. Trabalhar em conjunto com os demais postos ou Centros de Saúde;
25, Executar outras atividades afins.
Seção de Fiscalização Sanitária
i - Incumbe a Seção de Fiscalização Sanitária, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Promover a política de fiscalização e controle sanitário no município, em consonância com as
normas estaduais e federais;
2. Coordenar a inspeção, com base científica, tecnológica e sanitária, dos estabelecimentos, que
manipulam e comercializam gêneros alimentícios,
3. Dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais e de serviços;
4. Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, de acordo com O código
municipal vigente;
5. Apreender, para à devida inutilização, os gêneros alimentícios adulterados, misturados,
rancificados, contaminados ou deteriorados, que se encontram exposto ou depositados para
venda;
Lavrar o termo de apreensão com OS elementos do auto de infração;
. Executar outras atividades afins.
bind
SECÇÃO X
Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas
Art 26. A Secretaria Municipal de Estradas e Públicas, órgão de direção su rior, tem
por objetivos:
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Mato Grosso
E
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! é
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- Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de:
1;
Manutenção dos veículos do Município, procedendo à lubrificação, troca de óleo, consertos e
reparos em veículos e máquinas;
Efetuar a abertura de estradas de interesse do município;
Efetuar a manutenção das estradas e vias públicas municipais;
Efetuar a abertura e a conservação de ruas € avenidas da cidade e das vilas;
Implantar e gerenciar os serviços propostos pelo Código Nacional de Trânsito;
- Executar outras atividades afins.
Sa PN
Divisão de Estradas e Vias Públicas
| - Incumbe a Divisão de Estradas e Vias Públicas, órgãos de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
4. Efetuar a manutenção das estradas municipais, mantendo-as em bom estado de tráfego;
- Efetuar reparos em pontes ao longo das estradas municipais;
3. Executar abertura de estradas municipais, com construção de pontes de madeira e obras de
arte;
Executar a abertura e manutenção de vias públicas no perimetro urbano e suburbano;
Efetuar a pavimentação de vias públicas,
Manter contato com o DETRAN, a fim de definir a sinalização vertical e horizontal das vias
e logradouros públicos, bem como os locais e horários para funcionamento rotativo para
carga e descarga de veículos pesados;
7. Executar outras atividades afins.
Dn
Seção de Manutenção Mecânica
|| - Incumbe a Seção de Manutenção Mecânica, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
4. Executar os serviços de oficina;
2:
3. Executar os consertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os
Av. Expedição Roncador Xingú,
Efetuar a guarda, lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas rodoviárias;
manutenção e operação;
Abastecer os veículos da Prefeitura, obedecendo as d|
inações quanto as cotas járias;
Catalogar e controlar o consumo de combustíveis e lu j
ntesdos veículos e equipamentos,
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Mato Grosso
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- Realizar inspeção periódica nos veículos, verificando o seu estado de conservação e
providenciando os reparos que Se fizerem necessários,
Proceder a recuperação das máquinas € veículos;
Requisitar as peças necessárias ao conserto dos veículos e equipamentos;
| Encaminhar para oficina especializada as peças a serem recuperadas;
10. Manter a guarda de peças de reposição e zelar pelo instrumental mecânico;
41. Executar outras atividades afins.
O o +
SECÇÃO Xi
Secretaria Municipal de Obras é Engenharia
Art. 27 — A Secretaria Municipal de Obras e Engenharia, órgão de Direção Superior tem por
objetivos:
1º. - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de:
1 - Projetos, Arquitetura e Engenharia
2 — Construções e Obras
3 - Urbanização e Estética
4 — Executar outras atividades afins
Subsecção |
Da Divisão de Obras e Engenharia
$ 1º. Incumbe a Divisão de Obras e Engenharia, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. pesquisar, programar, orientar, supervisionar, e executar as atividades relativas a:
a) Estudos e projetos de obras públicas
b) Arquitetura e urbanismo
c) Execução de obras autorizadas
2. Aprovar anteprojetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóvei
munícipes, emitindo o competente alvará;
3. Elaborar anteprojetos e projetos de obras de constru
administração da Prefeitura;
4. Elaborar os orçamentos das obras dos imóveis sob a
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5. Analisar as aquisições, desapropriações, cessões, permutas e alienações de imóveis de interesse
da Prefeitura,
6. Analisar projetos de loteamento urbano;
7. Executar os levantamentos topográficos, atendendo ainda as solicitações das demais Secretarias;
8. Acompanhar os serviços de execução de rede e galeria de águas e a locação dos projetos de
pavimentação;
9. Proceder a locação solicitada dos lotes urbanos;
10. Elaborar memorial descritivo;
11. Executar as obras de interesse da Prefeitura;
42. Elaborar estudos e projetos de rede de galeria de águas pluviais;
43. Realizar a medição e avaliação das obras executadas por firmas empreiteiras e informar os
respectivos processos de pagamento;
14. Vigiar as terras pertencentes à Prefeitura, evitando invasões;
15. Promover estudos e pesquisas em área de tensão social, com o fim de propiciar a ocupação justa
e ordenada dos loteamentos municipais, bem como a legalização de terras, nas quais se
encontram faveladas ou invasores,
16. Executar outras atividades afins.
Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica
V - Incumbe a Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
o
Zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
2. Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e retransmissão
do sistema de sinais de televisão;
Controlar os equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços,
Propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população;
Executar outras atividades afins.
an Po
Seção de Eletricidade e Iluminação Pública
VI- Incumbe a Seção de Eletricidade e Humin Pública, órgão de administraç
intermediária, a execução das seguintes atividades:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - h
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000,
ai
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. Acompanhar, orientar é supervisionar 08 serviços de instalações elétricas em obras e logradouros
públicos;
Promover o sistema de iluminação pública;
Controlar os equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços;
Propor a melhoria dos serviços oferecidos a população;
- Executar outras atividades afins.
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Subsecção Il
Da Divisão de Trânsito
8 3º. Incumbe à Divisão de Trânsito, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
aa
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
2. Planejar, projetar, regulamentar e operar O trânsito de veículos, de pedestres e de animais, €
promover O desenvolvimento de circulação e da segurança de ciclistas;
3. Implantar, manter e operar O sistema de sinalização, Os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
4. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas,
5. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para O
policiamento ostensivo de trânsito;
6. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito -
CBT, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
7. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada prevista no CBT, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar,
8. Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar;
9. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando
as penalidades nele previstas,
10. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias;
41.Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e trans) de cargas indivisível;
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12. Integrar-se a outro órgãos e entidades O sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência com vistas à unificação do
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade da Federação;
13. Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
44. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
15. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos € reorientação do tráfego ,
com o objetivo de diminuir à emissão global de poluentes;
16. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas
decorrentes de infrações;
17. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animai,
18.Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação
do respectivo Conselho Estadual do Trânsito ;
19. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer 0S
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
20. Vistoriar os veículos destinados ao transporte público alternativo, moto-taxi;
21. Pesquisar e planejar itinerários para o serviço de ônibus e táxi lotação, de conformidade com à
política de desenvolvimento urbano;
22. Normatizar, dar parecer € fiscalizar as concessões dos transportes urbanos, no âmbito do
município;
28. Determinar os pontos de paradas dos transportes coletivos;
24. Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito;
25. Executar outras atividades afins.
Seção de Fiscalização de Trânsito
| - Incumbe a Seção de Fiscalização de Trânsito, órgão de administração intermediária,
executar as seguintes atividades:
4. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela
sua carga, de acordo com O estabelecido no art. 66 no Código Brasileiro de Trânsito, além de dar
apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
2. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabjíeis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada pre o Código Brasileiro de Trã
no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
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. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada prevista no CBT, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar,
4. Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos ve iculos, bem como notificar,
5. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando
as penalidades nele previstas;
- Fiscalizar os serviços de transporte coletivo, táxi, moto-taxi, no âmbito municipal;
Fiscalizar o serviço público alternativo de transporte individual de passageiros, moto-taxi na forma
da Lei;
8. Executar outras atividades afins.
No
SECÇÃO XII
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
Art 28 — A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, Órgão de Direção Superior, tem por objetos:
4º. - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento € administração de:
1 - Serviços de Limpeza Urbana
2 - Informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos
3 - Expansão e manutenção das praças, jardins e arborização da zona urbana do municipio.
Subsecção |
Da Divisão de Limpeza Urbana
81º. Incumbe a Divisão de Limpeza Urbana, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de
acordo com os padrões e limites fixados;
2. Promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de consci ntização
da população;
Executar e fiscalizar os serviços de capinação e varrição
Promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de Nê
5. Executar e fiscalizar os serviços de obstrução de e
de ruas e praças,
ções e capinações,
E oriad
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ano
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Coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos, que contrata estes serviços com à
Prefeitura Municipal;
7. Dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não afete a saúde da população;
8. Promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios,
9. Apreender animais soltos em via pública, dando-lhes destinação adequada;
10. Afixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas,
11. Em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar a afixação
de cartazes e anúncios, bem como à utilização de quaisquer outros meios de propaganda €
publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal,
12. Conservar e arborizar OS cemitérios públicos;
13. Alienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas novas
covas;
14. Organizar e manter permanentemente atualizado o registro das sepulturas;
15, Decidir sobre os processos de aforamento perpétuo;
46. Propor a criação de feiras livres nos bairros da cidade;
17. Organizar de forma racional o centro de abastecimento, mercados municipais e feiras livres,
18. Colaborar com os órgãos de defesa do consumidor,
19. Conservar os parques, jardins e praças do município;
20. Executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como O serviço de
limpeza nesses logradouros;
21. Combater pragas e doenças, visando defender as árvores existentes nos logradouros públicos,
29. Plantar árvores, arbustos, grama € folhagem nas ruas, avenidas, praças, parques e jardins do
município;
23.Conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontram em fase de extinção,
24. Executar os serviços de extinção de formigueiros nos logradouros públicos;
25, Promover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques e jardins;
26. Promover o plantio de árvores nas vias públicas;
27. Executar outras atividades atinentes à pasta.
6.
Seção de Fiscalização De Água e Esgoto Sanitário
8 2º. - Incumbe a Divisão de Água e Esgoto Sanitário, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
4. Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos de água e esgoto oferecidos pelo m icípio e/ou
terceiros conforme assim dispor a legislação To '
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. Apurar eventuais queixas dos usuários quanto aos serviços de água e esgoto e encaminhar ao
setor competente para providências ;
3. Fomecer informações necessárias aos interesses individuais e coletivos dos usuários dos
serviços públicos de água e esgoto;
4. Fiscalizar a operação é conservação das instalações físicas dos sistemas de água e esgoto do
município;
5. Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas cabíveis relativas as infrações, bem como
notificar os infratores de acordo com à legislação pertinente ao assunto;
6. Fazer cumprir as normas dos serviços de fiscalização de água e esgoto sanitário, conforme
determina a legislação atinente à matéria;
— 7. Executar outras atividades afins.
Seção de Fiscalização de Obras e Posturas
8 3º. - Incumbe a Seção de Fiscalização de Obras e Posturas , órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
4. Vigiar e fiscalizar parques, praças € jardins, mantendo a ordem e a tranquilidade e impedindo que
as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em gramados
e canteiros;
2. Exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras
diretas,
Proceder a vistoria de obras executadas para expedição do "nabite-se”,
Orientar e fiscalizar os trabalhos de exumação e remoção, fazendo observar as disposições
” regulamentares;
5. Executar outras atividades afins.
Po
SECÇÃO xl
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura
Art 29. A Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura, órgão de direção superior, tem
por objetivo:
4. Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário;
2. Promover programas, que visam melhorar el econômico, social e
comunidades;
fissional das
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ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! b: N Adm 2001-2004
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- Promover, em articulações com às Secretarias de Saúde e Educação do Estado e do município,
programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana € rural;
4. Manter intercâmbio com demais organismos estaduais e federais, para à arrecadação de
recursos financeiros;
5. Efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que visam O bem
estar social da população;
6. Executar, coordenar e avaliar as ações relativas a promoção social do menor carente e
assistência ao idoso;
7. Formular a política cultural do município;
8. Promover a execução de convênios culturais firmados pelo município;
9. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais, em caso de
concessão, fiscalizar sua aplicação;
10. Fomentar e difundir as atividades culturais;
41. Fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura e Secretaria Municipal
de Promoção Social e Cultura
19. Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Assistência Social
g 1º. A Divisão de Assistência Social, órgão de direção intermediária, executa as seguintes
atividades:
4. Promover eventos sociais beneficentes;
2. Promover campanhas para fundos beneficentes;
3. Incentivar e implementar atividades com utilização da mão-de-obra da população carente;
4. Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal;
5. Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das condições
de vida e valorização do ser humano;
6. Adotar política que viabilize a criação e O desenvolvimento de associações de bairros e centros
comunitários;
Levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade;
Implementar estudo, análise e propostas de ações sobre 0 fluxo migratório;
- Desenvolver ações de orientação às famílias carentes;
10. Promover encontros nas comunidades, objetivando à, ;
41. Promover, controlar e executar ações para produ nsumo e troca
entre a população carente;
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Estado de
Mato Grosso
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12. Elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social;
13. Executar outras atividades afins do órgão.
Seção de Qualificação
| - Incumbe a Seção de Qualificação, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
4
Coordenar e promover os cursos de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional
oferecidos à comunidade;
Supervisionar ações desenvolvidas;
Orientar e coordenar todas as atividades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento
profissional oferecidos à comunidade;
Executar outras atividades afins.
Subsecção li
Da Divisão de Infância e Idoso
$ 2º. Inçumbe a Divisão de Infância e Idoso, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
=
7.
8.
9.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000/ Nova Xavantina - MT
10. Orientar e coordenar as atividades de desen
1. Promover a reintegração da população idosa ao meio social;
Re
3. Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário, proteção e
Implantar creches destinadas ao menor carente;
promoção social do menor e assistência ao idoso;
Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor carente;
Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no
município;
Adotar política de incentivo para o desenvolvimento profissional, bem como despertar no menor à
importância da educação formal;
Construir e ativar creches no município;
Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar
do idoso;
Promover palestras, prevenindo a delinguência i
menor e
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11. Implantar oficinas pedagógicas, objetivando formar e desenvolver profissionalmente o menor,
12. Executar outras atividades afins do órgão.
Seção de Creches e Atendimento Infantil
|- Incumbe a Seção de Creches e Atendimento Infantil, órgão de administração intermediária,
a execução das seguintes atividades:
— 1. Administrar e coordenar os serviços gerais das creches do município;
2. Gerenciar os serviços destinados ao atendimento infantil das creches municipais;
3. Orientar e coordenar todas as atividades realizadas pelas creches no município;
4. Executar outras atividades afins.
Seção do Idoso
| - Incumbe a Seção do Idoso, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar todas atividades destinadas ao idoso carente no
município; =
2. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência ao idoso no município;
3. Adotar política de apoio e atendimento especial a terceira idade a fim de reintegrar o idoso às
atividades sociais, culturais, recreativas e de lazer a serem desenvolvidas no município;
= 4. Manter em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e instituições filantrópicas programa de
atendimento social e médico-hospitalar aos idosos carentes,
5. Executar outras atividades afins do órgão.
Subsecção Il
Da Divisão de Promoções e Eventos
$ 3º. Incumbe a Divisão de Promoções e Eventos, órgão de direção intermediária, a execução
das seguintes atividades:
1. Coordenar e planejar todas as promoções, camp ares a serem
desenvolvidas pela Secretaria de Promoção Soci
1 - É
Av. Exnedicão Roncador Xinail. 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-008 - No Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! A LAN Adm 2001-2004
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2. Executar e coordenar os serviços de organização e omamentação dos locais a serem realizados
pela Secretaria de Promoção Social;
3. Executar outras atividades afins.
Subsecção |V
Da Divisão de Cultura
$ 4º Incumbe a Divisão de Cultura, órgão de direção intermediaria, a execução das
— seguintes atividades:
1. Promover a administração da Divisão, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações da
Secretaria de Promoção Social e Cultura, relativas ao funcionamento dos serviços sob sua
responsabilidade;
2. Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor referentes ao aspecto
histórico, cultural e artistico do Município;
3. Colaborar com promoções culturais de interesse para o Município, como conferências, palestras,
concursos e exposições;
4. Receber, adquirir, preservar, restaurar e catalogar, para consultas e utilização pública, livros,
revistas, periódicos, folhetos e outras publicações;
5. Articular-se gom instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos
culturais;
Fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos à instituições culturais;
Promover a criação, implantação e manutenção do Museu Municipal,
Promover a administração e manutenção do Teatro Municipal,
Executar outras atividades afins.
|
DON
Seção de Eventos Culturais
|- Incumbe a Seção de Eventos Culturais, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
Proceder ao registro de todos os bens de caráter Histórico-Cultural referente ao Munigípio;
Propor o tombamento dos bens histórico-culturaigdio Município, quando for o caso;
Divulgar as características histórico-culturais d icípió;
RADIO ot
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor cultural e artístico do
Município;
Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos
culturais;
Promover e divulgar a cultura em seus variados aspectos, principalmente o que se relacionar com
o Município e região;
. Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de
Cultura.
. Executar outras atividades afins.
SECÇÃO XIV
Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio
Art 30. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, órgão de direção
superior, têm por objetivo:
1.
SERRO 1» CMN
Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores,
pragas e doenças no âmbito do município;
Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais;
Contribuir para o desenvolvimento do ensino agricola e da pesquisa agropecuária;
Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio rural,
Fomentar no meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas;
Incentivar a criação de comunidades, cooperativas ou associações rurais;
Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar o ruralista e
fixá-lo à terra;
Fomentar a formação de micro e pequenas empresas industriais e comerciais, visando a criação
de empregos;
Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, tratamento diferenciado às
micro e pequenas empresas, assim definidas em lei, visando incentivá-las pela simplificação de
obrigações administrativas e tributárias;
10. Oferecer condições necessárias ao bom entendimento e maior integração entre Prefoitura,
empresários e representantes de classe, no sentido de viabilizar meios incentivadopés dos
sistemas econômicos dos investidores;
11.Zelar pelo bom relacionamento do executivo ipal com empresários dos ramos da industria
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-090 - Nova Xavantina - MT
e do comércio;
Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
12. Criar e manter um sistema de divulgação e informação sobre a economia e potencialidade do
município, para orientação técnica e promocional de empresários, consumidores e investidores;
13. Executar outras atividades afins do órgão.
Subsecção |
Da Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária
$ 1º. Incumbe a Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária, órgão de direção
— intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. Manter intercâmbio com o INCRA e os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do
município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais;
2. Acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo governo federal;
3. Executar outras atividades afins do órgão;
Subsecção Il
Da Divisão de Assistência de Produção
$ 2º. Incumbe a Divisão de Assistência de Produção, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores,
pragas e doenças no âmbito do município;
Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais;
Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária;
Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio rural;
Executar outras atividades afins do órgão.
SECR
SECÇÃO XV
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Art 31. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, órgão de direção superior, tem
por objetivo:
1. Formular a política cultural do município;
2. Promover a execução de convênios culturais fi
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Estado de
Mato Grosso
8.
A 8
. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais e, em caso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
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de concessão, fiscalizar sua aplicação;
Fomentar e difundir as atividades culturais,
Fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura e Secretaria Municipal
de Cultura;
Propor a incrementação do turismo no município;
Promover a política de manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrando, bem de uso
comum e essencial à qualidade de vida;
Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo ao turismo no município;
10. Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Turismo
8 1º. Incumbe a Divisão de Turismo, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Incentivar a criação de locais e pontos turísticos do município;
2. Catalogar pontos turísticos já existentes e outros;
3. Divulgar locais turísticos com acesso ao público;
4. Fazer catálogos das belezas naturais do município e região;
5;
6
7
8
Incentivar eco-turismo;
. Desenvolver e incentivar passeios, caminhadas e/ou acampamentos ecológicos;
. Organizar e coordenar festivais que propiciem a vinda de turistas;
. Executar outras atividades afins.
Subsecção Il
Da Divisão de Meio Ambiente
$ 2º. Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1;
2:
qi q
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 Nova Xavantina - MT
Assegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à vida ecolggicamente
equilibrado, mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da legislação ertinente;
de direitos de pesquisa e éxploração de
Registrar, acompanhar e fiscalizar as conces
recursos hídricos e minerais no território do mun
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. Exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras
de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;
4. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
5. Proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade de espécies e dos ecossistemas vedados,
na forma da lei;
6. Realizar campanhas educativas contra incêndios nas áreas de cobertura vegetal natural,
7. fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei, proibindo a derrubada de
árvores, sua invasão por posseiros ou grileiros, acionando as autoridades, quando necessário;
8. Implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora e de combate à erosão
do solo;
9. Executar outras atividades afins.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art 32. Para fins de execução orçamentária, esta Lei de Reestruturação Administrativa
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei para o atual exercício financeiro
serão readequadas de acordo com as rubricas orçamentárias consignadas no Orçamento programa
para a Execução de 2008.
Art 34. o) Prefeito Municipal promoverá, oportunamente a revisão do Regimento Intemo da
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá:
1- Atribuições das diferentes atividades administrativas da Prefeitura;
2 - Atribuições específicas e comuns aos servidores investidos em cargos de comissão;
3 - Normas de trabalho;
4 - Outras disposições julgadas necessárias.
Art 35. No regimento Intemo de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal
delegar competência aos diversos chefes, evocar para si a competência sempre que julgar
necessário, face a natureza do assunto.
Art. 36. O Executivo Municipal, atrayé
Secretarias ora criadas.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 786902000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
& 1º - Não se inclui no elenco deste artigo as competências específicas do Prefeito Municipal
definidas na Lei Orgânica Municipal.
Art 37. Os órgãos deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mutua
cooperação.
Art 38. A subordinação hierárquica se define no enunciado de cada órgão e no Organograma
Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presente Lei, tomando-se a mesma parte integrante.
Art 39. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lein.º 866 de 15 de janeiro de 2001.
Art 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
narço-de 2003
PRE EITO MUNICIPAL
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ORGANOGRA
ANEXO -|
GABINETE DO
PREFEITO
GABINETE
MA
Lei 1.011/03
Procuradoria Geral
Assessoria de Marketing
PREVINX
Assessoria Política
T:
-
| 1
Tod
—
SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA DE | SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA
DE DESPORTO | DE EDUCAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO | DE SAUDE DE PROM. | DEESTRADAS | DEOBRASE | DELIMPEZA | DEAGROP. | DE TURISMO E
E LAZER FINANÇAS SOCIAL E E VIAS ENGENHARIA URBANA IND. e MEIO
CULTURA PÚBLICAS COMÉRCIO AMBIENTE
DIVISÃO DE DIVISÃO DE ralo DIVISÃO DE | DIISÃODE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE
DESPORTO MANUTEN. DA SAÚDE ASSIST. SOC ESTR. e VIAS OBRAS E LIMPEZA ASSENT. e TURISMO
REDE FISICA a | INTERNO PÚBLICAS ENGENHARIA URBANA REF.AGRÁRIA
| TESOURARIA L a
DIVISÃO DE Ear || DmisãoDe DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE M
COORD. ADM FARMÁCIA e INF. e IDOSO TRÂNSITO ASSIT. PROD. AMBIENTE
PEDAGÓGICA Equaidpd MEDIC.
FISCALIZAÇÃO an]
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISAO DE hd
ORIENTAÇÃO RECURSOS EPID. eV PROMOÇÕES
EDUCACIONAL auriane HUMANOS SANIT. E EVENTOS 1
DIVISÃO DE uso E DIVISÃO DE DIVISAO DE
BIBLIOTECA PATRIMONIO CULTURA .
DIVISÃO DE
CADASTRO
IMOBILIÁRIO Lo +
| omisão | |
Lo A | oreçãoE” >
PREVIN. )
Fundos Municipais
Funções Delegadas
ANEXO =
GABINETE DO
PREFEITO
Procuradoria Geral
Lei 1.011/03
Assessoria Jurídica
T
T
|
SECRETARIA [SECRETARIA DE SECRETÁRIA | SECRETARIA | SECRETARIA SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETÁRIA SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA
DE [ADMINISTRAÇÃO | | DE DE DE DE SAUDE DE DE OBRAS E | DELIMPEZA | DE DE AGROP. | DE TURISMO
GABINETE FINANÇAS | EDUCAÇÃO | DESPORTO E ESTRADAS E | ENGENHARIA | URBANA | PROMOÇÃO | MDA E MEIO
LAZER NIAS SOCIALE | COMÉRCIO | AMBIENTE
PÚBLICAS EHETURA
ANEXO - Ill
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GABINETE
DIVISÃO DE
GABINETE
DIVISÃO DE
MARKETING
“TVINONRIIO dA ovõas
Lei 1.011/03
“as apo E"
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE
Direção Executiva
da PREVINX
SECRETARIA MUNICIPAL DE
STRAÇÃO
sopeq ºp oueuessooOld SP opõos
ojosojola SP ogõog
engenstuiupy ogóes
AUDITORIA E
CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO
e
s
ejoquog sp 08
Lei 1.011/03
ANEXO V Lei 1.011/03
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE
CONTABILIDADE TESOURARIA TRIBUTAÇÃO CONTROLE e EMPENHO COMPRAS CADASTRO
E ORÇAMENTO FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIO
yôas
SIVAIDINNIA
SINOUINOO 30 SOLSOd 30 O
vINVINAISL OYÔNZINVOSIS 30 oydas
ANEXO VI Lei 1.011/03
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
L E 1 1
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO ORIENTAÇÃO BIBLIOTECA
REDE FÍSICA PEDAGÓGICA EDUCACIONAL
q
f
&
o
q
R
z
z
o
2
E
2
E
E
É
8
o
[=]
Ê
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Bv IVOSA VUNTHAN JU OVOS
2
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>
OYSVIOTVLVO 3 ONNDEV 30 OYÓIS
VEIO OYÔNILNNVA 2A OvÕaS
SIVNOIOVONCA SO.LN3A3 30 OvÔIS
ANEXO - VIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESPORTO E LAZER
DIVISÃO DE
DESPORTO
dog
e
Sonodss(]
sojusng 8 segôneduoo Sp O
Lei 1.011/03
ANEXO - Vil
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
DIVISÃO DE DIVISÃO DE
FARMÁCIA e
SAÚDE MEDICAMENTOS
DIVISÃO DE
EPIDEMIOLOGIA e
VIG. SANITÁRIA
euequeg ogjez|eos! ep ogdos
Lei 1.011/03
ANEXO — IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS
DIVISÃO DE
ESTRADAS e VIAS
PÚBLICAS
VOINVOTN 3 OVÔNILNNVI SA OVÓES
Lei 1.011/03
ANEXO -X Lei 1.011/03
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E ENGENHARIA
DIVISÃO DE OBRAS E DIVISÃO DE TRÂNSITO
ENGENHARIA
das
q a
= [3] m
EO EL Ee)
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EE Ze sã
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É É E
É
m
Dao A,
fr
ANEXO - XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
DIVISÃO DE
LIMPEZA
URBANA
vôas
vôas
ORIVLINVS OLODS
VÔVZITVOSI AA O
svunIsod q
Svygo da OVÔVZITVOSIA TI O
vnov ado
Lei 1.011/03
Lei IVIS/VO
ANEXO - XIl
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURA
DIVISÃO DE
PROMOÇÕES
E EVENTOS
DIVISÃO DE
INFÂNCIA E
IDOSO
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIVISÃO DE
CULTURA
|
Em
pe
pjos
g
ento ep ogdes
Inuejul
queupus]y 8 SSyIO SP O
opdeol
osop] op ogdes
sIeIN|N9 SOjUSAI OP 08
ANEXO - XIN
ANEAU Am
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA
E COMÉRCIO
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA DE
PRODUÇÃO
DIVISÃO DE
ASSENTAMENTOS
REFORMA AGRÁRIA
Lei 1.011/03
ANEXO - XIV Lei 1.011/03
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE
MEIO
AMBIENTE
DIVISÃO DE
TURISMO

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