| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Lei nº 1.012/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI Nº 1012 DE 15 DE ABRIL DE 2003. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 055 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 09 — Previdência Social 272- Previdência do Regime Estatutário 4 9510 — Gestão do Sistema Previdenciário. 2082 — Manutenção do Setor Previdenciário 3190.08.00 — Outros Benefícios Assistenciais R$30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 055 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 09 — Previdência Social 129 — Administração de Receitas 9510 — Gestão do Sistema Previdenciário et 1031 — Aquisição de Títulos de Créditos 4590.63.00 — Aquisição de Títulos de Créditos R$30.000,00 2 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. S atos do com a lei Prunicipal nº 582/94, RAM DUO3 a Responsavel ” RE Av Evnadirãa Rancadnt Xinaii 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66)428-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT