| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | Lei nº 1.014/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º1014 DE 12 DE MAIO DE 2003 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Órgão Cargo Salário vaga mensal Em Reais 01 |Secretaria Municipal de Professores 10 * R$240,00 Educação — Projeto Xané Salário Mínimo 02 | Secretaria Municipal de Professores 13 * R$240,00 Educação — Projeto PAJA Salário Mínimo ART. 2º. Os contratos de que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. - ART. 3º. Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de “A horário de trabalho previamente estabelecido pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registro 2 Livro OJO Na it Folha L34V: « j220 Data 12. 05. 2005 — —alhoa, em esponsável free kritico CRS nº 2098 6