| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | Lei nº 1.015/2003 do Poder Executivo que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! sa www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinetpsibr Adm 2001-2004 LEI N.º1,01 DE 12 DE MAL E 2 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. ROBISON APARECIDO PAZETT O, Prefeito Municipal de NOVA XAVANTINA, Estado de MAT GROSSO. Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono € promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: 1 participar na definição das políticas para O desenvolvimento rural, O abastecimento alimentar e à defesa do meio ambiente; Il. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, 1. incentivar O melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; Iv. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar OS resultados dos planos, programas € projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI. promover à realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para O conhecimento da realidade do meio rural; VII. assegurar que a utilização dos recurso aprovados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; Registro ZLL retr Livro Lo cms cova Folha = 132 vo a LS Data LE LOS alfévzy sponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinetpsi.br vIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Ar. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50 % (cinquenta por cento) de entidades representantes de Agricultores Familiares € preferencialmente por: a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; d) EMPAER/MT e ou outras empresas de assistência Técnica, aprovadas pelo CEDRS; e) INDEA/MT; f) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.); 9) Ministério público; h) Associação Comercial; i) Sindicato rural; j) UNEMAT. Parágrafo único. O CMDRS aprovará O seu Regimento Interno, que disporá, sobre o suas atribuições, € criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem O CMDRS. Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal. Art. 4º. O Prefeito Municipal nomeará, à heiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que vés de Portaria, os Co rticipam do CMDRS. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fónes:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. 8 1º.0s Conselheiros elegerão O Presidente, vice-Presidente e O Secretário, para O exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. 82º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. 6 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com O INCRA/MT; 8 2º. Quaisquer irregularidades que à Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. Art. 7º. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o. CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a VOZ. Art. 9º, A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante O voto de dois terços dos Conselheiros. / Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso ) dias a contar da data da Art. 11. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta será homologado Prefeito publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições e! Gabinete do Nova Xavantina — REGISTRO DE PUBLICAÇÃO Foj afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, local destinado às ublicações dos atos do município de acordo com a lei fRunicipal nº 582/94, no periodo de Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina