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norma nº 1018/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaLei nº 1.018/2003 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEIN.º 1.018 DE 26 DE MAIO DE 2003
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO
PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei,
Art. 1.º - Fica concedido reajuste salarial de 1% (um por cento) a
todos os servidores públicos municipais concursados e efetivos, regidos pela Lei nº
1000 de 16 de dezembro de 2002, a partir do mês de maio de 2003.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de maio de 2003.
Art. 3º. — Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
“—EGISTRO DE PUBLICAÇÃO
a
Foi afixado
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Registro 226
Livro O LO “one,
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Roy. SO) Data 26.05.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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