| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Lei nº 1.018/2003 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEIN.º 1.018 DE 26 DE MAIO DE 2003 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica concedido reajuste salarial de 1% (um por cento) a todos os servidores públicos municipais concursados e efetivos, regidos pela Lei nº 1000 de 16 de dezembro de 2002, a partir do mês de maio de 2003. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de maio de 2003. Art. 3º. — Ficam revogadas todas as disposições em contrário. “—EGISTRO DE PUBLICAÇÃO a Foi afixado destinado ás p com a lei ur Registro 226 Livro O LO “one, Folha J322.00 Im ema Foi rm Roy. SO) Data 26.05. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT