| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Lei nº 1.019/2003 do Poder Executivo que Concede abono salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso A ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! [A De res 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEIN.º 1.019 DE 26 DE MAIO DE 2003 “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art, 1º. — Fica concedido abono salarial de R$70,00 (setenta reais) a todos os servidores públicos municipais concursados e efetivos, regidos pela Lei n.º 1000 de 16 de dezembro de 2002, a partir do mês de maio de 2003. Art. 2º. — O abono de que trata o artigo anterior desta Lei, ficará incorporado ao salário base dos servidores públicos municipais efetivos e concursados, regidos pela Lei n.º 1000 de 16 de dezembro de 2002, a partir de maio de 2003. Art 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de maio de 2003. Art. 4º. — Ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRO DE PURREAÇA Ga 4 Foi afixado n destinado ás ni com a lei adro mural desta Im ia nicipal, lo ões dos atos do m ; Registro 2 LL + io meme Livro e cartas te dt spears Folhã LED caderas Data 46. OS. 2003 ita ZU” e Barco Votorio cosa f .. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT