| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Lei nº 1.020/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providencias. |
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ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! =) Adm 2001-2004 Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet,psi.br LEI N.º 1.020 DE 02 DE JUNHO DE 2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado — de Mato Grosso, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para construção de habitações populares de acordo com o PROGRAMA SUBSIDIADO DE HABITAÇÃO do Governo Federal. ART. 2º — O Município disporá como garantia na execução do projeto, recursos consignados na Lei Orçamentária Anual equivalente a R$2.000,00 (dois mil reais) há cada mutuário beneficiado. “ ART. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação do PROGRAMA SUBSIDIADO DE HABITAÇÃO do Governo Federal no âmbito deste município, correrão por conta da rubrica 4490.51.00 (Obras e Instalações). ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 448 Registro DL. LÍVIO imo q nisirinóie à cisto o RE Data D3: OG: 2203