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norma nº 1021/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2003
Date 2003-06-16
EmentaLei nº 1.021/2003 do Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABA
LEI Nº 1021 DE 16 DE JUNHO DE 2.005.
LHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para O
exercício financeiro de 2.004 e dá outras providências.
ROBISON APARECIDO PAZETTO,
PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2.004
abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus
Fundos, Entidades da Administração Direta e
Indireta, assim como à execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - O Projeto
elaborado com estrita observância às diretrizes fixadas nesta
Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina, à legislação vigente,
Constituição Federal, na
em especial à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04
Responsabilidade Fiscal.
de Lei Anual do Município para 2004, será
Lei, aos princípios estabelecidos na
Orçamentária
de maio de 2000 — Lei de
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
a)
b)
Art. 3º - A proposta orçamentária para 2004
Administração, estabelecidas no Anexo L que
81º
Orçamento Fiscal;
Orçamento da Seguridade Social.
conterá metas e prioridades da
faz parte integrante desta Lei.
— As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão
preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2004, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas.
$ 2 - A execução das ações vinculadas às
condicionada ao equilíbrio fiscal que constitui a base
etas e às prioridades estará
e irá assegurar as ações de
desenvolvimento visando às melhorias do índice de desenvolyímento humano.
79
Registro-L 2 RR.
Livro — QUO memo mo
Folha 128. pllor
pata Lo. DS: 2005
— pi
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Art 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
a) - Programa, O instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual,
- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo,
c) - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; €
d) - Operação Especial, as despesas que não contribuem para à manutenção
das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contratação direta sob a forma de bens ou serviços;
b
=
g 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-
função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
$ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
E projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
g 4º - As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar
a localização das respectivas ações, não podendo haver, por conseguinte. alteração da finalidade
e da denominação da ação.
Art 5º - O projeto de Lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no artigo 101 da Lei Orgânica do Município e no artigo 22,
seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I- Texto da lei; ;
II - Consolidação dos quadros orçamentários:
HI - Anexo dos orçamentos fiscal e a despgsa na forma definida nesta Lei;
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IV - Discriminação da Legislação da receita referente aos orçamentos fiscais e da
seguridade social;
g 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos IL IV, e parágrafo
único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria
econômica;
1 - Do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria
econômica;
HW — Da fixação da despesa do Município por função:
IV - Da fixação da despesa do Município por poderes € órgãos;
V - Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se
elaborou a proposta;
VI - Da receita prevista para O exercício em que se elabora a proposta;
VII - Da receita para o exercício a que se refere a proposta;
VIII — Da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX - Da despesa fixada para O exercício em que se elabora à proposta;
X — Da despesa fixada para O exercício a que se refere a proposta;
XI - Da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, por categoria econômica;
XII - Do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica:
XII — Das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit
corrente e total de cada um dos orçamentos;
XIV - Da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos
orçamentos fiscal da seguridade social, isolada e conjuntamente,
XV - Do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por rubrica segundo a origem dos recursos;
Art. 6º - Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a despesa do Poder
executivo, a cada bimestre, avaliará o comportamento da receita real arrecadada, para que em
caso negativo, aplicar O limitador de empenho, previsto no artigo 9º da Lei Complementar
101/2.000. tomando-se por base o percentual não realizado em relação à receita realizada no
mesmo período do ano anterior.
g 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
$ 2º - No caso de limitação de emp:
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas à
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Art. 7º - O Poder Legislativo encaminhará proposta orçamentária para 2.004,
observadas as determinações contidas nesta Lei e na Emenda Constitucional n.º 25, até o dia 31
de julho de 2.003 para ser compatibilizada com Os demais órgãos da Administração.
Art. 8º - Os valores da Receita é da Despesa serão orçados com base na estimativa
da arrecadação de 2003, considerando-se as alterações na legislação tributária, a expansão ou
diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária, não superior à dos 12 (doze) meses
anteriores ao mês de julho de 2.003.
Art. 9º - A estimativa da receita que constará do projeto da Lei Orçamentária para
o exercício de 2004 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas
próprias.
Art. 10 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de
renda.
Art. 11 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes:
I- dos tributos de sua competência;
HI - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas;
HI - de transferência por força de mandamento constitucional, ou de convênios
firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo, nacional ou
internacional;
IV - de empréstimo tomados por antecipação da receita, autorizados por Lei;
v - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei específica, vinculada a
obras e/ou serviços públicos;
vI - de transferências do FUNDEF, de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.424/96;
vII — doações do setor privado destinado aos programas de incentivo cultural e
outros.
Art. 12 - A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
a) - a Lei Orçamentária não consi
duração superior a um exercício fin
plurianual ou em Lei que autorize a
do artigo 167 da Constituição;
gnará dotação para investimento com
iro que não esteja previsto no plano
a inclusão, conforme disposto no g1º
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b) —as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo
ser paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de
recursos financeiros ou orçamentários:
c) — as despesas com O pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de
salários e Restos a Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos
serviços públicos.
Art. 13 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma fisico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 14 — É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins Jucrativos.
g Único - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial.
Art. 15 - Para efeito da ressalva de que trata O artigo 16, 8 3º, da Lei
Complementar n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para bens €
serviços, os limites dos incisos Te II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Art. 16 — No exercício de 2004, a concessão de qualquer vantagem, à criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que:
— a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
b) - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo;
c) não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco por cento) do limite de
gastos com pessoal do respectivo Poder;
d) não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº101/00.
Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos nos artigos 19 e
20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, aplicar o
disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal.
Art 18 - É vedada a inclusão na Lei Orç
de qualquer recurso do Município para o custeio de d
entária, bem como em suas alterações,
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Federação, salvo os autorizados mediante convênio, acordo ou ajuste, em andamento, de acordo
com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º 101/00, devendo ocorrer somente em
situações que envolvam claramente O atendimento de interesses locais.
Art. 19 — As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser
ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual e estejam compatíveis com O Plano
Plurianual.
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão
prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
Art 20 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
a) — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 21 — Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar
em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes
determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao
percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita
acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.
$ 1º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada
- Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº101/2000.
$ 2º - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do
FUNDEF ou de transferências dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida
pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
$ 3º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
$ 4º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às
relações efetivadas, por ato de cada Poder.
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Art. 22 - Se a divida consolidada do Município ultrapassar O respectivo limite ao
final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na
forma do artigo 31 da Lei Complementar nº101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o
empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total
orçamentário.
Art. 23 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da
Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é O Equilíbrio das Contas
Públicas, deve estar voltado para:
$ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas de Resultados
entre Receitas e Despesas;
827 - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, Obedecer a Limites e
Condições no que tange à-
1 Renúncia de Receita;
I-- Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras;
HI- Dívidas Consolidada e Mobiliária:
IV- Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
V- Concessão de Garantia:
VI- Inscrição em Restos a Pagar.
Art. 24 — Para possibilitar o atendimento das metas e prioridade fixadas no Anexo
1 ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, fica O Executivo autorizado a proceder
aberturas de créditos adicionais, no orçamento de 2.004, até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da despesa orçamentária fixada.
Art. 25 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
— tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
a) — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei
Complementar nº 101/2000, e de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento/de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou
contribuição.
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g 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou notificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata O
caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso IL, o benefício só entrará em vigor
quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
g 3º. O disposto neste artigo não se aplica:
a) — ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao desses
respectivos custos de cobrança.
Art. 26 — No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2004, fica
autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos
municipais,
Jcaso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida,
observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei Complementar nº101,
04/05/2000.
Art. 27 - O Poder Executivo, tendo em vista à capacidade financeira do
Município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo 1, integrante
desta Lei.
g1º- As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser
ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas.
g 2º — Os programas estabelecidos no Anexo 1 desta Lei terão prioridade sobre os
ad ajustes verificados na Lei Orçamentária.
Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente:
1- recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo;
II - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
HI - recursos destinados à cobertura de Precatória do Poder Judiciário, conforme
dispõe o artigo 100 da Constituição Federal;
IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos;
v - recursos destinados à capacitação, treinamento, desenvolvimento,
aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores públicos, visando a qualidade e a
produtividade dos serviços;
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vI- 25 % (vinte e cinco por cento), no mínimo da Receita resultante de impostos
e de transferências correntes constitucionais, para aplicação na manutenção e desenvolvimento
do ensino, conforme art. 69, da Lei Federal 9394/96.
VII - recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção €
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, conforme art. 2º da
Lei Federal nº 9424/96;
VIII - recursos destinados à manutenção dos demais fundos previstos na estrutura
administrativa e orçamentária para O exercício de 2004;
IX - recursos destinados a autarquias.
X — recursos destinados a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, de
acordo com o disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13/09/00
E Art. 29 - No orçamento da Seguridade Social, a receita e a Despesa serão
desdobradas na forma do Anexo II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 30 — Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e financeira.
Art. 31 — As alterações orçamentárias que não impliquem em mudanças de
categoria econômica de despesas, serão autorizadas pelo Executivo, mediante decreto aprovando
a alteração no quadro de detalhamento de despesas.
Art. 32 — As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão O
quadro de detalhamento de despesas.
Art. 33 — Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas
emendas quando anulem o valor de dotações orçamentárias:
a I. — à conta de:
a. recursos vinculados:
b. recursos próprios de entidades da administração indireta; ou
KI. — relativas a:
a) dotação para pessoal e seus encargos.
b) serviços da divida;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de
transferências do Estado e da Ui ião e de financiamentos.
Art. 34 — O Poder Executivo adotará/durante O exercício de 2004, as medidas que
se fizerem necessárias, observados os dispositiyos legais, para dinamizar, operaçi izar e
equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
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g 1º - Caso seja necessário à limitação do empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no 8 2º,
desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos locados para O
atendimento de “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras” de cada
Poder.
g 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível
para o empenho e movimentação financeira.
$ 3º - O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata O parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que O respectivo Poder terá como limite de
movimentação e empenho.
Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na
Gestão Fiscal, atentando para à Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de
Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar O Equilíbrio das Contas Públicas.
Art 36 - ALOA-Lei Orçamentária Anual não conterá Dispositivo Estranho:
1 À previsão da Receita;
IL À fixação da Despesa.
Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para abertura de
Créditos Suplementares é contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO -
Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos dalei.
ss Art 37 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de
forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art 38 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos
Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
E Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
II- Indiquem os recursos neces ários, admitidos, apenas, OS provenientes,
de Anulação de Despesas, excluídas, as que incidam obre:
a) Dotações, para Pessoal e sei
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b) Serviço da Divida;
(9)
I- Sejam Relacionadas:
a) coma correção de erros ou omissões;
b) comos dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art 39 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência até o
valor de 6%(seis por cento) da receita corrente líquida prevista para O exercício de 2004,
destinada ao atendimento de passivos contingentes & outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
além da abertura de Créditos Adicionais.
o Art. 40 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos é avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo à evidenciar o custo
das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art 41 — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata O parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica
restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde e de saneamento.
Art. 42 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar O percentual de 8% (oito
por
cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art.
153 enos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício financeiro de 2003.
Art. 43 — O Poder Executivo enviará até o dia 15/10/2.003 0 Projeto de Lei de
Orçamento Anual ao Poder Legislativo, que O apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Art 44 — Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, nos termos da Lei Complementar n.º 101/
g1º — É vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que não
estejam previstas na programação de desem
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$ 2º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre,
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar n.º
101/2000.
$3º- 0 Relatório da Gestão Fiscal, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e
pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada
semestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Art. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o parágrafo 3º do Art. 182 da Constituição federal, observado o disposto
no Art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000.
Art. 46 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação,
no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 47 — Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.003, o autógrafo da Lei
Orçamentária para O Exercício de 2.004 não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este
autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês
e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
1 - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos
sociais e com o serviço da dívida.
W - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 48 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se às disposições em cor ário.
Gabinete do Prefe q
Nova Xavantina - MY
Pfefeito Municipal
cas nº 2075 MI
Av. Expedição Roncador: ingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -
UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
PROGRAMA: 1010 — Processo Legislativo
OBJETIVO: Dar cumprimento as funções básicas do Poder Legislativo, legislando e fiscalizando com transparência e sempre em defesa dos interesses
do Município e do contribuinte.
é =” ” Função/ Indicadores Produto Unidade | Metas Valores
Descrição da Ação Tipo | sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano | ísicas | (R$ 1,00)
- Reequipar as Instalações do Legislativo - Equipamentos |- Un. 2004 |04 5.000]
P 01 adquiridos
e
031
Conservação e Manutenção do Prédio - Prédio -m? 2004 |150 15.000
A 01 conservado
e
031
= Manutenção das atividades da Câmara - Índice de | 80% 100% | |- Câmara - Un. 2004 [156.000
A 01 satisfação mantida
e da
031 população
= Manutenção do Gabinete - Gabinete - Un. 2004 346.000
A 01 mantido
e
031
UNIDADE RESPONSÁVEL: GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 2010 — Administração Superior
OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticados O princípio da transparência e controle dos atos da
administração. /
A
Função/ Indicadores Produto Unidade Metas | Valo
2x =» ” res
Descrição da Ação Tipo | sub- função Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Ano | Físicas | (R$ 1,00)
= Aquisição de Equipamentos |- Equipamentos |- UM. 2004 |05 10.000
P 04 adquiridos
a [|
= Manutenção do Gabinete do Prefeito - Índice de | 84% | 96% - Gabinete - Un. 2004 370.000
A 04 satisfação mantido
e da
122 população
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3010 — Administração e Planejamento
OBJETIVO: Modernizar os serviços prestados agilizando- os para assegurar maior grau de confiança nos dados.
Descrição da Ação Tipo Função! Indicadores Produto Unidade Aúê Metas Valores
Sub- função [Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
E - Equipamentos |- Un. 2004 |03
P 04 adquiridos 6.000
e
122 L
= Desapropriação e aquisição de imóveis - Imóvel -m? 2004 |100 10.000
P 04 desapropriado e
e adquirido
122 |
- Aquisição de Veículos - Veículo - Un. 2004 |01 27.000
P 04 adquirido
e
122
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3020 - Representação Jurídica do Município
OBJETIVO: Representar 0 Município Judicial e Extra- judicialmente e interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência.
Metas Valores
Físicas (RS 1,00)
Função/ Indicadores Produto Unidade
Sub- função [Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano
Descrição da Ação | Tipo
= Consultoria e assessoramento 36.000
Jurídico do Município A 03
E
|
092
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3030 - Gestão do Sistema de Administração
OBJETIVO: Dotar a administração de uma estrutura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos prestados a coletividade,
aprimorando a racionalização dos serviços administrativos.
a
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Produto . Unidade Ano Metas Valores
Sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Manutenção das Atividades da Secretaria - Grau de 85% | 100% - Secretaria - Un. 2004 424.000
A 04 satisfação do mantida
e fornecedor
122
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 4010 — Controle Financeiro
OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o equilíbrio das contas do Município e a melhoria dos serviços prestados a população.
Descrição da Ação Tipo | 5 Função/ Indicadores Produto . | Unidade Ano Metas Valores
ub- função [Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (RS 1,00)
- Aquisição de Equipamentos e Veículos - Equipamentos |- Un. 2004 103 E 6.000
| P 04 e veículos
e adquiridos
122
- Indenizações e Restituições | 2004 6.000
A 04
e
123
- Encargos com A.M.M. 48.000
A 04
e
| | 124 I
|- Aquisição de prêmios para campanha do - Incremento na | 60% 90% - Prêmios 21.000
IPTU P 04 arrecadação de adquiridos
e Tributos
129 |
| - Manutenção das atividades da Secretaria - Taxa de 85% 100% | |- Secretaria - Un. 2004 [01 440.000
A 04 satisfação do mantida
e contribuinte
129
- Manutenção do FUNREBOM - Aumento |75% 98% - Fundo mantido |- Un. 2004 |01 64.000
A 04 na taxa de
e prevenção de
129 incêndio
- Pagamento de Precatórios - Processos - Un. 2004 |03 24.000
A 04 pagos
e
122
|- Contribuição do PASEP | - Servidor - Un. |2004 |240 80.000
09 beneficiado
A e
331
|
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
| PROGRAMA: 4020 - Encargos Especiais | o
OBJETIVO: Honrar os compromissos assumidos com os agentes financeiros e outros credores de longo prazo.
Descrição da Ação Tipo Função/ o Indicadores Produto . Unidade Ao Metas Valores
Sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Amortização e encargos com a dívida - Divida - Un. |2004 [7% 220.000
Pública do Município A 28 amortizada
e
= 843
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA: 5010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamgntal.
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Produto Unidade Ano Metas Valores |
Sub- função Descrição | Recente | Descjado | (Bem ou Serviço) Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Construção e Ampliação de Unidades - % de 90% | 100% | |-Escolas -m? 2004 |240 150.000
| Escolares P 12 crianças é construídas e
e Jovens ampliadas |
361 matriculado
s
- Manutenção do FUNDEF/FUEFUM - Programa - Um. |2004 900.000
A 12 atendido
e
361
|- Manutenção do Ensino Fundamental - Grau de | 92% | 100% | |-Alunos - Um. |2004 [1.700 620.000
A 12 satisfação beneficiados |
e dos alunos
361. |
- Execução do Programa Xané - Crianças - Um. |2004 |180 30.000
A 12 atendidas
e
361
- Reforma e manutenção de unidades - Escolas -m? 2004 | 165 66.000
Escolares A 12 reformadas e
e mantidas
361
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que
promovam o desenvolvimento social, físico e intelectual.
Descrição da Ação Tipo Função! o Indicadores Produto Unidade o Metas Valores
Sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas (R$ 1,00)
= Construção e Ampliação de unidades do “|-%de |90% | 100% |-Escolas -m? 2004 |40 - 24.000
Ensino Infantil 12 crianças de construídas e
dos Passos
) / oaB nº 2895-MT
P e 0a 6 anos ampliadas
365 matriculada
s
- Construção e Ampliação de Creches E Nº de [300 420 - Creches -m? |2004 [160 80.000
P 12 crianças construídas e
e assistidas ampliadas
A 365
— - + E 1
- Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 12.000
P 12 adquiridos
e
| 365
- Manutenção da Educação Infantil - Alunos |- Un. 2004 |280 230.000
A 12 beneficiados
e
365
- Aquisição de veículos para Ensino Infantil | - Veículos - Un. 2004 |01 30.000
P 12 adquiridos
e
365 L
- Reforma e Manutenção de Unidades do - Escolas -m? |2004 |50 18.000
Ensino Infantil A 12 reformadas e
e mantidas
365 | |
- Reforma e Manutenção de Creches - Creches -m? 2004 | 40 12.000
A 12 mantidas
e
365
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5030 — Apoio Educacional
OBJETIVO:
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Produto . Unidade Axo, Metas Valores
Sub- função | Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Manutenção do Transporte Escolar - Taxade | 90% | 100% | |-Alunos - Un. 2004 | 84.000 270.000
12 satisfação transportados
A e dos
361 usuários
- Programa Dinheiro Direto na Escola | - Programa -Un. |2004 |03 36.000
12 executado
A e
361
doa
- Programa Bolsa Escola - Taxade | Náaohá | 87% - Crianças - Un. 2004 |480 90.000
A 12 frequência beneficiadas
e na escola
361 L
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5040 — Gestão do Sistema de Educação
OBJETIVO: Promover o processo de planejamento e gestão
administrativos para implementação dos programas finalísticos.
do sistema de educação do Município, provendo as unidades da Secretária com os meios
Descrição da Ação 7 Tipo Função/ Indicadores Produto . Unidade Am: Metas Valores
Sub- função | Descrição [ Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Contribuição do PASEP E - Servidor - Un. 2004 | 180 24.000
A 12 beneficiado
e
331
- Aquisição de Equipamentos para o Ensino - Equipamentos “12.000
Fundamental A 12 adquiridos
e
361
|- Programa do Salário Educação - Alunos - Un. |2004 |90 42.000
P 12 beneficiados
e
A 361
= Programa Nacional de Alimentação Escolar |-Taxade | 92% 100% | Alunos - Un. 2004 |350 48.000
A 12 satisfação beneficiados
e dos alunos
306
— Aquisição de veículos para o Ensino | - Veículo - Un. 2004 |01 | 25.000
Fundamental P 12 adquirido
e
361
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA: 6010 — Desenvolvimento do Esporte
OBJETIVO: Desenvolver o espírito de competitividade e a integração as diversas comunidades, descobrir novos talentos e afastar os jovens das drogas.
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Produto | Unidade | Ano Metas Valores
Sub- função | Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Construção & ampliação de Quadras, Praças “Taxada | 40% | 80% | |-Quadras, -m? |2004 | 1.000 60.000
Esportivas e Mini Campos 27 população Praças e mini-
P e beneficiada campos
E RR construídos |
- Conservação e Manutenção de Unidades - Unidades -m 2004 |600 36.000
Esportivas 27 Esportivas
A e conservadas e
812 reformadas
- Construção e Manutenção do Unidades -Taxada 150% 90% - Unidades 60.000
Esportivas P 27 população esportivas
e beneficiada construídas e
A 812 mantidas
[
[1
Tod
[
UNIDADE RESPONSÁVEL:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA: 6020 —
Gestão do Sis
OBJETIVO: Contribuir para isenção soci
lazer diminuindo a situação de exclusão e ris
ial,
tema de Desporto e
a melhoria da qualidade de vida e a fo
co do jovem na faixa etária
rmação da ci
idadania por meio de ampliação da prática esportiva e do
até 18 anos pela intensificação da prática esportiva.
no . . Função/ Indicadores Produto Unidade
Descrição da Ação Tipo | sub-função | Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano Er (851,0)
“ Manutenção das Atividades da Secretaria 1 a - Secretaria - Un. 2004 115.000
A 04 mantida
e
+ e 122 r- lr t
— Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |04 6.000
P o adquiridos
122
[=Tncentivo ao Esporte amador E + | 1 - Atletas - Un. 2004 |200 24.000
A 27 beneficiados
e
812
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7010 — Atenção Básica à Saúde
OBJETIVO: Promover o acesso equitativo e universal da população aos serviços do atendimento básico da saúde.
. . Função/ Indicadores Produto | Unidade
Descrição da Ação Tipo | sub-função | Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas (85100)
Construção e Ampliação de Unidades “Índice de | 80% | 100% |- Unidades 2004 |150 60.000 |
Básicas de Saúde P 10 pessoas básicas
e carentes construídas e
301 atendidas o ampliadas
—Reiorma e Manutenção de Unidades Básicas | - Unidades -m? |2004 |150 [30,000
de Saúde A 10 básicas
e reformadas e
301 mantidas
- Aquisição de equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |20 15.000
P 10 adquiridos
e
301. |
- Execução do PACS E -Taxada | 65% | 90% - Programa -Un. |2004 [01 1 45.000
A 10 população executado
e beneficiada
| 301 1 | |
- Atendimento do PAB -Taxada | 35% | 45% - Programa - Un. 2004 |01 234.000
A 10 população atendido
e atendida
p 301
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7020 — Saúde da Família
OBJETIVO: Ampliar o acesso € melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como nova referência as equipes de saúde da família.
Descrição da Ação 1 Tipo T s Função” Indicadores Produto Unidade Ano Metas Valores
ub- função [Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
Manutenção do Programa de Saúde da E [- Redução | 75% | 90% | Famílias “Un. |2004 | 60.000 390.000 |
Família A 10 da taxa de carentes
e incidência atendidas á
301 de doenças
= Manutenção do Programa Saúde Bucal E Redução | 35% 15% - Famílias 90.000
A 10 do índice carentes
e de atendidas
301 problemas
| dentários
= Aquisição de Veículos - Veículos [- Un. |2004 |01 30.000
10 adquiridos
e
l 301
- Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |20 20.000
10 adquiridos
e
301
T Construção e manutenção de Unidades de - Taxa de 80% 100% - Unidades de -m 2004 [80 40.000
Saúde para PSF 10 famílias saúde construídas
e carentes e mantidas
301 atendidas
—Epidemiologia « controle de doenças - ECD | | - Programa -Un [2004 66.000
10 executado
e
301
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Promover o acesso univ
localizados no Município.
PROGRAMA: 7030 — Assistência Ambulatorial, Emer encial e Hospitalar
ersal da população aos serviços ambulatoriais, emergênciais
e hospitalares nos Postos de Saúde e Hospitais
Descrição da Ação Função! Indicadores Produto Unidade Agô Metas Valores
E bi E Sub- função Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
ê Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais e | - Equipamentos - Un. 60 70.000
Hospitalares 10 adquiridos
e
302
“ Manutenção do Hospital Municipal 1 - Redução | 16,8/1000 - Pacientes |- Un. 290.000
A 10 da taxa de atendidos |
e mortalidad |
302 e infantil
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7040 — Vigilância Sanitária
OBJETIVO: Garantir a qualidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária oferecidos à população.
e E a Função/ Indicadores Produto Unidade Metas | Valores
Descrição da Ação | Tipo | sub- função Descrição | Recente [ Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano | písicas | (R$ 1,00)
= Atenção e Controle da VISA - Redução do | 5% 2% - População - Un. 2004 | 100% 33.000
A 10 índice de atendida
e doenças
304
L |
- Aquisição de equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |05 6.000
P 10 adquiridos
e
304
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7050 — Vigilância Epidemológica
OBJETIVO: Ampliar as ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenções para combater e controlar surtos, epidemias e agravos
inusitados.
no . . Função/ Indicadores duto i
Descrição da Ação Tipo | sub- função Descrição | Recente | Desejado e ou Serviço) dida a les don
= Preservação e Combate a Doenças - Redução do | - Em 2% - População - Un. 90% 27.000
Epidemológicas A 10 índice de apuração atendida
e epidemias
305
|
)
= Aquisição de Equipamentos - Equipamentos | - Un. |2004 |03 3.000
P 10 adquiridos
e
305
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7060 — Assistência Farmacêutica
OBJETIVO: Garantir o acesso da população carente aos me
dicamentos e aumentar a disponibilidade d
e medicamentos genéricos.
=” z Ta Função/ T Indicadores Produto | Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Tipo | sub-função | Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano | Físicas (R$ 1,00)
= Aquisição e Distribuição de medicamentos - Redução | 15% | 5% - População - Un. 2004 | 6.000 150.000
A 10 do índice atendida
e de doenças
303
“Atenção a Farmácia Básica - População - Un. |2004 |2.400 “48.000
A 10 atendida
e
303
A
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7080 — Gestão do Sistema de Saúde
visando maior eficiência e agilidade no sistema.
OBJETIVO: Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviço tanto da rede pública quanto da rede privada prestador: dos serviços contratados,
Descrição da Ação
Tipo
Função/
Sub- função
Indicadores
Produto
Descrição | Recente [ Desejado
(Bem ou Serviço)
Metas Valores
Físicas (R$ 1,00)
—
“ Manutenção do Consórcio Inter- municipal - Redução | 27/1000 | 2,0/1000 | |- Pessoas - Un. |2004 [360 72.000
de Saúde A 10 da taxa de atendidas
e óbitos
302
|
- Tratamento fora do Domicílio E Redução | 27/1000 or todo |- Pacientes - Un. |2004 I 150 40.000
A 10 da taxa de atendidos
e óbitos
302
Aquisição de Equipamentos | | E |- Equipamentos |- Un. 3004 [40 | 20.000
P 10 adquiridos
e
122
no |
= Instalação e Manutenção da Usina de I Redução [Em [90% — |-Usinade Um [2004 t” 20,000
Reciclagem do Lixo P 10 da taxa de apuração reciclagem
e moléstias instalada
A 541 |
= Manutenção das atividades da Secretaria T 1 [ I - Secretaria -Un. |2004 [760.000 |
A 10 mantida
e
L 122 Jd J Jo
- Aquisição de veículo - Equipamentos 1 45.000
P 10 adquiridos
e
122
ds A
“ Reforma e Manutenção de Aterro Sanitário - Aterro -m? 2004 |5.000 24.000
M 10 sanitário
e mantido
542
= Manutenção das Atividades do Fundo - Graude | 90% T 100% - Fundo mantido | - Un. 2004 I 780.000
A 10 satisfação
e da
122 população
Contribuição é PASEP | [E Servidor Un [2004 [130
10 beneficiado 25.000
A e
331 E
- Contribuições Sociais 1 2004 60.000
A 10
e
no 272 o |
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente
OBJETIVO: Assegurar o atendimento integral a crianças carentes e em situações de riscos sociais, dando apoio nutricional através das creches
municipais e centro de recuperação.
Descrição da Ação Tipo Função! Indicadores Produto Unidade | 1no Metas Valores
+ Sub- função Descrição Recente | Desejado (Bem ou Serviço) Medida | Físicas (R$ 1,00)
“Construção e Ampliação de Creches p/ - Taxa de 40% |70% - Creches -m? 200 80.000
carênies P os crianças construídas e
e atendidas reformadas
243
A
[Manutenção do Conselho Tutelar do Menor - Nº de 250 |400 - Conselho 2004 |01 60.000
e Adolescente A os crianças mantido
e carentes
243 atendidas
|
Execução do Programa Irmão Sol Irmão Lua 1 -Nº de 50 70 - Programa -Un. |2004 [35.000
A 08 crianças atendido
e carentes
243 atendidas
“ Reforma e Manutenção de Creches para - Creches -m? 2004 |210 42.000
carentes A os mantidas
e
243
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8020 — Atenção ao Trabalhador
OBJETIVO: Aumentar é melhorar a empregabilidade do trabalhador, reduzindo os riscos de desemprego e sub- emprego. elevando à produtividade e a
renda.
Descrição da Açã 7 Ti Função/ Indicadores Produto Unidade Ano Metas Valores
escrição da Ação | Po | Sub- função Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas L (R$ 1,00)
Contribuição ao PASEP [ - Servidor -Un. |2004 [15 9.000
A 08 beneficiado
e
331
| | e + +
= Cursos de Capacitação Profissional - Cursos |- Un. 2004 118 30.000
A 08 realizados Í
e
363
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PROGRAMA: 8030 — Atenção ao Idoso
OBJETIVO: Assegurar condições iguais de vida a idosos, proporcionando-lhes ajuda financeira e/ou acolhimento em Centro de Convivência e lar dos
Idosos.
Descrição da Ação Ti Função/ Indicadores Produto Unidade | no Metas Valores
E 5 Po | Sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Reforma e Manutenção do Centro de - Centro l-m? 2004 |70 15.000
Convivência do Idoso A os reformado € |
e mantido |
241 |
|
[UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8040 — Enfrentamento a Pobreza
OBJETIVO: Erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais nos termos dos art. 3º, Ill e 23, X, da Constituição Federal.
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores — Produto Unidade |. Ano Metas Valores
Sub- função [Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (RS 1,00)
—Ausilio a Desvalidos é Indigentes | [ Redução | 15% | 5% - População -Un. |2004 15.000
A 08 das atendida
e carências
244 alimentares
Aquisição de Materi istribui t | | E [
- Aquisição atrial para Distribuição - População - Un. 2004 18.000
Gratuita A os atendida
e
244
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURA
PROGRAMA: 8050 — Atenção ao Portador de Deficiência
OBJETIVO: Prevenir a incidência das deficiências, assegurar o atendimento integral e contribuir para habilitação de pessoa portadora de deficiência.
icão da Açã Ti Função/ Indicadores Produto Unidade | Ano Metas Valores
Descrição da ASR ipo | sub-função [Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
Aquisição de Veículos E - Veículos [- Un. |2004 |01 24.000
08 adquiridos
e
P 242
- +
T Auxiho Financeiro a APAE e outras - Entidades - Un. 2004 |02 24.000
os beneficiadas
e
A 242
: E + + - : 1
= Atendimento ao Deficiente - Deficientes - Un. 2004 |60 21.000
08 atendidos
A e
242
L I
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social
OBJETIVO: Estimular e apoiar as ações que visem preservar à integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governamentais e não
governamentais visando a melhoria de vida da população.
Descrição da Açã Ti Função/ 1 Indicadores Produto | Unidade Anó Metas Valores
escrição dia ÃO ipo | sub- função içã conte | Desejado | (Bem ou Serviço) Medida Físicas | (R$ 1,00)
Descrição | Recent Desej
- Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |10 10.000
P 08 adquiridos
e
244
T Auxião a Associações e Entidades - População - Un. 2004 |60 36.000
Assistenciais A os carente
e atendidas
244
= Manutenção das Atividades da Secretaria 7 - Secretaria - Un. [2004 ! 78.000
A 08 mantida
e
244
= o 4 —
= Manutenção das Atividades do Fundo -Graude |-Nãohá | 100% | |- Fundo mantido | - Un. 2004 390,000
A 08 satisfação
e da
244 | população
“Construção, Ampliação e Manutenção de | -% da - Em 60% - Centro - Un. 2004 |60 | 30.000
Centros Comunitários P os população apuração construído
e beneficiada
| A 244º | |
Aquisição de veículos | t - Veículos -Un. |2004 [01 24.000
P 08 adquiridos
e
244 o J |
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8070 — Morar Melhor
OBJETIVO: Criar condições de melhoria de moradia para as famílias carentes e reduzir ocupações clandestinas e irregulares de áreas públicas e reduzir
o déficit habitacional.
Descrição da Ação Tipo Função! Indicadores Produto . Unidade letas Valores
1 Sub- função Descrição | Recente Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Aquisição de Imóveis - Imóvel -m 7.500 30.000
P 16 adquirido
e
482
“Construção de Unidades Habitacionais - Redução do | 8% 4% - Casas - Un. |2004 [10 [100.000
| P 16 índice de construídas
e famílias sem
482 moradia
= Aquisição de Cestas para Construção de | 1 - Redução do | 8% Ta - Cestas -Un. |2004 |18 90.000
Casas Populares P 16 déficit adquiridas
e habitacional
482
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PROGRAMA: 9010 - Cidade Limpa |
OBJETIVO: Manter a cidade limpa, alcançando padrões aceitáveis de higiene e limpeza
= - . Função/ Indicadores Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação | Tipo | sub-função [Pescnição | Recente [ Desejado | (Bem ou Serviço) Medida | Ano | písicas | (R$ 1,00)
“ Limpeza, coleta e destinação do lixo -Taxade | 85% 100% —|- Lixo coletado |- Ton. |2004 |3.500 150.000
A 15 domicílios
e atendidos
452
+— — - -
- Secretaria -Un. |2004 450.000
- Manutenção das Atividades da Secretaria A 04 mantida
e
122
- Conservação e Manutenção de Praças, 1 [ - Praças 40.000
parques e jardins 15 4 conservadas e
A e mantidas
452
= Construção de Praças, parques e jardins - Taxada | 80% | 95% - Praças -m? 2004 |200 50.000
P 15 população construídas
e beneficiada
a 451 L A
- Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |03 9.000
P o adquiridos
122
- Aquisição de Veículos E | - Veículos Un |2004/01 | 60.000
P 04 adquiridos
e
122
| | |
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PROGRAMA: 9020 — Cidade Bonita 1
OBJETIVO: Manter e melhorar o aspecto físico e visual da cidade, oferecendo melhores condições de vida à população.
Descrição da Ação Tipo | Função/ Indicadores Produto Unidade | ny Metas Valores
Sub- função | Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida | Físicas | (R$ 1,00)
- Aquisição de máquinas e Equipamentos - máquinas e - Un. 2004 |01 90.000
P 04 equipamentos
e adquiridos
122
- Ampliação do Sistema de Iluminação - Taxa de 90% 100% - Rede ampliada |- Km 2004 |06 36.000
Pública Pp 15 consumidore
e s atendidos
752
= Conservação e Manutenção do Sistema de - Rede 42.000
Iluminação Pública roncervada e
A 15 conservadae |
e mantida |
751 |
I |
- Implantação de guias, sarjetas e drenagens - Redução da| 40% | 10% | |-Guiase ml |2004 [6.000 | 60.000
de águas pluviais P 15 incidência de sarjetas |
e erosões implantadas |
451 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
PROGRAMA: 9040 — Trânsito Racional
OBJETIVO: Dar maior segurança aos motoristas e pedestres usuários do sistema .
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Produto | Unidade | Ano Metas Valores
Sub- função | Descrição | Recente Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida | Físicas | (R$ 1,00)
- Ampliação da Sinalização Horizontal e | - Redução | 15% | 5% - Sinalização -ml 2004 |6.000 12.000
Vertical P 26 do índice implantada
e de
782 acidentes
| o
= Conservação e Manutenção da Sinalização ] Taxade | 80% | 100% | |- Sinalização i-ml 2004 |30.000 24.000
Horizontal e Vertical A 26 aprovação mantida
e dos
782 usuários
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
PROGRAMA: 9050 - Controle de Enchentes
OBJETIVO: Eliminar erosões e reduzir as enchentes do setor urbano.
Função/ Indicadores
Sub- função Produto Unidade
Descrição Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida
Metas Valores
Descrição da Ação Tipo Físicas | (R$ 1,00)
[- Construção de Galerias e serviços -Taxada |20% | 45% - Galerias | - ml 2004 | 6.000 100.000
Complementares P 18 área construídas
e beneficiada |
543 |
|
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA |
PROGRAMA: 9080 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana
OBJETIVO: Melhorar e ampliar a aiçoa de serviços públicos ; prestados a | população, buscando cada vez a qualidade dos serviços.
ac - À Função/ Indicadores Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação dipo duaio Descrição Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano | písicas | (R$ 1,00)
- Aquisição de Equipamentos - Equipamentos |- Un. 2004 |04 6.000
P 04 adquiridos
e
122
= Construção e ampliação dos prédios - Taxa de 82% 98% - Prédios -m? 2004 |100 27.000
públicos P 04 — | pessoas construídos e
e satisfeitas ampliados
122
= Manutenção das Atividades da Secretaria - Secretaria - Un. 2004 600.000
A 04 mantida
e
122
- Aquisição de Veículos - Veículos - Un. 2004 |01 72.000
P 04 adquiridos
e
1 122
“Reforma e manutenção de prédios públicos ã - Prédios -m 200 E 20.000
A 04 reformados dos
e e mantidos
L 122
- Reforma e ampliação do Paço Municipal - Espaço 100 10.000
04 reformado e
Jurídico
P e ampliado
122
A )
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E VIAS PUBLICAS
PROGRAMA: 9030 — Malha Viária Urbana Ê
OBJETIVO: Garantir a trafegabilidade dos veículos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres.
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores — Produto Unidade | no Metas Valores
Sub- função Descrição Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
= Pavimentação das Vias Públicas E Total da 21% 45% - Ruas € - mê [2004 27.000 700.000
P 15 área avenidas
e pavimentada pavimentadas
451
- Conservação de Vias Públicas | - Grau de 85% 100% “|- Ruas e i-m 2004 | 13.000 120.000
A 15 satisfação da avenidas
e população conservadas
452
I - Secretaria - Un. 2004 | 780.000
- Manutenção das Atividades da Secretaria A 04 mantida
e
| 12
- Urbanização de Vias e Logradouros |- Taxa de 25% 50% - Vias € -m 2004 |600 30.000
P 15 ruas e logradouros
e avenidas urbanizados
451 urbanizadas
E: no
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E VIAS PUBLICAS
PROGRAMA: 9090 — Malha Viária Rural |
OBJETIVO: Permitir o escoamento da produção rural durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viáfia rural.
Descrição da Ação Ti | Função/ Indicadores Produto | Unidade o Metas Valores
E Ê Po | Sub- função Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida | Físicas | (R$ 1,00)
— Aquisição de Máquinas e Equipamentos 1 - Máquinas |-Un. 2004 [04 | 12.000
Rodoviários Adauiridas |
Asse: Jurídico
P 26 Adquiridas
e
782
= Construção e Melhoramentos de Estradas - Extensão 90% 100% “|- Estradas - Km 2004 |20 250.000
Vicinais P 26 de estradas construídas e
e construídas Mantidas
782
= Construção e Implantação de pontes, |- Índice de 85% 100% - Pontes e -ml 2004 | 150 180.000
bueiros e serviços complementares P 26 produtores bueiros
e beneficiados construídos e
782 conservados
- Aquisição de Veículos - Veículo - Un. 2004 |01 60.000
P 26 adquirido
e
782
— Conservação e manutenção de pontes € - Pontes -MI. 2004 |220 72.000
bueiros A 26 conservadas e
e mantidas
782
Conservação manutenção de Estradas | - Estradas - Km. |2004 |1.000 150.000
Vicinais A 26 conservadas e
e mantidas
782
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL
7 —
DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E COMERCIO
PROGRAMA: 9100 — Desenvolvimento Ag
rícola e Pecuária
OBJETIVO: Fortalecer a agricultura e pecuári
a do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados consumidores e melhorando a
| qualidade de vida da população envolvida através da produção e renda.
Descrição da Ação Ti Função/ Indicadores Produto Unidade |/4no Metas Valores
escrição/da A6 Po | sub- função Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Físicas | (R$ 1,00)
= Incentivos a Produção Agrícola - Taxa de 15% | 45% - Produtores 2004 15.000
A 20 produtores assistidos
dos Passos
r Jurídico
) OAB nº 2895-MT
e beneficiados
601
- Incentivos a Produção Pecuária - Redução do | 8% 4% - Produtores - Un. 2004 18.000
A 20 índice de assistidos
e desemprego
602
- Manutenção das atividades da Secretária - Secretaria - Un. 2004 66.000
A 20 mantida
e
606
— Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Equipamentos |-Un. |2004 | 36.000
P 20 adquiridos
e
| 606
“Implantação de Eletrificação Rural - Produtores - Rede - Km |2004 30.000
P 20 beneficiados implantada
e
Jd 752
= Construção do Parque de Exposição - Parque - Un 200 10.000
P 20 construído
e
—— 602 o x L
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E COMERCIO
PROGRAMA: 9110 - Preservação do Meio Ambiente
OBJETIVO: Preservar e promover à qualidade do meio ambiente, aprimorando o movimento e o controle ambiental.
= - =| Função! Indicadores Produto | Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Tipo | sub-função [Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) | Medida Ao | rísicas | (R$ 1,00)
— Controle de Erosão e Áreas Degradadas CTaxade | 85% | 100% | |-Projeto ml 2004 [7.000 36.000
P 18 qualidade Implantado |
e do meio
543 ambiente |
“Manutenção das Atividades do Meio 2004 30.000
Ambiente 18
A e
| 541
p= E =
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURA
PROGRAMA: 9200 — Difusão Cultural
OBJETIVO: Promover é incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do Município.
E o . . Função/ Indicadores Produto Unidade | Metas Valores
Descrição da Ação | me Sub- função | Descrição | Recente pescado | (Bem ou Serviço) | Medida Ano | Físicas | (R$ 1,00)
Realizações alusivas as datas - Datas -Un. |2004 [07 60.000
| comemorativas e eventos A 13 comemoradas
e
392
L E
“Conservação e Manutenção do Centro - Centro cultural |- m? 2004 |300 30.000
Cultural Pp 13 mantido
e
A 392
E n — o | +
[- Incentivos a Cultura - Cultura - Un. 2004 30.000
13 incentivada
A e
392
|
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURA
PROGRAMA: 9210 — Livro Aberto
OBJETIVO: Promover O desenvolvimento Cultural e Social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa, facili
pública.
do o acesso a biblioteca
mu covumi /
PROGRAMA: 9230 — Desenvolvimento do Turismo
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos seguimentos da sociedade organizada de forma a gerar
emprego e renda duradouras.
Descrição da Ação Tipo Função/ Indicadores Ê Produto . Unidade amo Metas Valores
Sub- função Descrição | Recente | Desejado | (Bem ou Serviço) Medida Físicas | (R$ 1,00)
- Melhorias na Infra-Estrutura do Turismo - Índice de | 80% | 100% |- Infra-Estrutura |-m? — |2004 |10.000 | 200.000
23 incremento melhorada
e do turismo
P 695
= Manutenção das Atividades da Secretaria |- Secretaria - Un. |2004 120.000
A 04 mantida
e
122
- Aquisição de Móveis e Equipamentos | - Equipamentos |- Un. |2004 [10 210.000
P 23 adquiridos
e
695
| - Manutenção as Atividades do Turismo - Grau de 85% | 100% - Turismo 2004 90.000
23 satisfação mantido
A e do turista
695
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVINX
PROGRAMA: 9510 — Gestão do Sistema Previdenciário
OBJETIVO: Proporcionar meios para que cada servidor tenha futuro garantido através da aposentadoria.
Descrição da Ação Ti Função/ | Indicadores Produto Metas Valores
escrição CaiAs Po Sub-função | Descrição | Recente | Desejado (Bem ou Serviço) Físicas (RS 1,00)
- Aquisição de Equipamentos | | - Equipamentos 2004 [03 5.000
04 adquiridos
e
122
“Manutenção do Setor Administrativo - Setor Adm. -Un. |2004 [60.000
04 mantido
e
122
- Aquisição de Títulos de Crédito - Títulos - Un. 2004 280.000
09 adquiridos
e
129
= Manutenção do Setor Previdenciário - Setor |- Un. 2004 185.000
09 Previdenciário
e mantido
272

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