| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.027/2003 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a criação do Laboratório Municipal de manipulação de medicamentos. |
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Estado de É Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.027 DE 23 DE JUNHO DE 2003 De Autoria do Legislativo Municipal “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — Art. 1º. - Fica criado no Município de Nova Xavantina, o Laboratório Municipal de Manipulação de medicamentos. Art. 2º. - O Laboratório de que trata o artigo anterior será administrada pela Prefeitura Municipal e os medicamentos nele produzidos serão para atender a população de baixa renda de Nova Xavantina e o usuário do serviço de saúde pública. Parágrafo Único: Os medicamentos produzidos no Laboratório Municipal só poderão ser distribuídos na Farmácia Municipal através de prescrição Médica. “ Art. 3º. - A regulamentação da presente Lei será feita por decreto do Prefeito Municipal na data da criação da Farmácia de manipulação. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, E revogadas as disposições em contrário. lisas DE PUBLICAÇÃO Gabinete do P md 1 Qd 1 Nova Xavantina-M Nova Xavantina-MT mm cmmenees E mera 0 meme “Responsável Reg 235 Liv. Q/0 ii Flo... E mA V2 E PE — Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT