| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.028/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Cooperação Técnica Financeira para desenvolvimento técnico cientifico da produção agropecuária, com a Fundação de Apoio á Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! eituranx(Qinter-via.com LEI Nº 1.028 DE 23 DE JUNHO DE 2003 De Autoria do Legislativo Municipal “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TECNICA FINANCEIRA PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTIFICO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM À FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º. — Fica Autorizado O chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Cooperação Técnico Financeira para Desenvolvimento Técnico-Cientifico da produção Agropecuária, com à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso. Art. 2º. - O Termo do Contrato de Cooperação Técnica Financeira que se refere o artigo anterior, terá o valor de R$ 12.000,00 (doze Mil reais). Art. 3º. - O valor citado no artigo anterior será R$ 6.000, pago com recursos do Município em três parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcerias com agricultores e empresas interessadas na Pesquisa. Parágrafo Único:- O prazo de vigência do Contrato de Cooperação Técnica Financeira será até 31 de Dezembro de 2003. Registro 436 és Eros « QRO uam pe . Folha LIL Data 43-06-4003. — Sais — nsável / [| Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx( inter-via.com Art. 4º. - A finalidade do Contrato de Cooperação Técnica e Financeira será de colaborar para O desenvolvimento técnico-cientifico voltado ao incremento da produção agropecuária, É através de projetos específicos de pesquisas desenvolvidas pelas partes. Ar. 5º. - À fundação de Apoio à pesquisa Agropecuária de Mato Grosso deverá prestar contas junto à Prefeitura e de Nova Xavantina, referente aos valores recebidos. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBISON APAR IDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -