br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1028/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaLei nº 1.028/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Cooperação Técnica Financeira para desenvolvimento técnico cientifico da produção agropecuária, com a Fundação de Apoio á Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso e dá outras providencias.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
eituranx(Qinter-via.com
LEI Nº 1.028 DE 23 DE JUNHO DE 2003
De Autoria do Legislativo Municipal
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TECNICA
FINANCEIRA PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO
CIENTIFICO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM À
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUARIA
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica Autorizado O chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Contrato de Cooperação Técnico Financeira para
Desenvolvimento Técnico-Cientifico da produção Agropecuária, com à
Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso.
Art. 2º. - O Termo do Contrato de Cooperação
Técnica Financeira que se refere o artigo anterior, terá o valor de R$
12.000,00 (doze Mil reais).
Art. 3º. - O valor citado no artigo anterior será R$
6.000, pago com recursos do Município em três parcelas iguais de R$
2.000,00 (dois mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcerias
com agricultores e empresas interessadas na Pesquisa.
Parágrafo Único:- O prazo de vigência do Contrato de
Cooperação Técnica Financeira será até 31 de Dezembro de 2003.
Registro 436 és
Eros « QRO uam pe
. Folha LIL
Data 43-06-4003.
— Sais —
nsável
/
[|
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx( inter-via.com
Art. 4º. - A finalidade do Contrato de Cooperação
Técnica e Financeira será de colaborar para O desenvolvimento
técnico-cientifico voltado ao incremento da produção agropecuária,
É
através de projetos específicos de pesquisas desenvolvidas pelas
partes.
Ar. 5º. - À fundação de Apoio à pesquisa
Agropecuária de Mato Grosso deverá prestar contas junto à Prefeitura
e de Nova Xavantina, referente aos valores recebidos.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBISON APAR IDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -

open original →