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norma nº 1031/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaLei nº 1.031/2003 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o reconhecimento do evento denominado Rock Rua Cultural como Evento Oficial de Lazer Publico da Juventude Novaxavantinense e dá outras providencias.
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina -
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LEI Nº 1.031 DE 23 DE JUNHO DE 2003.
De Autoria do Legislativo Municipal
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO
DENOMINADO ROCK RUA CULTURAL COMO EVENTO
OFICIAL DE LAZER PÚBLICO DA JUVENTUDE NOVA
XAVANTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como evento oficial
de lazer do Município de Nova Xavantina o evento denominado Rock
Rua.
Art. 2º - O Rock Rua será um evento realizado
com a execução de musicas eletrônicas e outros gêneros como O Rock,
Forró, samba e etc.
Art. 3º - O evento deverá promover à cultura
musical, a dança, o bom relacionamento entre os participantes e O
talento de pessoas da comunidade.
Art. 4º - O Evento acontecerá uma vez por
semana, podendo ser realizado em feriados sábados ou domingos.
Art. 5º - Para a realização do evento, o mesmo
deverá ser divulgado em um dos veículos de comunicação da cidade
(radio, TV ou Jornal), necessariamente pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas antes da realização do evento.
Registro?
Livro — AO a pie preta
o um rea eco
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004
Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -
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Mato Grosso
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Art. 6º - O Rock Rua deverá ser realizado em
espaço livre, em um local de fácil acesso ao público, com horário pré-
1,
determinado para início e término.
Art. 7º - Fica expressamente proibido a
cobrança de ingresso ou taxa de estacionamento de veículo, devendo
o evento ser realizado gratuitamente ao público.
Art.8º - A sonorização do evento poderá ser
através de som mecânico ou música ao vivo.
Art. 9º - O evento poderá acontecer no espaço
cultural na Av. Couto Magalhães e Mestre Venâncio de Oliveira — Setor
Xavantina.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
GISTRO DE PUBLICAÇÃO
Foi afixado n<
destinado és publi
com a lei mun
Nova Xavantina-h |
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Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -

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