| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.031/2003 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o reconhecimento do evento denominado Rock Rua Cultural como Evento Oficial de Lazer Publico da Juventude Novaxavantinense e dá outras providencias. |
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - www.novaxavantina.mi. A: el : x(Dinter-via.com LEI Nº 1.031 DE 23 DE JUNHO DE 2003. De Autoria do Legislativo Municipal “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO DENOMINADO ROCK RUA CULTURAL COMO EVENTO OFICIAL DE LAZER PÚBLICO DA JUVENTUDE NOVA XAVANTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como evento oficial de lazer do Município de Nova Xavantina o evento denominado Rock Rua. Art. 2º - O Rock Rua será um evento realizado com a execução de musicas eletrônicas e outros gêneros como O Rock, Forró, samba e etc. Art. 3º - O evento deverá promover à cultura musical, a dança, o bom relacionamento entre os participantes e O talento de pessoas da comunidade. Art. 4º - O Evento acontecerá uma vez por semana, podendo ser realizado em feriados sábados ou domingos. Art. 5º - Para a realização do evento, o mesmo deverá ser divulgado em um dos veículos de comunicação da cidade (radio, TV ou Jornal), necessariamente pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento. Registro? Livro — AO a pie preta o um rea eco ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004 Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: pre eituranxDinter-via.com Art. 6º - O Rock Rua deverá ser realizado em espaço livre, em um local de fácil acesso ao público, com horário pré- 1, determinado para início e término. Art. 7º - Fica expressamente proibido a cobrança de ingresso ou taxa de estacionamento de veículo, devendo o evento ser realizado gratuitamente ao público. Art.8º - A sonorização do evento poderá ser através de som mecânico ou música ao vivo. Art. 9º - O evento poderá acontecer no espaço cultural na Av. Couto Magalhães e Mestre Venâncio de Oliveira — Setor Xavantina. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Prefeito Municipal GISTRO DE PUBLICAÇÃO Foi afixado n< destinado és publi com a lei mun Nova Xavantina-h | O ss E Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -