| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.032/2003 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a criação do Programa Informativo da Educação na grade de Programação da Radio Comunitária Roncador FM de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso LEINº 1.032 DE 23 DE JUNHO DE 2003 De Autoria do legislativo Municipal “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA INFORMATIVO DA EDUCAÇÃO NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA RONCADOR FM. DE NOVA XAVANTINA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na grade de programação da Rádio Comunitária Roncador FM. “O programa informativo da Educação”. Art. 2º - O programa será de caráter informativo, onde as Escolas e Universidade poderão informar a comunidade das atividades desenvolvidas pela direção e acadêmicos. Art. 3º - O programa não terá ônus para as instituições de ensino e caberá a emissora escolher o horário e o dia que o informativo será levado ao ar. Art. 4º - O informativo terá a duração de 30 (trinta) minutos, uma vez por mês e deverá ser apresentado por membros da instituição de ensino. es Art. 5º - A referida Lei beneficiará todas as Escolas no âmbito deste município de Nova Xavantina inclusive Unemat. Art. 6º - Esta Lei assegura fortalecer a democracia e informar a comunidade das atividades de ensino em nosso município. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ROBISO EUIDO PAZETTO 40 Prefeito Municipal Registro 27 Livro a Folha —LZB MO Data Z3- 06-03 / e esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT