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norma nº 1034/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaLei nº 1.034/2003 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 42, incisos I e II da Lei Municipal nº 968 de 24 de junho de 2002 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
dm 2001-2004
LEI N.º 1.034 DE 23 DE JULHO DE 2003.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42, INCISOS | E Il DA LEI
MUNICIPAL N. º 968 DE 24 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, no uso de suas atribuições legais,
ho faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O artigo 42, incisos | e Il da Lei Municipal n. º 968 de 24 de junho de
2002, passam a vigorar a partir desta data com as seguintes redações:
Art. 42. A receita do PREVINX será constituída, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
1 - de uma contribuição mensal dos segurados efetivos, inativos e
pensionistas definida na avaliação atuarial igual a 9% (nove por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição;
HW - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações relativas aos segurados efetivos, definida na avaliação atuarial igual a 13,93%
(treze vírgula noventa e três por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos;
Artigo 2º. - Continua em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 968 de
Ta 24 de junho de 2002.
o 9 9 RA Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ir. o — Artigo 4º. - Rev isposiçõ ári
E) . - Revoga-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pig
Gabinete do Prefeito
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