| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Lei nº 1.036/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT e dá outras providencias. |
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a a Estado de Mato Grosso Adri 2001-2004 LEI N.º 1.036 DE 11 DE AGOSTO DE 2003. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO — INDEA/MT É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA/MT, para cessão de pessoal e equipamentos técnicos. Parágrafo Único — O disposto no caput deste artigo será atendido da seguinte forma: |- Cessão até 31 de dezembro de 2004 de 01 (um) servidor Público Municipal indicado pelo Prefeito Municipal; Il — Empréstimo de 01 (um) monitor de 15 “ para microcomputador com registro de patrimônio n.º 00162; Ill — Empréstimo de uma CPU para microcomputador, com registro de patrimônio n. º 04441. vg Art. 2º. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentá-lo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. tes 247 Liv. 910 ar Fls E TEETTA á Datu coma lei maricioai nº Nova Xavantina-MT RS nd OAB nº 2895-MT Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT