| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Lei nº 1.037/2003 do Poder Executivo que Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! , Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEIN.º 1. 7 DE 1i DE A TO DE “CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — COMDEC DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art.1º, — Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Nova Xavantina, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com à finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art.2º. — Para finalidade desta Lei denomina-se: 1 - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social. 1 - Desastre: O resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. WI — Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade si afetada. Iv- Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º. — A COMDEC manterá conros demais órgãos congêneres, estaduais e federais, estreito intercâmbio com 6 objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativo5 à defesa civil. Art. 4º. - A Comissão Myríicipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do 245 Sistema Naciongl de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional s Estadual. Registro >. E Livro curto cmsmmro a Folha vs pata d4- 08 ao [E Jurídico OAB nº 2895-MT JM ] TRespônsã vel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! | Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: pre eituranx(Dinter-via.com Art. 5º. — A COMDEC compor se-à de: Presidente; Secretaria Executiva; Coordenadoria de Transportes e Combustíveis; Coordenadoria de Assistência Social; Coordenadoria de Saúde; Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação; Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado. Art. 6º. - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo o Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil do Município. Art. 7º. Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimento de defesa civil. Art. 8º. — Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergências, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º. — A presente Lei será regulamentada por Decreto do poder executivo municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. career “Ar do Gabinete E PUBLICAÇÃO di o) com a lei rrunicipal n pad dE ines Nova Xavantina-MT de e a Xavantina - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nov;