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norma nº 1038/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaLei nº 1.038/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo a ceder próprio municipal para utilização em curso de 3º grau e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
LEIN.º1, DE 25 DE A DE 2
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER PRÓPRIO
MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO EM CURSO DE 3º,
GRAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder as dependências
da ESCOLA MUNICIPAL DEUS É AMOR para funcionamento exclusivo na
aplicação de curso em nível de 3º. Grau
Art. 2º. Para efetivação do ato, deverá o chefe do Poder Executivo
Municipal, firmar Termo de Convênio com clausulas e condições previamente
estabelecida.
Art. 3º, No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade
de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a faze-lo sem autorização prévia do Legislativo
Municipal.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registro 946 - Dr. Tarcísio Valeriano dos Pass:
, 24 r. Tarcísio Valeriano os
Livro QRO. (arraia Assessor Jurídico
Folha LIL
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