| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | Lei nº 1.038/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo a ceder próprio municipal para utilização em curso de 3º grau e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 LEIN.º1, DE 25 DE A DE 2 “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER PRÓPRIO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO EM CURSO DE 3º, GRAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder as dependências da ESCOLA MUNICIPAL DEUS É AMOR para funcionamento exclusivo na aplicação de curso em nível de 3º. Grau Art. 2º. Para efetivação do ato, deverá o chefe do Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Convênio com clausulas e condições previamente estabelecida. Art. 3º, No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a faze-lo sem autorização prévia do Legislativo Municipal. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registro 946 - Dr. Tarcísio Valeriano dos Pass: , 24 r. Tarcísio Valeriano os Livro QRO. (arraia Assessor Jurídico Folha LIL pata 25: 0! ganho 7 Respônsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 '- Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT