| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | Lei nº 1.040/2003 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 1º, caput ao § 2º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal nº 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Dinter-via.com LEI N.º 1.040 DE 01 DE SETEMBRO DE 2003 "Dá nova redação ao Art. 1º. caput, ao 8 2º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. O artigo 1º caput; 8 2º, do Art. 6º e o Art. 8º da Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura, como mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Municipal de Cultura, nos termos desta Lei, e do Decreto que a regulamente. DO ns mo rnreaia a SER SE SENTO Sa OM asas aee coma vens vnenearrenoanim 2º. O Secretário Municipal de Promoção Social e Cultura será membro nato do Conselho Municipal de Cultura, sem direito de votar e ser votado. “ Art 8º. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida por um dos membros do CMC com direito de voto. Parágrafo Único: Ao Secretário Municipal de Promoção Social e Cultura caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999. Art. 3º. Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º 834 de 15 de maio de 2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disp! es em contrário. Registro 4 Gabinete do P ipal Livro. 040 ee eee Nova Xavantina, 01 tembra de 2003 Folha. 16.2, a x mas RO iDO PAzETTO Data QL 09. 2003 LL — Agéiio NI Responsivel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT