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norma nº 1042/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaLei nº 1.042/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
www.novaxavantinamt.govbr e-mail: prefeituranx(O
LEI N.º 1.042 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Procuradoria
Geral de Justiça, a título de cooperação para a construção do prédio da sede própria da
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Xavantina — MT, conforme minuta do Convênio em
anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 117.413,72 (cento e dezessete mil, quatrocentos e treze reais e setenta e dois
centavos), que será empenhado na seguinte dotação:
02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
040 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
02 — Judiciária
04 - Processo Judiciário
014 — Defesa do Interesse Público no processo Judiciário
1043 — Construção da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de
Nova Xavantina — MT
4490.51.00 — Obras e Instalações
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, serão
utilizados recursos provenientes da Receita do Convênio da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 4º No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo
aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentá-lo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Xavantina, 06 ip;
| Registro 230, =
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REGISTRO DE PUBLICAÇÃO car abd id parerro ESTES" 164
Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, local Prefeito Municipal Data. D6-49: 2903
destinado às pubiicações dos atos do município de acordo NE pou + a
com a lei fhunicipal nº 582/94, no período de * 8
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TResgonsávei
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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