| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | Lei nº 1.042/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantinamt.govbr e-mail: prefeituranx(O LEI N.º 1.042 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça, a título de cooperação para a construção do prédio da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Xavantina — MT, conforme minuta do Convênio em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 117.413,72 (cento e dezessete mil, quatrocentos e treze reais e setenta e dois centavos), que será empenhado na seguinte dotação: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 040 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 02 — Judiciária 04 - Processo Judiciário 014 — Defesa do Interesse Público no processo Judiciário 1043 — Construção da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Xavantina — MT 4490.51.00 — Obras e Instalações Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes da Receita do Convênio da Procuradoria Geral de Justiça. Art. 4º No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentá-lo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Xavantina, 06 ip; | Registro 230, = [), Livro 0. 40 más RÉCID REGISTRO DE PUBLICAÇÃO car abd id parerro ESTES" 164 Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, local Prefeito Municipal Data. D6-49: 2903 destinado às pubiicações dos atos do município de acordo NE pou + a com a lei fhunicipal nº 582/94, no período de * 8 (1 TResgonsávei Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT