| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Lei nº 1.044/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio com Sindicato dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Ed Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEI N.º 1.044 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais — SISPUMNOX, para a construção de 01 (uma) piscina, no º valor de R$ 7.873,64 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme orçamento e croqui em anexe. Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, será empenhado dentro da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 035 — Secretaria Municipal de Promoção Social 08 — Assistência Sociai 244 — Assistência Comunitária 8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social 2029 — Auxílio a Associação e entidades diversas ' * 3350.43.00 — Subvenções Sociais . Art. 3º No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentá-lo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pi os Gabinete do Preféi nicipal Nova Xavantina, 20, e ro de 20083. Registro dI2 1654: ; Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Prefeito Municipal