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norma nº 1044/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaLei nº 1.044/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio com Sindicato dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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Ed
Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
LEI N.º 1.044 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVENIO COM SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais — SISPUMNOX, para a construção de 01 (uma) piscina, no
º valor de R$ 7.873,64 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos),
conforme orçamento e croqui em anexe.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, será empenhado dentro da seguinte
dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
035 — Secretaria Municipal de Promoção Social
08 — Assistência Sociai
244 — Assistência Comunitária
8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social
2029 — Auxílio a Associação e entidades diversas
' * 3350.43.00 — Subvenções Sociais
. Art. 3º No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo
aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentá-lo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pi os
Gabinete do Preféi nicipal
Nova Xavantina, 20, e ro de 20083.
Registro dI2
1654:
;
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Prefeito Municipal

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