| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Lei nº 1.046/2003 do Poder Executivo que Altera a tabela III da Lei Municipal nº 921 de 21 de dezembro de 2001 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! WWww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: preteituranxQinter-via.com LEI N.º 1046 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 “ALTERA A TABELA III DA LEI MUNICIPAL N.º 921 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. E O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º. — A tabela II, da Lei Municipal n.º 921 de 21 de dezembro de 2001, que estabelece a lista e as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, passa a vigorar a partir de 1º. de janeiro de 2004 de acordo com o anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. — Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 788 de 14 de dezembro de 1.998. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2004. Art. 4º. — Revogam — se as disposições em contrário. Registro 45 4 Nova Xavantina — MT, £ —Le6 vo” — Data QL 44, DO E mi ga KEGISTRO DE PUBLICAÇÃO fu Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, ROBIS 0 DO PAZETTO er a destinado ásepublicações dos atos do município de acordo Prefeito Municipal Res. (046 com a lei municipal nº 582/94, no período de em; | Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT