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norma nº 1046/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaLei nº 1.046/2003 do Poder Executivo que Altera a tabela III da Lei Municipal nº 921 de 21 de dezembro de 2001 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
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LEI N.º 1046 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
“ALTERA A TABELA III DA LEI MUNICIPAL N.º 921
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA O EXERCÍCIO
DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º. — A tabela II, da Lei Municipal n.º 921 de 21 de
dezembro de 2001, que estabelece a lista e as alíquotas do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, passa a vigorar a partir de 1º. de
janeiro de 2004 de acordo com o anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. — Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal
n.º 788 de 14 de dezembro de 1.998.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
fazendo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2004.
Art. 4º. — Revogam — se as disposições em contrário.
Registro 45 4
Nova Xavantina — MT, £ —Le6 vo” —
Data QL 44, DO E
mi ga
KEGISTRO DE PUBLICAÇÃO fu
Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, ROBIS 0 DO PAZETTO er a
destinado ásepublicações dos atos do município de acordo Prefeito Municipal Res. (046
com a lei municipal nº 582/94, no período de em; |
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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