| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.047/2003 do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Xavantina para o exercício de 2004 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.m «gov.br e-mail: preteituranX ol LEI N.º 1047 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º O orçamento fiscal e da seguridade do Município de Nova Xavantina para O exercício de 2.004 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.394.000,00 (dezenove milhões trezentos e noventa e quatro mil reais) para a administração direta e em R$ 606.000,00 (seiscentos é seis mil reais) para à administração indireta, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com O seguinte desdobramento: 01 = ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 10.917.000,00 Receita Tributária R$ 2.445.618,66 Receita Patrimonial R$ 38.000,00 Receita de Serviços R$ 4.000,00 Transferências Correntes R$ 7.834.381,34 Outras Receitas Correntes R$ 595.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.477.000,00 Alienação de Bens R$ 42.000,00 Transferência de Capital R$ 8.435.000,00 SOMA R$ 19.394.000,00 Registro— 239 Livro 040 Data O8. DO 2. 2003 v Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - sera osvantúma! Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx( inter-via.com 02- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA T - Divisão de Direção Executiva — PREVINX Receita de Contribuições Receita Patrimonial Amortização de Empréstimo TOTAL R$ 606.000,00 R$ 493.500,00 R$ 96.000,00 R 16.500,00 R$ 20.000.000,00 Artigo 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e integrantes desta lei. “Natureza da Despesa", [> POR FUNÇÕES DO GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Legislativo R$ 557.300,00 Administração R$ 3.494.223,24 Assistência Social R$ 700.640,00 Previdência Social R$ 200.000,00 Saúde R$ 6.369.672,81 Educação R$ 2.896.203,95 Cultura R$ 64.160,00 Urbanismo R$ 771.000,00 Habitação R$ 1.350.000,00 Gestão Ambiental R$ 91.100,00 Agricultura R$ 545.600,00 o Comércio e Serviços R$ 1.149.900,00 Transporte R$ 786.700,00 Desporto e Lazer R$ 55.500,00 Encargos Sociais R$ 362.000,00 SOMA R$ 19.394.000,00 L = A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social R$ 606.000,00 SOMA R$ 606.000,00 TOTAL R$ 20.000.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso 2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO | 2-PORCLO MNISTRACÃ ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Câmara Municipal Gabinete do Presidente Secretaria da Câmara 02. Secretaria Municipal de Gabinete Divisão de Gabinete Divisão de Marketing 03. Secretaria Municipal de Administração Divisão de Administração Divisão de Auditoria e Controle Interno Divisão de Recursos Humanos Divisão de Patrimônio 04. Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Contabilidade e Orçamento Divisão de Tesouraria Divisão de Tributação Divisão de Controle e Fiscalização Divisão de Empenho Divisão de Compras Divisão de Cadastro Imobiliário a 05. Secretaria Municipal de Educação Divisão de Manutenção da Rede Física Divisão de Coordenação Pedagógica Divisão de Orientação Educacional Divisão de Biblioteca FUNDEF 06. Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Divisão de Desporto 07. Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Saúde Divisão de Farmácia e Medicamentos Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária Fundo Municipal de Saúde Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-0! 557.300,00 358.200,00 199.100,00 421.325,24 349.765,24 71.560,00 256.560,00 119.500,00 41.560,00 51.500,00 44.000,00 1.946.570,00 741.940,00 884.400,00 42.860,00 178.050,00 18.600,00 61.960,00 18.760,00 2.896.203,95 511.900,00 1.314.895,95 138.248,00 41.160,00 890.000,00 221.568,00 221.568,00 6.369.672,81 1.142.500,00 37.000,00 70.305,84 5.119.866,97 00 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! q Adm 2001-2004 Www.novaxavan! ina.mt.gov.Dr e-mail: prefei uranxOin' er-via.com 08. Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas R$ 1.582.800,00 | Divisão de Estradas e Vias Públicas R$ 1.582.800,00 09. Secretaria Municipal de Obras € Engenharia R$ 589.900,00 Divisão de Obras e Engenharia R$ 510.500,00 Divisão de Trânsito R$ 79.400,00 140. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana R$ 700.700,00 Divisão de Limpeza Urbana R$ 700.700,00 41.Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 241 14.800,00 Divisão de Assistência Social R$ 289.200,00 Divisão de Infância e Idoso R$ 208.380,00 Divisão de Promoções € Eventos R$ 42.560,00 Divisão de Cultura R$ 64.160,00 Fundo Municipal de Promoção Social R$ 1.510.500,00 42. Secretaria Municipal de Agrop. Industria e Comércio R$ 545.600,00 Divisão de “Assentamentos Reforma Agrária R$ 51.500,00 Divisão de Assistência de Produção R$ 494.100,00 43.Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente R$ 4.191.000,00 Divisão de Turismo R$ 1.149.900,00 Divisão de Meio Ambiente R$ 41.100,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [SAR E A q Divisão de Direção Executiva da PREVINX R$ 606.000,00 L 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 ] í ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 10.515.360,00 Despesas de Capital R$ 8.217.500,00 Reserva de Contingência R$ 661.140,00 SOMA R$ 19.394.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I Despesas Correntes R$ 330.000,00 Despesas de Capital R$ 276.000,00 SOMA R$ 606.000,00 TOTAL R$ 20.000.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavanti na.mt.gov.br e-mail: prefeituranxG inter-via.com Artigo 4º O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta , seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.876.312,81 (sete milhões, oitocentos € setenta e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta e um centavos), assim discriminadas. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 08. Assistência Social R$ 806.000,00 09. Previdência Social R$ 806.000,00 10. Saúde R$ 6.369.672,81 TOTAL R$ 7.876.312,81 Artigo 5º De Acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º, para atender o reforço de dotações insuficientes, podendo transpor, remanejar Ou transferir recursos de uma categoria econômica de programação para outra Ou de uma unidade para outra, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, OS previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64. Artigo 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.004. Artigo 7º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFE UNICIPAL ” REGISTRO DE PUBLICAÇÃO Xavantina - MT, 08 embro de 2003 [epi mpi qui à dos atos do município de acoru com a lei municipal nº 582/94, no persa (9 Oy ROBISON APA O PAZETTO TEM 032 Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina