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norma nº 1047/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaLei nº 1.047/2003 do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Xavantina para o exercício de 2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantina.m «gov.br e-mail: preteituranX ol
LEI N.º 1047 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, usando as atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º O orçamento fiscal e da seguridade do Município de Nova Xavantina
para O exercício de 2.004 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.394.000,00
(dezenove milhões trezentos e noventa e quatro mil reais) para a administração direta e
em R$ 606.000,00 (seiscentos é seis mil reais) para à administração indireta,
totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta lei.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com O seguinte
desdobramento:
01 = ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1
- RECEITAS CORRENTES R$ 10.917.000,00
Receita Tributária R$ 2.445.618,66
Receita Patrimonial R$ 38.000,00
Receita de Serviços R$ 4.000,00
Transferências Correntes R$ 7.834.381,34
Outras Receitas Correntes R$ 595.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.477.000,00
Alienação de Bens R$ 42.000,00
Transferência de Capital R$ 8.435.000,00
SOMA R$ 19.394.000,00
Registro— 239
Livro 040
Data O8. DO 2. 2003
v
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - sera osvantúma! Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO!
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02- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
T -
Divisão de Direção Executiva — PREVINX
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Amortização de Empréstimo
TOTAL
R$ 606.000,00
R$ 493.500,00
R$ 96.000,00
R 16.500,00
R$ 20.000.000,00
Artigo 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e
integrantes desta lei.
“Natureza da Despesa",
[> POR FUNÇÕES DO GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Legislativo R$ 557.300,00
Administração R$ 3.494.223,24
Assistência Social R$ 700.640,00
Previdência Social R$ 200.000,00
Saúde R$ 6.369.672,81
Educação R$ 2.896.203,95
Cultura R$ 64.160,00
Urbanismo R$ 771.000,00
Habitação R$ 1.350.000,00
Gestão Ambiental R$ 91.100,00
Agricultura R$ 545.600,00
o Comércio e Serviços R$ 1.149.900,00
Transporte R$ 786.700,00
Desporto e Lazer R$ 55.500,00
Encargos Sociais R$ 362.000,00
SOMA R$ 19.394.000,00
L = A
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social R$ 606.000,00
SOMA R$ 606.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
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Estado de
Mato Grosso
2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
| 2-PORCLO MNISTRACÃ
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Câmara Municipal
Gabinete do Presidente
Secretaria da Câmara
02. Secretaria Municipal de Gabinete
Divisão de Gabinete
Divisão de Marketing
03. Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Administração
Divisão de Auditoria e Controle Interno
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Patrimônio
04. Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Contabilidade e Orçamento
Divisão de Tesouraria
Divisão de Tributação
Divisão de Controle e Fiscalização
Divisão de Empenho
Divisão de Compras
Divisão de Cadastro Imobiliário
a 05. Secretaria Municipal de Educação
Divisão de Manutenção da Rede Física
Divisão de Coordenação Pedagógica
Divisão de Orientação Educacional
Divisão de Biblioteca
FUNDEF
06. Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Divisão de Desporto
07. Secretaria Municipal de Saúde
Divisão de Saúde
Divisão de Farmácia e Medicamentos
Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária
Fundo Municipal de Saúde
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-0!
557.300,00
358.200,00
199.100,00
421.325,24
349.765,24
71.560,00
256.560,00
119.500,00
41.560,00
51.500,00
44.000,00
1.946.570,00
741.940,00
884.400,00
42.860,00
178.050,00
18.600,00
61.960,00
18.760,00
2.896.203,95
511.900,00
1.314.895,95
138.248,00
41.160,00
890.000,00
221.568,00
221.568,00
6.369.672,81
1.142.500,00
37.000,00
70.305,84
5.119.866,97
00 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! q Adm 2001-2004
Www.novaxavan! ina.mt.gov.Dr e-mail: prefei uranxOin' er-via.com
08. Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas R$ 1.582.800,00 |
Divisão de Estradas e Vias Públicas R$ 1.582.800,00
09. Secretaria Municipal de Obras € Engenharia R$ 589.900,00
Divisão de Obras e Engenharia R$ 510.500,00
Divisão de Trânsito R$ 79.400,00
140. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana R$ 700.700,00
Divisão de Limpeza Urbana R$ 700.700,00
41.Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 241 14.800,00
Divisão de Assistência Social R$ 289.200,00
Divisão de Infância e Idoso R$ 208.380,00
Divisão de Promoções € Eventos R$ 42.560,00
Divisão de Cultura R$ 64.160,00
Fundo Municipal de Promoção Social R$ 1.510.500,00
42. Secretaria Municipal de Agrop. Industria e Comércio R$ 545.600,00
Divisão de “Assentamentos Reforma Agrária R$ 51.500,00
Divisão de Assistência de Produção R$ 494.100,00
43.Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente R$ 4.191.000,00
Divisão de Turismo R$ 1.149.900,00
Divisão de Meio Ambiente R$ 41.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
[SAR E A q
Divisão de Direção Executiva da PREVINX R$ 606.000,00
L 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 ]
í ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 10.515.360,00
Despesas de Capital R$ 8.217.500,00
Reserva de Contingência R$ 661.140,00
SOMA R$ 19.394.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I
Despesas Correntes R$ 330.000,00
Despesas de Capital R$ 276.000,00
SOMA R$ 606.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
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Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
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Artigo 4º O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas
as entidades da administração direta , seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 7.876.312,81 (sete milhões, oitocentos € setenta e seis mil, trezentos e
doze reais e oitenta e um centavos), assim discriminadas.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08. Assistência Social R$ 806.000,00
09. Previdência Social R$ 806.000,00
10. Saúde R$ 6.369.672,81
TOTAL R$ 7.876.312,81
Artigo 5º De Acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 20% (vinte
por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º, para atender o reforço de
dotações insuficientes, podendo transpor, remanejar Ou transferir recursos de uma
categoria econômica de programação para outra Ou de uma unidade para outra,
considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, OS
previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.004.
Artigo 7º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE UNICIPAL
” REGISTRO DE PUBLICAÇÃO Xavantina - MT, 08 embro de 2003
[epi mpi qui
à dos atos do município de acoru
com a lei municipal nº 582/94, no persa
(9 Oy ROBISON APA O PAZETTO
TEM 032 Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina

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