| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.051/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito suplementar e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! /< =. Adm 2001-2004 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: preteituranx(Winter-via.com LEI N.º 1.051 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.011.500,00 (dois milhões, onze mil e quinhentos reais) que será empenhado nas seguintes categorias econômicas do Orçamento Municipal vigente: 3190.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas R$ 600.000,00 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 80.000,00 3390.14.00 — Diárias R$ | 50.000,00 3390.30.00 — Material de consumo R$ 321.500,00 3390.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 150.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ | 50.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 300.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00 4690.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 60.000,00 TORA emennsoensinoisatasoceavisita sas asas iria cuasisalaso duras ainanaggasaiaadiasni R$ 2.011.500,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos por anulação total ou parcial de dotações consignados do Orçamento em curso. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registro 259 Livro LO Folha —d£O ve TT Data DE. 12. 200; — fic Av. Expedição Roncador Xingú, 249'- Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT