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norma nº 1051/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaLei nº 1.051/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito suplementar e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! /< =. Adm 2001-2004
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: preteituranx(Winter-via.com
LEI N.º 1.051 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no valor de R$ 2.011.500,00 (dois milhões, onze mil e quinhentos reais) que
será empenhado nas seguintes categorias econômicas do Orçamento Municipal vigente:
3190.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas R$ 600.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 80.000,00
3390.14.00 — Diárias R$ | 50.000,00
3390.30.00 — Material de consumo R$ 321.500,00
3390.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 150.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ | 50.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 300.000,00
4490.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00
4690.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 60.000,00
TORA emennsoensinoisatasoceavisita sas asas iria cuasisalaso duras ainanaggasaiaadiasni R$ 2.011.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º, serão
utilizados recursos por anulação total ou parcial de dotações consignados do Orçamento
em curso.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registro 259
Livro LO
Folha —d£O ve TT
Data DE. 12. 200;
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