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norma nº 1054/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaLei Nº 1.054/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos Professores do ensino fundamental e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! ; Adm 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: preteituranx(Winter-via.com
LEI N.º 1.054 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Jbilão dTilIllll——
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a
todos os professores do Ensino Fundamental, até o montante de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), a fim de complementar a aplicação mínima de 60%
(sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF no pagamento da folha do
Magistério.
Parágrafo Único. Os lançamentos serão efetuados na folha de
pagamento referente ao mês de dezembro/2003, através de rateio em partes
= proporcionais, entre os beneficiados, tendo como base de cálculo o salário base.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 08 d embro de 2003.
Registro — LL
Livro LO mera me camemmenimo
Folha LL Im eme
Data BLA LOL o )
ROBISON APA IDO PAZETTO
Prefeito Municipal Hiiy
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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