| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Lei Nº 1.054/2003 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos Professores do ensino fundamental e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! ; Adm 2001-2004 Www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: preteituranx(Winter-via.com LEI N.º 1.054 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003. Jbilão dTilIllll—— “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a todos os professores do Ensino Fundamental, até o montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), a fim de complementar a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF no pagamento da folha do Magistério. Parágrafo Único. Os lançamentos serão efetuados na folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2003, através de rateio em partes = proporcionais, entre os beneficiados, tendo como base de cálculo o salário base. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 08 d embro de 2003. Registro — LL Livro LO mera me camemmenimo Folha LL Im eme Data BLA LOL o ) ROBISON APA IDO PAZETTO Prefeito Municipal Hiiy esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT