| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Lei Nº 1.056/2003 do Poder Legislativo que Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! b a Adm 2001-2004 wwnovaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com º 4056, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003. Projeto Legislativo n.º 19, de 01/12/2008. 1 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0 66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina : Responsável «INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Nova Xavantina o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º O Fundo de que trata o artigo anterior é vinculado a fim de execução orçamentária e prestação de contas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e administrado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º A receita do Fundo, destinada a proporcionar Os meios financeiros necessários a colaboração no desenvolvimento das políticas públicas objetivadas ao meio ambiente, será constituída: Ê por dotação consignada anualmente no orçamento do município para execução de projetos ambientais, H. pelos recursos provenientes de órgãos governamental estadual e federal, ll. pelas doações, auxílios, contribuições e legados que venham a ser destinados; |V. pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ação civil ou de imposição de penalidades administrativas, previstas em lei; V. por outros recursos que venham a ser destinados; vI. pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; Parágrafo único. O Poder Executivo poderá proceder a complementação de recursos do Fundo, n cessários ao cumprimento eus objetivos, observadas as disponibilidades nanceiras do município. Estado de , STE Mato Grosso * )Jrefeiltura ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! [4 «4 Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Art. 4º A Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente, será procedida com a contabilidade dos recursos oriundos de sua receita orçamentária através de dotação consignada na lei orçamentária de créditos adicionais, obedecendo na sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. 4º. Será criada a “Comissão Gestora do FMMA”, para movimentação da conta bancária, composta de quatro membros, eleitos entre os o conselheiros do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 82º. A Comissão Gestora deverá administrar a aplicação dos recursos do Fundo para OS eventos e serviços de atendimento as questões ambientais no município de Nova Xavantina. Art. 5º A execução orçamentária financeira das despesas serão procedidas por meio de controle interno realizado pela Secretaria de Finanças, observadas as normas legais vigentes. Art. 6º O departamento de contabilidade e orçamento expedirá as instruções necessárias estabelecendo normas € procedimentos relativos ao controle orçamentário e financeiro do Fundo, de conformidade com as disposições legais vigentes. a Art. 7º O Conselho Municipal do Meio Ambiente publicará até O quinto dia útil do mês subsequente, O relatório mensal da prestação de contas referente ao Fundo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, local j destinado és publicações dos atos do municipio Es peles com 8 lei municipal nº 582/94, no Es , no periodo de ROBISO NE: Jd Prefeito Municipal