| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | Lei Nº 1.057/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
5 Estado de Mato Grosso Prefeitura ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Registr: Livro LEI N.º 1.057 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Folha AgSôva 1$ou.o Dat a pasa AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS ; PROVIDÊNCIAS". . v Tresponsávei MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal | EmReais 01 | Secretaria de Educação Professores 50 Conforme Lei Nº.830/2000 02 Secretaria Municipal de Saúde Agentes — Programação Pactuada | 13 Salário Mínimo Integrada - PPI Agentes — Programa Agente 35 Salário Mínimo Comunitário - PACS Médicos — Programa de Saúde 03 3.118,00 Familiar - PSF Fisioterapeuta — Centro de 01 2.000,00 ps Atenção Psico-Social 1 Dentista — Programa de Saúde 01 2.500,00 Familiar - PSF : Enfermeiro Padrão — Programa de | 05 2.500,00 o Saúde Familiar - PSF Bioquímico 01 1.500,00 Psicólogo — Centro de Atenção 01 1.500,00 Psico-Social Laboratorista 01 350,00 Técnico em Raio - X 01 753,83 Ema Auxiliar de Enfermagem - 04 320,00 Programa de Saúde Familiar E PSF Auxiliar de Serviços Gerais — 08 Programa de Saúde Familiar - Salário Mínimo PSF Artesão — Centro de Atenção 01 400,00 Psico-Social Fonoaudiólogo(a) 01 | 1.500,00 [Secretaria de Promoção Social e Cultura Assistente Social 01 1.500,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina /Foi s:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho previamente estabelecido pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Aero Municipal Nova Xavantina, (1 jde fevereiro de 2004. ROBISON achbléico PAZETTO Prefeito Municipal «+»: CISTRO DE PUBLICAÇÃO Rebsio ao a Prefeitura Municipar, e do municipio de acortio Foi afixado no quadro mural dest 194, NO periodo de ô 8 destinado à8 publicações dos â com a let municipal mn Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT