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norma nº 1057/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaLei Nº 1.057/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id661

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5
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Registr:
Livro LEI N.º 1.057 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
Folha AgSôva 1$ou.o
Dat a pasa
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
; PROVIDÊNCIAS". .
v
Tresponsávei
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo
seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal,
para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal,
conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal
| EmReais
01 | Secretaria de Educação Professores 50 Conforme Lei
Nº.830/2000
02 Secretaria Municipal de Saúde Agentes — Programação Pactuada | 13 Salário Mínimo
Integrada - PPI
Agentes — Programa Agente 35 Salário Mínimo
Comunitário - PACS
Médicos — Programa de Saúde 03 3.118,00
Familiar - PSF
Fisioterapeuta — Centro de 01 2.000,00
ps Atenção Psico-Social 1
Dentista — Programa de Saúde 01 2.500,00
Familiar - PSF
: Enfermeiro Padrão — Programa de | 05 2.500,00
o Saúde Familiar - PSF
Bioquímico 01 1.500,00
Psicólogo — Centro de Atenção 01 1.500,00
Psico-Social
Laboratorista 01 350,00
Técnico em Raio - X 01 753,83
Ema
Auxiliar de Enfermagem - 04 320,00
Programa de Saúde Familiar
E PSF
Auxiliar de Serviços Gerais — 08
Programa de Saúde Familiar - Salário Mínimo
PSF
Artesão — Centro de Atenção 01 400,00
Psico-Social
Fonoaudiólogo(a) 01 | 1.500,00
[Secretaria de Promoção Social e Cultura Assistente Social 01 1.500,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina /Foi s:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o Artigo 1º, serão pelo prazo
de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o
interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho
previamente estabelecido pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as
necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Aero Municipal
Nova Xavantina, (1 jde fevereiro de 2004.
ROBISON achbléico PAZETTO
Prefeito Municipal
«+»: CISTRO DE PUBLICAÇÃO
Rebsio ao
a Prefeitura Municipar,
e do municipio de acortio
Foi afixado no quadro mural dest
194, NO periodo de
ô 8
destinado à8 publicações dos â
com a let municipal mn
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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