| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | Lei Nº 1.058/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias. |
| native_id | 662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
aa Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br e-ma : prefeituranx Dinter-via.com LEI Nº 1.058, DE 08 DE MARÇO DE 2004 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 01 (uma) área de terras de 3,02 ha., de propriedade do Município, com os seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição do perímetro no marco Nº 01, cravado na margem da chácara Três Corações e Rua São Leopoldo, deste segue com a Rua São Leopoldo, com rumo magnético de 69º13' SE e distância de 254,20 metros até O marco N.º 02; cravado no encontro da Rua São Leopoldo e Rua Rosário do Oeste, deste último segue com rumo magnético de 19º55' SW e distância 119,40 metros até o marco N.º 03:cravado na margem da Rua Rosário do Oeste e área do Sindicato Rural deste último segue limitando com esta com rumo magnético de 6913 NW e distância de 252,00 metros até o marco Nº 04; cravado a margem da área do Sindicato Rural e chácara Três Corações, segue limitando com esta com rumo magnético de 18º59' NE e distância de 120,00 metros até o marco Nº 01, ponto inicial, tudo conforme memorial e planta em anexo. Art. 2º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina — MT, através de permuta é de propriedade da Sra. Aparecida Roseli Ferreira, e possui 3,3246 ha, com os seguintes limites e confrontações: inicia a descrição do perímetro no marco n.º 09, cravado em comum com terras João Casolato e Sindicato Rural de Nova Xavantina, segue confrontando com este ultimo com azimute de 112º 5004" e distância 290,45 metros até o marco n.º 06 cravado em comum com terras do sindicato rural de Nova Xavantina e Aparecida Roseli Ferreira, segue confrontando com este último com azimute de 202º 0619” e distância 127,02 metros até o marco n.º 07; cravado em comum com terras de Aparecida Roseli Ferreira e Av. Mato Grosso, segue confrontando com esta com azimute de 292º 50'04” e distância de 271 ,50 metros até o marco n.º 08; cravado em comum com terras de João Casolato, segue confrontando com este e uma grota acima com uma distância de 126,50 metros até o marco n.º 09 ponto inicial (todos os azimutes são (magnéticos) tudo conforme memorial e planta que fica fazendo parte integrante desta Lei. Registro 2C6 Livro —QLO Folha —LS.G. 4 2 Data US. 05 door » (Z Ç fara Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - destinado às com a lei DYLO Estado de Mato Grosso E f 4 ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx Dinter-via.com Parágrafo único. A área adquirida através da permuta de que trata O caput deste artigo, destina-se à construção da Arena de Rodeio do Parque de Exposição do Município de Nova Xavantina-Mt. Art. 3º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina — MT, através de permuta é de propriedade da Sra. Aparecida Roseli Ferreira, e possui 3,0864 ha, com OS seguintes limites e confrontações: inicia a descrição do perímetro no marco n.º 02, cravado em comum com terras do Sindicato Rural de Nova Xavantina e Projeto Xavantina segue confrontando com este ultimo com azimute de 48º 00/09" e distância 174,70 metros até o marco n.º 03 cravado em comum com terras do Projeto Xavantina e Estrada que da acesso ao Garimpo e com loteamento Novo Horizonte segue confrontando com este com azimute de 202º 0619” e distância 156,26 metros até o marco n.º 05; cravado em comum com o Loteamento Novo Horizonte e com terra do Sindicato Rural de Nova Xavantina, segue confrontando com esta com azimute de 292º 50'04” e distância de 235,01 metros até o marco n.º 02 ponto inicial (todos os azimutes são magnéticos) tudo conforme memorial e planta que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º. Todas as despesas com à construção da rede de energia elétrica, bem como com à documentação de escrituração das áreas correrão por conta da Sra. Aparecida Roseli Ferreira. Art. 5º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1045, de 10 de novembro de 2008. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mun