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norma nº 1058/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaLei Nº 1.058/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantina.mt.gov.br e-ma : prefeituranx Dinter-via.com
LEI Nº 1.058, DE 08 DE MARÇO DE 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
permuta de 01 (uma) área de terras de 3,02 ha., de propriedade do Município, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição do perímetro no marco Nº 01,
cravado na margem da chácara Três Corações e Rua São Leopoldo, deste segue com a
Rua São Leopoldo, com rumo magnético de 69º13' SE e distância de 254,20 metros até O
marco N.º 02; cravado no encontro da Rua São Leopoldo e Rua Rosário do Oeste, deste
último segue com rumo magnético de 19º55' SW e distância 119,40 metros até o marco
N.º 03:cravado na margem da Rua Rosário do Oeste e área do Sindicato Rural deste
último segue limitando com esta com rumo magnético de 6913 NW e distância de 252,00
metros até o marco Nº 04; cravado a margem da área do Sindicato Rural e chácara Três
Corações, segue limitando com esta com rumo magnético de 18º59' NE e distância de
120,00 metros até o marco Nº 01, ponto inicial, tudo conforme memorial e planta em
anexo.
Art. 2º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina —
MT, através de permuta é de propriedade da Sra. Aparecida Roseli Ferreira, e possui
3,3246 ha, com os seguintes limites e confrontações: inicia a descrição do perímetro no
marco n.º 09, cravado em comum com terras João Casolato e Sindicato Rural de Nova
Xavantina, segue confrontando com este ultimo com azimute de 112º 5004" e distância
290,45 metros até o marco n.º 06 cravado em comum com terras do sindicato rural de
Nova Xavantina e Aparecida Roseli Ferreira, segue confrontando com este último com
azimute de 202º 0619” e distância 127,02 metros até o marco n.º 07; cravado em comum
com terras de Aparecida Roseli Ferreira e Av. Mato Grosso, segue confrontando com esta
com azimute de 292º 50'04” e distância de 271 ,50 metros até o marco n.º 08; cravado em
comum com terras de João Casolato, segue confrontando com este e uma grota acima
com uma distância de 126,50 metros até o marco n.º 09 ponto inicial (todos os azimutes
são (magnéticos) tudo conforme memorial e planta que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Registro 2C6
Livro —QLO
Folha —LS.G. 4 2
Data US. 05 door »
(Z
Ç fara
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina -
destinado às
com a lei
DYLO
Estado de
Mato Grosso E f 4
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx Dinter-via.com
Parágrafo único. A área adquirida através da permuta de que trata O caput deste artigo,
destina-se à construção da Arena de Rodeio do Parque de Exposição do Município de
Nova Xavantina-Mt.
Art. 3º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina —
MT, através de permuta é de propriedade da Sra. Aparecida Roseli Ferreira, e possui
3,0864 ha, com OS seguintes limites e confrontações: inicia a descrição do perímetro no
marco n.º 02, cravado em comum com terras do Sindicato Rural de Nova Xavantina e
Projeto Xavantina segue confrontando com este ultimo com azimute de 48º 00/09" e
distância 174,70 metros até o marco n.º 03 cravado em comum com terras do Projeto
Xavantina e Estrada que da acesso ao Garimpo e com loteamento Novo Horizonte segue
confrontando com este com azimute de 202º 0619” e distância 156,26 metros até o
marco n.º 05; cravado em comum com o Loteamento Novo Horizonte e com terra do
Sindicato Rural de Nova Xavantina, segue confrontando com esta com azimute de 292º
50'04” e distância de 235,01 metros até o marco n.º 02 ponto inicial (todos os azimutes
são magnéticos) tudo conforme memorial e planta que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 4º. Todas as despesas com à construção da rede de energia
elétrica, bem como com à documentação de escrituração das áreas correrão por conta da
Sra. Aparecida Roseli Ferreira.
Art. 5º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º
1045, de 10 de novembro de 2008.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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