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norma nº 1061/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaLei Nº 1.061/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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LEI N.º 1.061, DE 15 DE MARÇO DE 2004
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo
seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para
atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte
lotacionograma:
Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal
Em Reais
01 Secretaria Municipal de Saúde Agentes do PASCAR — Programa | 10 Salário Mínimo
de Apoio à Saúde Comunitária de
Assentados Rurais
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o Artigo 1º, serão pelo prazo
de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o
interesse do serviço público.
te Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho
previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as
necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ROBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal Registro LO)
Livro aeee
Folha DO
pata Li: 0203-2004
ga ——
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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