| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | Lei Nº 1.061/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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LEI N.º 1.061, DE 15 DE MARÇO DE 2004 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal Em Reais 01 Secretaria Municipal de Saúde Agentes do PASCAR — Programa | 10 Salário Mínimo de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. te Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro LO) Livro aeee Folha DO pata Li: 0203-2004 ga —— esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT