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norma nº 1064/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2004
Date 2004-03-22
EmentaLei Nº 1.064/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença extraordinária a servidor e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Ip q Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Dinter-via.com
LEI N.º 1.064, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA A SERVIDOR E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder Licença Extraordinária ao Servidor Público Municipal Sr. JAIR
FREITAS CORREA -— efetivo no cargo de mecânico, pelo período
compreendido de 15 de março a 15 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo
poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor e/ou da
administração municipal, observados o interesse e a necessidade dos serviços
públicos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registro. 72
Palácio do eiros Livrô. Dil Ts
dest Ç a
com a lei municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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