| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | Lei Nº 1.064/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença extraordinária a servidor e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Ip q Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Dinter-via.com LEI N.º 1.064, DE 22 DE MARÇO DE 2004. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA A SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Licença Extraordinária ao Servidor Público Municipal Sr. JAIR FREITAS CORREA -— efetivo no cargo de mecânico, pelo período compreendido de 15 de março a 15 de dezembro de 2004. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor e/ou da administração municipal, observados o interesse e a necessidade dos serviços públicos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registro. 72 Palácio do eiros Livrô. Dil Ts dest Ç a com a lei municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT