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norma nº 1066/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2004
Date 2004-04-19
EmentaLei Nº 1.066/2004 do Poder Executivo que Dá nova redação aos artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 830/2000 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 1.066, DE 19 DE ABRIL DE 2004
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 52 e 53 DA LEI MUNICIPAL N.º
830/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste
ato representado pelo seu prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.º 830, de 17 de abril de
2000, passam a ter a seguinte redação:
Art. 52 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação
Pública Básica será de R$ 404,75 (quatrocentos e quatro reais e setenta
e cinco centavos) para nível médio, considerado magistério para O
professor, e de 2º Grau, mais profissionalização específica, conforme
; quadros de correspondência, anexos LI; IVev.
Registro 22724...
Livro —. VU AA
Parágrafo Único — Para os profissionais de nível elementar, após
a profissionalização, o piso salarial será de R$ 262,00 (duzentos e
RE,
sessenta e dois reais).
Folha. 03 uv:
Data 19:04
Tá Art. 53 - Até à conclusão da profissionalização, o servidor da
: Educação Básica, perceberá na forma de subsídio, piso de R$ 302,00
(trezentos e dois reais) para os de nível médio.
Parágrafo Único — Ao Profissional da Educação Básica de nível
elementar garante-se, na forma de subsídio, piso referente a 01 (um)
salário mínimo vigente.
Art. 2º. Fica revogado em todos os seus termos O Art. 6º da Lei Municipal
n.º 919, de 03 de dezembro de 2001.
“Art. 3º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei
Municipal n.º 919, de 03 de dezembro de 2001 e na Lei Municipal n.º 830, de 17 de abril de
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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