| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | Lei Nº 1.066/2004 do Poder Executivo que Dá nova redação aos artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 830/2000 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso LEI N.º 1.066, DE 19 DE ABRIL DE 2004 “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 52 e 53 DA LEI MUNICIPAL N.º 830/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.º 830, de 17 de abril de 2000, passam a ter a seguinte redação: Art. 52 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Pública Básica será de R$ 404,75 (quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) para nível médio, considerado magistério para O professor, e de 2º Grau, mais profissionalização específica, conforme ; quadros de correspondência, anexos LI; IVev. Registro 22724... Livro —. VU AA Parágrafo Único — Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso salarial será de R$ 262,00 (duzentos e RE, sessenta e dois reais). Folha. 03 uv: Data 19:04 Tá Art. 53 - Até à conclusão da profissionalização, o servidor da : Educação Básica, perceberá na forma de subsídio, piso de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) para os de nível médio. Parágrafo Único — Ao Profissional da Educação Básica de nível elementar garante-se, na forma de subsídio, piso referente a 01 (um) salário mínimo vigente. Art. 2º. Fica revogado em todos os seus termos O Art. 6º da Lei Municipal n.º 919, de 03 de dezembro de 2001. “Art. 3º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 919, de 03 de dezembro de 2001 e na Lei Municipal n.º 830, de 17 de abril de Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT