| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Lei nº 1.073/2004 do Poder Legislativo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a cria o Programa SOS Fluvial. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Gabinete do Prefeito LEI N.º 1073, DE 28 DE JUNHO DE 2004 * Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 29 de março de 2004. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA O PROGRAMA SOS FLUVIAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à criar e implantar o Programa S.O.S. Fluvial, no sentido de proteger e revitalizar a Bacia Hidrográfica de Nova Xavantina - MT. Art. 2º. O Programa S O S Fluvial terá como objetivo de proteger € revitalizar todos os recursos hídricos existentes nas limitações do município de Nova Xavantina, através de políticas e ações que visam a proteção de todas as formas de edificações irregulares, lançamentos de dejetos líquidos ou sólidos, bem como de esgoto não devidamente tratamentos, lixos domésticos, industriais e hospitalares, pneus, materiais plásticos, produtos tóxicos e químicos, bem como de quaisquer outros rejeitos não devidamente tratados. Parágrafo único. O objeto deste projeto deverá incentivar os órgãos ambientais nas diversas esferas governamentais, fundações públicas, ONGs e demais entidades públicas ou privadas, à desenvolverem políticas ambientais auto-sustentáveis, estendendo os incentivos aos órgãos nacionais e estrangeiros. Art. 3º. Fica a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsável pelo cadastramento de todas as indústrias, sítios, chácaras, assentamentos, fazendas e edificações urbanas localizadas nas proximidades das margens dos rios e nas áreas de afluência dos recursos hídricos, no âmbito do Município de Nova Xavantina — MT. Parágrafo único. A fiscalização e aplicação de sansões, bem como os recursos financeiros para implementação e aplicação do projeto, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente esenvolvimento Sustentável, que terá dotação orçamentária específica. * Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO /. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Gabinete do Prefeito Art. 4º. As ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na aplicação do programa SOS Fluvial, serão fiscalizadas e orientadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do objeto deste projeto, no prazo máximo de 120 dias. E Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do FrRiBito Municipal Nova Xavantina, (2 j ) o de 2004. Registro Ee Livro dies; us Folha 2% dum paia dt: 06. 2004 Eira sponsável * Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal.