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norma nº 1073/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaLei nº 1.073/2004 do Poder Legislativo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a cria o Programa SOS Fluvial.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 1073, DE 28 DE JUNHO DE 2004
* Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 29 de março de 2004.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA O
PROGRAMA SOS FLUVIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à
criar e implantar o Programa S.O.S. Fluvial, no sentido de proteger e revitalizar
a Bacia Hidrográfica de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º. O Programa S O S Fluvial terá como objetivo de proteger €
revitalizar todos os recursos hídricos existentes nas limitações do município de
Nova Xavantina, através de políticas e ações que visam a proteção de todas as
formas de edificações irregulares, lançamentos de dejetos líquidos ou sólidos,
bem como de esgoto não devidamente tratamentos, lixos domésticos,
industriais e hospitalares, pneus, materiais plásticos, produtos tóxicos e
químicos, bem como de quaisquer outros rejeitos não devidamente tratados.
Parágrafo único. O objeto deste projeto deverá incentivar os órgãos
ambientais nas diversas esferas governamentais, fundações públicas, ONGs e
demais entidades públicas ou privadas, à desenvolverem políticas ambientais
auto-sustentáveis, estendendo os incentivos aos órgãos nacionais e
estrangeiros.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, responsável pelo cadastramento de todas as indústrias, sítios,
chácaras, assentamentos, fazendas e edificações urbanas localizadas nas
proximidades das margens dos rios e nas áreas de afluência dos recursos
hídricos, no âmbito do Município de Nova Xavantina — MT.
Parágrafo único. A fiscalização e aplicação de sansões, bem como
os recursos financeiros para implementação e aplicação do projeto, serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente esenvolvimento
Sustentável, que terá dotação orçamentária específica.
* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
/. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. As ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, na aplicação do programa SOS Fluvial, serão
fiscalizadas e orientadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação
do objeto deste projeto, no prazo máximo de 120 dias.
E Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do FrRiBito Municipal
Nova Xavantina, (2 j ) o de 2004.
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Folha 2% dum
paia dt: 06. 2004
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* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal.

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