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norma nº 1075/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaLei nº 1.075/2004 do Poder Legislativo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Ouvidoria Municipal e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 1075, DE 28 DE JUNHO DE 2004
* Projeto de Lei Legislativo nº 05, de 17 de maio de 2004.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OUVIDORIA MUNICIPAL DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no âmbito do município de Nova Xavantina
a Ouvidoria Municipal, que terá como principal atividade auxiliar os munícipes que estejam com problemas em
relação ao serviço público municipal.
Art. 2º. A Ouvidoria Municipal será composta de funcionário do quadro efetivo do Poder
Executivo de confiança do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A Ouvidoria terá a função de receber as sugestões, solicitações, criticas e elogios
diretamente da população do município de Nova Xavantina.
Art. 4º. A Ouvidoria deverá praparar expedientes para as secretarias competentes que por sua
vez se pronunciará sobre o assunto ou questionamento da população.
Art. 5º. A Ouvidoria deverá obrigatoriamente fornecer informações solicitadas pelo cidadão em
no máximo 48 (quarenta e oito) horas, providenciar por escrito uma resposta ao questionamento.
te
Art. 6º. Os questionamentos deverão ser feitos por escrito com assinatura legível ao ouvidor.
Art. 7º. O horário de atendimento da Ouvidoria Municipal será o mesmo da Prefeitura
Municipal.
Art. 8º. Deverá o Ouvidor Municipal elaborar relatório mensal enumerando os questionamentos
feitos ao decorrer de 30 (trinta) dias com cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Legislativo
Municipal.
Art. 9º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sanção da presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
jo Municipal
Nova Xavanti &rdg junho de 2004
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* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. Daia dE. C6 DO
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