| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Lei nº 1.075/2004 do Poder Legislativo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Ouvidoria Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Gabinete do Prefeito LEI N.º 1075, DE 28 DE JUNHO DE 2004 * Projeto de Lei Legislativo nº 05, de 17 de maio de 2004. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OUVIDORIA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no âmbito do município de Nova Xavantina a Ouvidoria Municipal, que terá como principal atividade auxiliar os munícipes que estejam com problemas em relação ao serviço público municipal. Art. 2º. A Ouvidoria Municipal será composta de funcionário do quadro efetivo do Poder Executivo de confiança do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. A Ouvidoria terá a função de receber as sugestões, solicitações, criticas e elogios diretamente da população do município de Nova Xavantina. Art. 4º. A Ouvidoria deverá praparar expedientes para as secretarias competentes que por sua vez se pronunciará sobre o assunto ou questionamento da população. Art. 5º. A Ouvidoria deverá obrigatoriamente fornecer informações solicitadas pelo cidadão em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, providenciar por escrito uma resposta ao questionamento. te Art. 6º. Os questionamentos deverão ser feitos por escrito com assinatura legível ao ouvidor. Art. 7º. O horário de atendimento da Ouvidoria Municipal será o mesmo da Prefeitura Municipal. Art. 8º. Deverá o Ouvidor Municipal elaborar relatório mensal enumerando os questionamentos feitos ao decorrer de 30 (trinta) dias com cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal. Art. 9º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sanção da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. jo Municipal Nova Xavanti &rdg junho de 2004 N Registro DRI HÓBISON APAREÉIDO PAZETTO Livro OS4...... Prefeito Municipal Folha — 04.3 V.. * Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. Daia dE. C6 DO 7 Res donEável