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norma nº 1076/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaLei nº 1.076/2004 do Poder Legislativo que Declara de Utilidade Publica a Associação Casa Fraterna Renascer.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Gabinete do Prefeito
rita,
ee
A
LEI N.º 1076, DE 28 DE JUNHO DE 2004
* Projeto de Lei Legislativo nº 06, de 14 de junho de 2004.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA
FRATERNA RENASCER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 4º. Fica Declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE CASA FRATERNA RENASCER, com sede na Rua Três, s/n —
Bairro Santa Ana em Nova Xavantina - MT.
Art. 2º. A Declaração de Utilidade Pública abrangerá a entidade no
âmbito do Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBISON APAR DO PAZETTO
Prefeito Municipal
Registro 4 %4
Livro Q414 O —=—
Folha Le 4 vo ms
* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. Data DE. Q ah SEE
«2204
— leo
esponsável

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