| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | Lei nº 1.079/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO = PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Gabinete do Prefeito LEI N.º 1.079, DE 16 DE AGOSTO DE 2004. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 01 (uma) área de terras de 10 (dez) hectares - parte de uma área maior de propriedade do Município, situada no local denominado “lixão”, por 01 (uma) área de terras com a denominação de Fazenda Cruzeiro do Sul, com área de 21,9313 ha (vinte e um hectares, noventa e três ares e treze centiares) dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área, junto ao Marco 01, cravado nos limites de terras de Almiro de Oliveira e terras de Silfredo Antonio de Oliveira; deste por uma linha seca divisa com as referidas terras de Silfredo Antonio de Oliveira, com azimute de 139º07' e distância de 410,80 metros, chega-se ao marco 02, cravado na faixa de domínio da rodovia BR-158, deste com o azimute de 226º,55' e distância de 627,34 metros pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido Nova Xavantina — Barra do Garças, chega se ao marco 03, cravado nos limites de terras de Odemar Gihel, deste por uma linha seca divisa com as referidas terras de Odemar Gihel, com azimute de 352º41' e distância de 642,42 metros, chega-se ao marco 04, cravado nos limites de terras de Almiro de Oliveira; deste por uma linha seca divisa com as referidas terras de Almiro de Oliveira, com azimute de 69º24' e distância de 289,67 metros, chega-se ao marco 01, marco inicial da descrição do perímetro. Proprietário: José Carlos Biersdorf, CYRG 12/R-820.935-SSP/SC e do CPF nº 423.712.959-49. “ Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei plantas e memoriais descritivos das áreas de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. Caso alguma empresa de pequeno, médio ou grande porte desejar se instalar no local da área dos 10 (dez) hectares, desde já o Sr. José Carlos Biersdorf fica ciente e obrigado a doa-la sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio do: Gabinete do Pr jcipal Nova Xavantina, 1 to de 2004. . ROBISON APA PAZETTO Prefeito Municipal Registro. .2.8.+ E araaara correm LIVIO solid, go da Folha 7 ata 16.08. Jo04 — Aa — esponsável