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norma nº 1079/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaLei nº 1.079/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta e dá outras providencias.
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 1.079, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de
01 (uma) área de terras de 10 (dez) hectares - parte de uma área maior de propriedade do Município,
situada no local denominado “lixão”, por 01 (uma) área de terras com a denominação de Fazenda
Cruzeiro do Sul, com área de 21,9313 ha (vinte e um hectares, noventa e três ares e treze centiares)
dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área, junto ao Marco 01, cravado
nos limites de terras de Almiro de Oliveira e terras de Silfredo Antonio de Oliveira; deste por uma linha
seca divisa com as referidas terras de Silfredo Antonio de Oliveira, com azimute de 139º07' e
distância de 410,80 metros, chega-se ao marco 02, cravado na faixa de domínio da rodovia BR-158,
deste com o azimute de 226º,55' e distância de 627,34 metros pela faixa de domínio da referida
rodovia, no sentido Nova Xavantina — Barra do Garças, chega se ao marco 03, cravado nos limites
de terras de Odemar Gihel, deste por uma linha seca divisa com as referidas terras de Odemar Gihel,
com azimute de 352º41' e distância de 642,42 metros, chega-se ao marco 04, cravado nos limites de
terras de Almiro de Oliveira; deste por uma linha seca divisa com as referidas terras de Almiro de
Oliveira, com azimute de 69º24' e distância de 289,67 metros, chega-se ao marco 01, marco inicial da
descrição do perímetro. Proprietário: José Carlos Biersdorf, CYRG 12/R-820.935-SSP/SC e do CPF
nº 423.712.959-49.
“
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei plantas e memoriais
descritivos das áreas de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. Caso alguma empresa de pequeno, médio ou grande porte desejar se instalar
no local da área dos 10 (dez) hectares, desde já o Sr. José Carlos Biersdorf fica ciente e obrigado a
doa-la sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do:
Gabinete do Pr jcipal
Nova Xavantina, 1 to de 2004.
.
ROBISON APA PAZETTO
Prefeito Municipal
Registro. .2.8.+
E araaara correm
LIVIO solid, go da
Folha 7
ata 16.08. Jo04
— Aa —
esponsável

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