| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | Lei nº 1.081/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área urbana e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA. q Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.081, DE 23 DE AGOSTO DE 2004 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOTEAR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear uma área urbana de 151.676,00m2, de propriedade do Sr. Ely Candini, conforme Planta é Memoriais Descritivos que passam à fazer parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O loteamento de que trata O caput deste artigo terá à seguinte denominação: “LOTEAMENTO JARDIM TROPICAL Hr”. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber 51 (cinquenta e um) lotes urbanos em forma de pagamento do Imposto Predial € Territorial Urbano - IPTU dos exercícios de 2005, 2006. 2007 e 2008 dos lotes urbanos de propriedade do Sr. Ely Candini, situados no loteamento Jardim Tropical II, constantes da Planta e Memoriais descritivos que fazem parte integrante da presente Lei. g 1º. O pagamento antecipado do IPTU de que trata o caput deste artigo será extinto à partir da transferência dos lotes urbanos, situados no Loteamento Jardim Tropical HI de propriedade do Sr. Ely Candini. g 2º. Os lotes destinados ao Município serão assim distribuídos: 27 (vinte e sete) lotes situados na Quadra 16: os lotes 03, 04, 05, 07, 09, 11, 13. 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,27 e 28, ambos da Quadra 15 cos lotes constantes da Quadra 17, totalizando 51 (cinquenta € um) lotes urbanos. Art. 3º. Fica a Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal, autorizada a proceder à quitação do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, dos exercícios financeiros 2005, 2006, 2007 e 2008 dos imóveis aludidos no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogadas todas as disposições £ contrário. IDO PAZETTO icipal Registro ZE) Livro om 2 B! E Folha — 227 Vo pais 23.08 - BOQU — dio — sponsável RUA NOVO HAMBURGO ER +500m [15,00m [15.00m | 15,00m | 15,00m 1500m [1500m [15,00m [1500m [15.00m sohopotopototofofofo o | o) é o RUA TERESINA CETTE N FERE hm o 3uóom JE E É (2) E) Ê E T 42,50m [12,501 E PA Be E) =! 2500m O 3 Om É | 2 RUA SERTÃOZINHO ÁREA VERDE RUA JACIARA o O) —[4500m [15,00m [15,00m [15,00m om 8 É) O 505 30,00m a y O 5 30,00m 3 3000 O 8 50m 4d A O 8 O POR RUA ROSÁRIO OESTE E 30,00m 15,00m | 15,00m [15,00m | 15.00m | 15,00m 15,00m 30,00m E EMO O & 3600m 30,00m pr tojopojojofo GS: RUA ARAPONGA E T1500m [1500m [1500m [15.00m [15.00m [1500m 30,00m g = popopojopolo G: E rg 1500 5001? 00 EGO [1806 Ta E É ie ojopojojojo Sa RUA SANTA HELENA E E 1500m ad 15,00m [154 sertotojoloto E 1500m a e | = (0) (0) 0) (O) (O RUA JERUSALÉM (E 15,00m [15,00m Ego] som So “AV.CARAZINHO DrHA NO |M TROPIC AL — LOTEAMENTO JARD 37.604,75m?2 ÁREA REF. VIAS PÚBLICAS: 114.071,25m2 ÁREA REF. PARCELAS: