| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | Lei nº 1.083/2004 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Municipio de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2005/2008, a que se refere o artigo 29, inciso V da C.F. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Dinter-via.com LEI Nº 1.083, DE 27 DE AGOSTO DE 2004. iii] —————— FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE- NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIENIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V DA C.F. Art. 1º - O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do = Município de Nova Xavantina, a que se refere o Art. 29, inciso V, da C.F., para o quadriênio de 2005/2008, é fixado nos seguintes valores: | - Prefeito: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). || - Vice- Prefeito: R$ 1.200,00 (hum mil reais). Ill- Secretários: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 8 Único — Caso o vice-prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal, fará jus a um salário equivalente a 60% ( sessenta por cento ) do salário do Prefeito Municipal. Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item |, Il e III, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no Art. 37, inciso X e XI, art. 39 8 4º, Art. 169 da C.F. e Art, 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro com base nos índices de inflação do exercício anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario. Registro 24 JO es Livro D4 4, cem crer Data — SH. OB. doo4 Wav “rea meme mrrarmrem ponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT