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norma nº 1083/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaLei nº 1.083/2004 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Municipio de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2005/2008, a que se refere o artigo 29, inciso V da C.F.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Dinter-via.com
LEI Nº 1.083, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
iii] ——————
FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS
MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE- NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, PARA O QUADRIENIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O
ARTIGO 29, INCISO V DA C.F.
Art. 1º - O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
= Município de Nova Xavantina, a que se refere o Art. 29, inciso V, da C.F., para o
quadriênio de 2005/2008, é fixado nos seguintes valores:
| - Prefeito: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
|| - Vice- Prefeito: R$ 1.200,00 (hum mil reais).
Ill- Secretários: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
8 Único — Caso o vice-prefeito venha a exercer alguma atividade na
administração municipal, fará jus a um salário equivalente a 60% ( sessenta por cento )
do salário do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item |, Il e III, é fixado em parcela
única, obedecido as disposições contidas no Art. 37, inciso X e XI, art. 39 8 4º, Art. 169
da C.F. e Art, 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente
em janeiro com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario.
Registro 24 JO es
Livro D4 4, cem crer
Data — SH. OB. doo4
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ponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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