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norma nº 1084/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2004
Date 2004-09-08
EmentaLei nº 1.084/2004 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a criação do Distrito de União do Leste e dá outras providencias.
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Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
EI Nº 1.084, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
LEI Nº 1.084, DE 08 DE SETEMBRO DE 200%
“ Dispõe s obre a criação do distrito de União do Leste e da
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Nova Xavantina, o Distrito de
União do Leste.
Art 2º - O Distrito de união do Leste tem os seguintes limites: 0
ponto inicial será na cabeceira do Ribeirão Areões, por este abaixo até a barra do
Ribeirão Rafael, por este acima até o Ribeirão Caçada, por este acima até o
Córrego Seco, por este acima até o Ribeirão Felipe, por este acima até sua mais
alta cabegeira daí por uma linha seca até o ponto inicial na cabeceira do Ribeirão
Areões, conforme mapa em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos P iros
Gabinete do o Municipal
Nova Xavan , 08-de Setembro de 2004
o Pazzeto
Prefeito Municipal Registro 194
didi
Livro RR 0) | venarmvamaa mena semen
Data. 0$. 09. 2004 Es
esponsável
Av. Exnedicão Roncador Xinail. 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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