| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2004 |
| Date | 2004-11-08 |
| Ementa | Lei nº 1.088/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar maquinas e/ou equipamentos e dá outras providencias. |
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www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.088, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004 LEI. IVOO, Ut VOLEI “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas (pessoa jurídica ou pessoa física) com objetivo de locar máquinas ou equipamentos de propriedade do Município de Nova Xavantina — MT. 8 1º. A locação de que trata o caput deste artigo far-se-á mediante requerimento da parte interessada, protocolado junto a Prefeitura Municipal, devidamente justificado, contendo local onde será utilizada as máquinas e/ou equipamentos, bem como tempo necessário para execução dos serviços. $ 2º. Após verificado a “disponibilidade” de máquinas e/ou equipamentos do município, será deferido ou não os requerimentos protocolados em ordem cronológica numérica, obedecendo sempre o cronograma de trabalho das Secretarias Municipais. 83º. A locação das máquinas e/ou equipamentos do município far-se-á quando houver interesse público na execução dos serviços. Art. 2º Durante o período de locação da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) do Município, será cobrada taxa de locação por hora trabalhada, de acordo com preços vigentes de mercado. * Art. 3º O pagamento pela locação da(s) máquinas e/ou equipamento(s) serão depositado em conta apropriada da Prefeitura de Nova Xavantina, com a seguinte denominação Outras Receitas de Alugueis, codificação Orçamentária 1311.99.00.00. Art. 4º O valor líquido, proveniente da locação dos bens constante do artigo primeiro desta Lei, será utilizado na manutenção, assistência e aquisição de peças para reposição em máquinas e equipamentos de propriedade do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Piófleiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina-MT, 08 dê hovêmbro de 2004. ) // - | E Registro 422 E; O ROBISON APARÉCIDO PAZETTO Folha E TI = esponisável Av. Expedição Roncador Xingú, 249'- Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Adm 2001-2004 Prefeito Municipal pata. pru li does