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norma nº 1088/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaLei nº 1.088/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar maquinas e/ou equipamentos e dá outras providencias.
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LEI N.º 1.088, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI. IVOO, Ut VOLEI
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR MÁQUINAS
E/OU EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas (pessoa jurídica ou pessoa física) com objetivo de
locar máquinas ou equipamentos de propriedade do Município de Nova Xavantina — MT.
8 1º. A locação de que trata o caput deste artigo far-se-á mediante requerimento
da parte interessada, protocolado junto a Prefeitura Municipal, devidamente justificado, contendo local
onde será utilizada as máquinas e/ou equipamentos, bem como tempo necessário para execução dos
serviços.
$ 2º. Após verificado a “disponibilidade” de máquinas e/ou equipamentos do
município, será deferido ou não os requerimentos protocolados em ordem cronológica numérica,
obedecendo sempre o cronograma de trabalho das Secretarias Municipais.
83º. A locação das máquinas e/ou equipamentos do município far-se-á quando
houver interesse público na execução dos serviços.
Art. 2º Durante o período de locação da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) do
Município, será cobrada taxa de locação por hora trabalhada, de acordo com preços vigentes de
mercado.
*
Art. 3º O pagamento pela locação da(s) máquinas e/ou equipamento(s) serão
depositado em conta apropriada da Prefeitura de Nova Xavantina, com a seguinte denominação Outras
Receitas de Alugueis, codificação Orçamentária 1311.99.00.00.
Art. 4º O valor líquido, proveniente da locação dos bens constante do artigo
primeiro desta Lei, será utilizado na manutenção, assistência e aquisição de peças para reposição em
máquinas e equipamentos de propriedade do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Palácio dos Piófleiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina-MT, 08 dê hovêmbro de 2004.
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| E Registro 422
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