| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Lei nº 1.094/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança da taxa de localização, instalação e funcionamento para o ano de 2005 e dá outras providencias. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado de Mato Grosso LEI N.º 1094, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA O ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato - representado legalmente pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO - PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no pagamento da Taxa de Localização, Instalação e funcionamento — ALVARÁ, assim compreendido: | — Até 20% (vinte por cento) de descontos para pagamento até 28 de fevereiro de 2005; Il = Até 15% (quinze por cento) de descontos para pagamento até 29 de abril de 2005; II! = Até 10% (dez por cento) de descontos para pagamento até 30 de junho de 2005. $ Único — O contribuinte que não fizer opção de pagamento por nenhum dos itens acima, ficará sujeito ao recolhimento do valor integral da taxa. Y Art. 2º O Prefeito Municipal havendo necessidade, poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade e efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2005 Art. 4º. - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.052 de 08 de dezembro de 2003 An. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação embro-de 2004 Rego SC pm [RE o qn 0 DA DE E E folha OBM ecgmaes Prefeito Municipal pata 060. 14. 2005 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0*+66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT