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norma nº 1095/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaLei nº 1.095/2004 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 994 de 16 de dezembro de 2002 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! : Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(d
LEI N.º 1095, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
== tia] ——————
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 994, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste
ato representado legalmente pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON
APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. — O Inciso IV, parágrafo primeiro, artigo 25, da Lei Municipal n.º
994, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro.............. is rreererereereeerenereenenenanenararararererenerananatos
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Inciso IV — 5% (cinco por cento) de desconto sobre o imposto
devido se o proprietário residir no imóvel
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constante da Lei
Municipal n.º 994, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua
aplicabilidade a partir de 1º. de janeiro de 2005.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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