| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Lei nº 1.097/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o ano de 2005 e dá outras providencias. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1097, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. “DISPÕE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU E ITU PARA O ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado legalmente pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. - Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano é ITU - Imposto Territorial Urbano do ano de 2005, passam a vigorar os valores constantes no anexo 1 que é parte integrante desta Lei Art. 2º. - Apurado o cálculo final do IPTU e ITU do exercício de 2005, poderá a critério do contribuinte dividi-lo em parcelas com vencimento até 31/12/2005, desde que o resultado final de cada parcela não seja inferior a 01 (uma) UPF-NX — Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina; Art. 3º. — As opções de pagamento do IPTU e ITU do exercício de 2005, serão da seguinte forma e terão os seguintes descontos: I - Pagamento em cota única com vencimento até 30/04/2005, com desconto de até 50% (cinquenta por cento): II — Pagamento em cota única com vencimento até 30/06/2005, com desconto de até 30% (trinta por cento); II — Pagamento em cota única com vencimento até 30/08/2005, com desconto de até 15% (quinze por cento). Art. 4º — O contribuinte que estiver em débito de IPTU e ITU com a Fazenda Pública Municipal de exercícios anteriores a 2005 e ainda não foram encaminhados à cobrança judicial, só poderão paga-los em parcela úniça, acrescidos dos índices de correção previstos na legislação tributária em vigor. Art. 5º - O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 6º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º. de janeiro de 2005 Art. 7º. - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.052 de 08 de dezembro de 2003 Art. 8º. — Esta lei entra em vigor na data de sua p ) Palácio dos/Pio / Gabinete do Profit Y Av. Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT