| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Lei nº 1.098/2004 do Poder Executivo que Revoga o § 2º do Artigo 50 da Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Ointer-via.com LEI N.º 1098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. “REVOGA O $ 2º DO ARTIGO 50, DA LEI MUNICIPAL N.º 921/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o $ 2º, do Artigo 50, da Lei Municipal n.º 921, de 21 de dezembro de 2005 — que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Nova Xavantina — MT. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. Prefeito Mu icipal o Registro. DOS Livro pri Polias 0 Bd ass Data | . espónsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT