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norma nº 1099/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaLei nº 1.099/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Orçamento Anual do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2005.
native_id703

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
Wwww.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
OBgvl
3 142004 LELN' 1,099, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
faia —piSPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
esponsável NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005”
ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, estima a receita bruto em R$ 20.495.594,06 (vinte milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos) e a receita
líquida em R$ 19.600,000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa
em R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais).
Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo
com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I-Por Categoria Econômica
Receitas Correntes R$ 11.186.500,00
Receitas de Capital R$ 8.295.000,00
ne TOTAL R$ 19.481.500,00
2 - Por Fontes
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 1.989.082,92
Recitas de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 13.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 4.000,00
Transferências Correntes R$ 9.491.011,14
(-) Contribuição para o FUNDEF R$ 895.594,06
Outras Receitas Correntes R$ 585.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 428. 161N FED IRcAN ANA MOS
Estado de
Mato Grosso
Transferências de Capital R$ 8.295.000,00
SUBTOTAL R$ 19.481.500,00
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Por Categoria Econômica
Receitas Correntes R$ 102.000,00
Receitas de Capital R$ 16.500,00
TOTAL R$ 118.500,00
2 - Por Fontes
RECEITAS CORRENTES
Recitas de Contribuições R$ 6.000,00
Receita Patrimonial R$ 96.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos R$ 16.500,00
SUBTOTAL R$ 118.500,00
TOTAL R$ | 19.600.000,00
Artigo 3º- A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta lei,
constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a
seguir:
[- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Por Orgãos da Administração
Administração Direta
Câmara Municipal [R$ 727.200,00
Secretaria Municipal de Gabinete R$ 450.500,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 326.960,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.813.640,00
| Secretaria Municipal de Educação R$ 3.229.827,84
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer R$ 222.360,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.994.266,99
Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas R$ 2.498.500,00
Secretaria Municipal de Obra e Engenharia R$ 531.900,00
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana R$ 756.256,37
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura R$ 2.256.988,80
Secretaria Municipal de Agrop. Industria e Comércio R$ 371.500,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente R$ 1.801.600,00
Administração Indireta
Fundo Municipal de Previdência R$ 618.500,00
TOTAL IR$ 19.600.000,00
2 — Por Categoria Econômica
Administração direta
Despesas Correntes R$ 10.889.500,00
Despesas de Capital [R$ 8.092.000,00
o SUBTOTAL R$ 18.981.500,00
Administração Indireta
Despesas Correntes R$ 399.000,00
Despesas de Capital R$ 219.500,00
SUBTOTAL R$ 618.500,00
TOTAL R$ 19.600.000,00
3 - Por Funções
01 — Legislativa R$ 727.200,00
04 — Administração R$ 3.468.216,37
08 - Assistência Social R$ 1.193.888,80
09 - Previdência Social IRS 814.500,00
10 — Saúde R$ 3.994.266,99
12 - Educação R$ 3.229.827,84
[13 - Cultura R$ 63.100,00
em 15 - Urbanismo R$ 1.481.000,00
16 - Habitação R$ 1.000.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 77.400,00
20 - Agricultura IR$ 371.500,00
23 - Comércio e Serviços R$ 1.774.200,00
26 - Transporte R$ 1.139.400,00
27 - Desporto e Lazer R$ 45.500,00
28 - Encargos Especiais R$ 220.000,00
TOTAL R$ 19.600.000,00
4 - Por Programas
Administração Direta
1010 - Processo Legislativo R$ 727.200,00
[2010 — Administração Superior R$ 450.500,00
3010 — Administração e Planejamento |R$ 792.850,00
4010 —- Controle Financeiro R$ 1.127.750,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
5010 — Manutenção e Revit. Do Ensino Fundamental R$ 1.504.892,99
5020 — Manutenção e Revit. Da Educação Infantil R$ 331.991,45
5030 — Apoio Educacional R$ 1.284.979,30]
5040 — Gestão do Sistema de Educação R$ 30.000,00
6010 — Desenvolvimento do Esporte R$ 45.500,00
6020 — Gestão do Sistema de Desp. E Lazer R$ 176.860,00
7010 — Atenção Básica a Saúde R$ 280.400,00
7020 — Saúde da Família R$ 768.726,99
7030 — Assistência Ambulatorial Emergencial e Hospitalar R$ 1.000.000,00
7040 — Vigilância Sanitária R$ 74.300,00
7050 — Vigilância Epidemiológica R$ 22.900,00
7060 — Assistência Farmacêutica R$ 38.440,00
7070 — Combate as Carências Nutricionais R$ 34.964,10
7080 — Gestão do Sistema de Saúde R$ 1.809.500,00
8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 124.668,80
8020 — Atenção ao Trabalhador R$ 30.000,00
8030 — Atenção ao Idoso R$ 75.820,00
8050 — Atenção ao Portador de Deficiência R$ 5.000,00
8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 958.400,00
| 8070 — Morar Melhor R$ 1.000.000,00
9010 — Cidade Limpa R$ 631.256,37
[9020 — Cidade Bonita R$ 125.000,00
9030 — Malha Viária Urbana R$ 1.431.200,00
9040 — Transito Racional [R$ 72.100,00
9050 — Controle de Enchentes R$ 50.000,00
o 9080 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana R$ 409.800,00
9090 — Malha Viária Rural R$ 1.067.300,00
9100 — Desenv. Agricola e Pecuária R$ 371.500,00
9110 — Preservação do Meio Ambiente R$ 27.400,00
9200 — Difusão Cultural | R$ 30.000,00
9210 — Livro Aberto |R$ 43.000,00
9220 — Gestão do Sistema Cultural do Município R$ 33.100,00
9230 — Desenv. Do Turismo R$ 1.774.200,00
9500 — Serviços da Divida Pública Municipal R$ 220.000,00
SUBTOTAL R$ | 18.981.500,00
Administração Indireta
9510 — Gestão do Sistema Previdenciário R$ 618.500,00
SUBTOTAL R$ 618.500,00
TOTAL IR$ | 19.600.000,00
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! / Adm 2001-2004
Www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64,
até o limite de 20,00% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei:
II — Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de
dezembro de 2.001.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Palácio dos Pioneiros, 13 de
dezembro de 2004.
ROBISON A CIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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