| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Lei nº 1.099/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Orçamento Anual do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2005. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 Wwww.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com OBgvl 3 142004 LELN' 1,099, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 faia —piSPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE esponsável NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005” ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruto em R$ 20.495.594,06 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos) e a receita líquida em R$ 19.600,000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais). Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir: ADMINISTRAÇÃO DIRETA I-Por Categoria Econômica Receitas Correntes R$ 11.186.500,00 Receitas de Capital R$ 8.295.000,00 ne TOTAL R$ 19.481.500,00 2 - Por Fontes RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 1.989.082,92 Recitas de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 13.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 4.000,00 Transferências Correntes R$ 9.491.011,14 (-) Contribuição para o FUNDEF R$ 895.594,06 Outras Receitas Correntes R$ 585.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 428. 161N FED IRcAN ANA MOS Estado de Mato Grosso Transferências de Capital R$ 8.295.000,00 SUBTOTAL R$ 19.481.500,00 IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - Por Categoria Econômica Receitas Correntes R$ 102.000,00 Receitas de Capital R$ 16.500,00 TOTAL R$ 118.500,00 2 - Por Fontes RECEITAS CORRENTES Recitas de Contribuições R$ 6.000,00 Receita Patrimonial R$ 96.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Amortização de Empréstimos R$ 16.500,00 SUBTOTAL R$ 118.500,00 TOTAL R$ | 19.600.000,00 Artigo 3º- A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: [- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Por Orgãos da Administração Administração Direta Câmara Municipal [R$ 727.200,00 Secretaria Municipal de Gabinete R$ 450.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 326.960,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.813.640,00 | Secretaria Municipal de Educação R$ 3.229.827,84 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer R$ 222.360,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.994.266,99 Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas R$ 2.498.500,00 Secretaria Municipal de Obra e Engenharia R$ 531.900,00 Secretaria Municipal de Limpeza Urbana R$ 756.256,37 Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura R$ 2.256.988,80 Secretaria Municipal de Agrop. Industria e Comércio R$ 371.500,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente R$ 1.801.600,00 Administração Indireta Fundo Municipal de Previdência R$ 618.500,00 TOTAL IR$ 19.600.000,00 2 — Por Categoria Econômica Administração direta Despesas Correntes R$ 10.889.500,00 Despesas de Capital [R$ 8.092.000,00 o SUBTOTAL R$ 18.981.500,00 Administração Indireta Despesas Correntes R$ 399.000,00 Despesas de Capital R$ 219.500,00 SUBTOTAL R$ 618.500,00 TOTAL R$ 19.600.000,00 3 - Por Funções 01 — Legislativa R$ 727.200,00 04 — Administração R$ 3.468.216,37 08 - Assistência Social R$ 1.193.888,80 09 - Previdência Social IRS 814.500,00 10 — Saúde R$ 3.994.266,99 12 - Educação R$ 3.229.827,84 [13 - Cultura R$ 63.100,00 em 15 - Urbanismo R$ 1.481.000,00 16 - Habitação R$ 1.000.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 77.400,00 20 - Agricultura IR$ 371.500,00 23 - Comércio e Serviços R$ 1.774.200,00 26 - Transporte R$ 1.139.400,00 27 - Desporto e Lazer R$ 45.500,00 28 - Encargos Especiais R$ 220.000,00 TOTAL R$ 19.600.000,00 4 - Por Programas Administração Direta 1010 - Processo Legislativo R$ 727.200,00 [2010 — Administração Superior R$ 450.500,00 3010 — Administração e Planejamento |R$ 792.850,00 4010 —- Controle Financeiro R$ 1.127.750,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso 5010 — Manutenção e Revit. Do Ensino Fundamental R$ 1.504.892,99 5020 — Manutenção e Revit. Da Educação Infantil R$ 331.991,45 5030 — Apoio Educacional R$ 1.284.979,30] 5040 — Gestão do Sistema de Educação R$ 30.000,00 6010 — Desenvolvimento do Esporte R$ 45.500,00 6020 — Gestão do Sistema de Desp. E Lazer R$ 176.860,00 7010 — Atenção Básica a Saúde R$ 280.400,00 7020 — Saúde da Família R$ 768.726,99 7030 — Assistência Ambulatorial Emergencial e Hospitalar R$ 1.000.000,00 7040 — Vigilância Sanitária R$ 74.300,00 7050 — Vigilância Epidemiológica R$ 22.900,00 7060 — Assistência Farmacêutica R$ 38.440,00 7070 — Combate as Carências Nutricionais R$ 34.964,10 7080 — Gestão do Sistema de Saúde R$ 1.809.500,00 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 124.668,80 8020 — Atenção ao Trabalhador R$ 30.000,00 8030 — Atenção ao Idoso R$ 75.820,00 8050 — Atenção ao Portador de Deficiência R$ 5.000,00 8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 958.400,00 | 8070 — Morar Melhor R$ 1.000.000,00 9010 — Cidade Limpa R$ 631.256,37 [9020 — Cidade Bonita R$ 125.000,00 9030 — Malha Viária Urbana R$ 1.431.200,00 9040 — Transito Racional [R$ 72.100,00 9050 — Controle de Enchentes R$ 50.000,00 o 9080 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana R$ 409.800,00 9090 — Malha Viária Rural R$ 1.067.300,00 9100 — Desenv. Agricola e Pecuária R$ 371.500,00 9110 — Preservação do Meio Ambiente R$ 27.400,00 9200 — Difusão Cultural | R$ 30.000,00 9210 — Livro Aberto |R$ 43.000,00 9220 — Gestão do Sistema Cultural do Município R$ 33.100,00 9230 — Desenv. Do Turismo R$ 1.774.200,00 9500 — Serviços da Divida Pública Municipal R$ 220.000,00 SUBTOTAL R$ | 18.981.500,00 Administração Indireta 9510 — Gestão do Sistema Previdenciário R$ 618.500,00 SUBTOTAL R$ 618.500,00 TOTAL IR$ | 19.600.000,00 Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a: Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! / Adm 2001-2004 Www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 20,00% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei: II — Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2.001. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Palácio dos Pioneiros, 13 de dezembro de 2004. ROBISON A CIDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT