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norma nº 1100/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaLei nº 1.100/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imovel urbano em forma de pagamento de IPTU e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Ointer-via.com
LEI Nº 1.100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
“AUTORIZA O CHEFE.DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER IMÓVEL URBANO EM FORMA DE PAGAMENTO DE
IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
receber a Quadra 211 (duzentos e onze) com área total de 10.000,00m? (dez
mil metros quadrados), situada no Loteamento Conagro em forma de
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, vencidos até o
exercício financeiro de 2004, dos imóveis de propriedade da Colonização
Consultoria Agrária Conagro S/C Ltda.
Art. 2º Fica a Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal,
autorizada “a proceder à quitação do IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano, vencidos até o exercício financeiro 2004, dos imóveis de
propriedade'da Colonização Consultoria Agrária Conagro S/C Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada todas as disposições em contrário.
Palácio dos»Pioneiros =
Gabinete do Pref Enrtte
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ezembro de 2004.
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Prefeito Municipal
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