| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Lei nº 1.100/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imovel urbano em forma de pagamento de IPTU e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranx(Ointer-via.com LEI Nº 1.100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 “AUTORIZA O CHEFE.DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL URBANO EM FORMA DE PAGAMENTO DE IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Quadra 211 (duzentos e onze) com área total de 10.000,00m? (dez mil metros quadrados), situada no Loteamento Conagro em forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, vencidos até o exercício financeiro de 2004, dos imóveis de propriedade da Colonização Consultoria Agrária Conagro S/C Ltda. Art. 2º Fica a Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal, autorizada “a proceder à quitação do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, vencidos até o exercício financeiro 2004, dos imóveis de propriedade'da Colonização Consultoria Agrária Conagro S/C Ltda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada todas as disposições em contrário. Palácio dos»Pioneiros = Gabinete do Pref Enrtte ||| ezembro de 2004. registro Sd ie WO OuA. mem Folha O iLZ ROBISON APARECIDO PAZETTO á ENTRE a ata Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT ETs