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norma nº 1104/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaLei nº 1.104/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar o debito com o Fundo Municipal de Previdência Social e dá outras providencias.
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Estado de Cogisdca
Mato Grosso
Adm 2001-2004
LEI N.º 1.104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O
DÉBITO COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste
ato representado pelo seu prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o
débito com o Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX, referente aos
repasses previdenciários correspondentes aos meses de agosto, setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2004.
Art. 2º O valor a ser parcelado é de R$ 222.155,95 (duzentos e
vinte e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos),
conforme condições abaixo:
- Valor total a parcelar .................. eee R$ 222.155,95
- Taxa de juros Selic
- aaRArCeiasS ....-i..o..sssasssssssssscsessmacsespusstercssscorersidd 48 (quarenta e oito)
- Valor da Parcela 4.628,25
- Período do parcelamento: ................ janeiro de 2005 a dezembro de 2008.
Ea Art. 3º As despesas referentes ao parcelamento correrão por conta
de rubrica própria consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se todas as disposições em contrário.
$ Pioneiros
Gabinete do feito Municipal
Nova Xavantina — embro de 2004
Sad.
Registro
tada a çã
ROBISON APARECIDO PAZETTO rota god
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703:e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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