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norma nº 1105/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaLei nº 1.105/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença extraordinária a servidor e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ee” * HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.105, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA A SERVIDOR E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder Licença Extraordinária ao Servidor Público Municipal Sr. JAIR
FREITAS CORREA - efetivo no cargo de mecânico, pelo período
compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
$ 1º. A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor e/ou da administração
municipal, observados os interesses e a necessidade dos serviços públicos.
$ 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal prorrogar a
licença de que trata o caput deste artigo por igual período.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do P o Municipal
Nova Xavantina, 28 vereiro de 2005. 314
PA Registro = rena seesmermanta
[ Livro — Qi A...
Folha SA
E pata ZÉ: 04: 2005
ROBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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