| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | Lei nº 1.105/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença extraordinária a servidor e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ee” * HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.105, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA A SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Licença Extraordinária ao Servidor Público Municipal Sr. JAIR FREITAS CORREA - efetivo no cargo de mecânico, pelo período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005. $ 1º. A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor e/ou da administração municipal, observados os interesses e a necessidade dos serviços públicos. $ 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal prorrogar a licença de que trata o caput deste artigo por igual período. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do P o Municipal Nova Xavantina, 28 vereiro de 2005. 314 PA Registro = rena seesmermanta [ Livro — Qi A... Folha SA E pata ZÉ: 04: 2005 ROBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT