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norma nº 1106/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaLei nº 1.106/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
ww. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxinter-via.com
LEI N.º 1.106, DE 07 DE MARÇO DE 2005
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do
serviço público municipal, conforme O seguinte lotacionograma:
ord. Órgão Cargo T Salário
vaga mensal
Em Reais
01 |Secretaria de Educação e T Professores | 90 [Conforme Lei
Cultura Nº. 830/2000
+ =|
Atendentes ** 04 Salário
(zona rural) l Mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais" | 04 Salário
(zona rural) Mínimo
| 02 | Secretaria Municipal de Agentes — Programação 13 | Salário
Saúde L Pactuada Integrada - PPL | Mínimo |
. Agentes — Programa Agente 35 Salário
Registro Di — Comunitário - PACS l Mínimo |
o — Odin z Agentes - PASCAR 10 Salário
olha 7 FT Mínimo
Data (203. Loco Atendentes ** 05 | Salário
(zona rural) Mínimo
Auxiliar de Enfermagem 110 500,00
He témicoemRX [01 t 750,00. |
Enfermeiro Padrão — 06 2.500,00
Programa de Saúde Familiar
— PSF
E Fonaudiologo po 1 1.500,00 |
Fisioterapeuta L 01 2.000,00
6690-000 - Nova Xavantina
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78
Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
HONESTIDADE,
Laboratorista 01 350,00
Auxiliar de Serviços Gerais = | 05 Salário
(zona rural) J Mínimo
Médicos 05 | 3.118,00
Bioquímico e/ou Biomédico | 02 | 1.500,00
03 |Secretaria de Limpeza Auxiliar de Serviços Gerais | 30 Salário
Urbana Mínimo
L Eletricista Toz [ 75800
04 Secretaria Municipal de Assistente Social 01 1.500,00
L Promoção Social e Cultura
Artesão 01 450,00
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do
Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte,
antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário
de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados
e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ROBISO
Prefeito Municipal
** Contratações para atender os PSF's zona rural.
EP 78690-000 - Nova Xavantina -
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 €

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