| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.106/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 ww. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxinter-via.com LEI N.º 1.106, DE 07 DE MARÇO DE 2005 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme O seguinte lotacionograma: ord. Órgão Cargo T Salário vaga mensal Em Reais 01 |Secretaria de Educação e T Professores | 90 [Conforme Lei Cultura Nº. 830/2000 + =| Atendentes ** 04 Salário (zona rural) l Mínimo Auxiliar de Serviços Gerais" | 04 Salário (zona rural) Mínimo | 02 | Secretaria Municipal de Agentes — Programação 13 | Salário Saúde L Pactuada Integrada - PPL | Mínimo | . Agentes — Programa Agente 35 Salário Registro Di — Comunitário - PACS l Mínimo | o — Odin z Agentes - PASCAR 10 Salário olha 7 FT Mínimo Data (203. Loco Atendentes ** 05 | Salário (zona rural) Mínimo Auxiliar de Enfermagem 110 500,00 He témicoemRX [01 t 750,00. | Enfermeiro Padrão — 06 2.500,00 Programa de Saúde Familiar — PSF E Fonaudiologo po 1 1.500,00 | Fisioterapeuta L 01 2.000,00 6690-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78 Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com HONESTIDADE, Laboratorista 01 350,00 Auxiliar de Serviços Gerais = | 05 Salário (zona rural) J Mínimo Médicos 05 | 3.118,00 Bioquímico e/ou Biomédico | 02 | 1.500,00 03 |Secretaria de Limpeza Auxiliar de Serviços Gerais | 30 Salário Urbana Mínimo L Eletricista Toz [ 75800 04 Secretaria Municipal de Assistente Social 01 1.500,00 L Promoção Social e Cultura Artesão 01 450,00 Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBISO Prefeito Municipal ** Contratações para atender os PSF's zona rural. EP 78690-000 - Nova Xavantina - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 €