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norma nº 1107/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaLei nº 1.107/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração da redação do inciso III do art. 43 da Lei Municipal nº 1.060/2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ca HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEIN.º 1.107, DE 07 DE MARÇO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO Ill, DO ART. 43 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.060/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
= Art. 1.º O Inciso III do Artigo 43, da Lei Municipal n.º 1.060, de 15 de março de 2004, passa a
vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
DER e A
HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos;
IV eeccrereasesesesesesesesesesesenoosnonsnensas asas asas an anos casaco no rocnco sas asa scascansensves
vio.
Vi. ccceetererraaorenenenearererererereraasesesesesenenencasasasaasaacasa sereno serena sescnmeensenscensensensvensenses
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.060, de 15 de março
de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se todas as disposi a es em contrário.
x de março de 2005.
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PARECIDO PAZETTO Folha LS
Prefeito Municipal pata 22. 03. 2005
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esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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