| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.107/2004 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração da redação do inciso III do art. 43 da Lei Municipal nº 1.060/2004 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ca HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEIN.º 1.107, DE 07 DE MARÇO DE 2005. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO Ill, DO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: = Art. 1.º O Inciso III do Artigo 43, da Lei Municipal n.º 1.060, de 15 de março de 2004, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: DER e A HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; IV eeccrereasesesesesesesesesesesenoosnonsnensas asas asas an anos casaco no rocnco sas asa scascansensves vio. Vi. ccceetererraaorenenenearererererereraasesesesesenenencasasasaasaacasa sereno serena sescnmeensenscensensensvensenses Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.060, de 15 de março de 2004. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se todas as disposi a es em contrário. x de março de 2005. ais PRP: fo PR LiviO css Sm re PARECIDO PAZETTO Folha LS Prefeito Municipal pata 22. 03. 2005 dê esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT