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norma nº 1108/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaLei nº 1.108/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar gratificação a cargos em comissão e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.108, DE 07 DE MARÇO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR
GRATIFICAÇÃO A CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
pagar gratificação de até 100% (cem por cento) a cargos em comissão de
Chefe de Seção e Chefe de Divisão.
8 1º. Será concedida gratificação a membros ocupantes de
Cargos em Comissão de Chefe de Seção e Chefe de Divisão de acordo com
a necessidade, função desenvolvida e trabalhos extraordinários executados
pelo nomeado.
82º. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser
arbitrada aos servidores contratados de acordo com as atribuições
desempenhadas no exercício da função.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Adm 2005/2008
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