| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.108/2004 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar gratificação a cargos em comissão e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.108, DE 07 DE MARÇO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR GRATIFICAÇÃO A CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pagar gratificação de até 100% (cem por cento) a cargos em comissão de Chefe de Seção e Chefe de Divisão. 8 1º. Será concedida gratificação a membros ocupantes de Cargos em Comissão de Chefe de Seção e Chefe de Divisão de acordo com a necessidade, função desenvolvida e trabalhos extraordinários executados pelo nomeado. 82º. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser arbitrada aos servidores contratados de acordo com as atribuições desempenhadas no exercício da função. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Adm 2005/2008 oço> R DE + 7. A a Xavantina, Q E ini ad as ' , Av. Expedição Roncador Xingú, 249 = Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT