| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Lei nº 1.110/2005 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 1.104 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.110, DE 14 DE MARÇO DE 2005. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.104, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação Art. 2º O valor a ser parcelado é de R$ 124.454,71 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme condições abaixo: Valor total a parcelar... R$ 124.454,71 Taxa de juros selic Total de parcelas ................... isto 48 (quarenta e oito) Valor da parcela ............. stereo R$ 2.592,80 Período do parcelamento ......... janeiro de 2005 a dezembro de 2008 Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.104, de 13 de dezembro de 2004. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Gabinete df Nova Xavantina, ROBISON AP IDO PAZETTO a PREFEITO MUNICIPAL Registo" 2... Livro — QLA. Folha 27... e rem aee Data 44: 03 20057 é Tais ponsável 1 Av. Expedicão Roncador Xinail, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT