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norma nº 1110/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaLei nº 1.110/2005 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 1.104 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.110, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.104, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.104, de 13 de dezembro de
2004, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação
Art. 2º O valor a ser parcelado é de R$ 124.454,71 (cento e vinte e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um
centavos), conforme condições abaixo:
Valor total a parcelar... R$ 124.454,71
Taxa de juros selic
Total de parcelas ................... isto 48 (quarenta e oito)
Valor da parcela ............. stereo R$ 2.592,80
Período do parcelamento ......... janeiro de 2005 a dezembro de 2008
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal n.º 1.104, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio
Gabinete df
Nova Xavantina,
ROBISON AP IDO PAZETTO a
PREFEITO MUNICIPAL Registo" 2...
Livro — QLA.
Folha 27...
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Data 44: 03 20057
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Av. Expedicão Roncador Xinail, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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