| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | Lei nº 1.113/2005 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 133 da Lei Organica Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso a Municipal us ca HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.113, DE 02 DE MAIO DE 2005. EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 133 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a — seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal, Art. 1º O Artigo 133 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133 Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão: |- O Plano Plurianual; Il — As Diretrizes Orçamentárias; Ill — Os Orçamentos anuais. Parágrafo único. Os projetos de lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do município, serão enviados a Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada exercício. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pic Gabinete do Prefe Nova Xavantina — MT; 02) 2005. e | Registro — assi mm a a Livro — 24 Amamos em Folha ndo mitos EG IDO PAZETTO nata 22222 asp nsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT ROBISON APAR Prefeito Municipal